Cristina Brandão foi sentenciada a cumprir cinco anos de prisão em regime semi-aberto
Após a atuação do Ministério Público Eleitoral, feita
pelo promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio, a Justiça condenou, no
dia 09 deste mês, a ex-prefeita de Joaquim Gomes, Amara Cristina da
Solidade, mais conhecida como Cristina Brandão, a cinco anos de
reclusão. Ela foi acusada de compra de votos durante a eleição de 2008
e, ainda, do crime de formação de quadrilha.
A denúncia do MPE foi ajuizada em agosto de 2011 e, de acordo com o
promotor Silvio Azevedo, Cristina Brandão se associou a Frinéia Gomes
Brandão – sua filha, Erivan Crisostomo da Silva, Fernando Ferreira Pinto
Peixoto e Wilton Jalbas Gomes Fragoso para a prática de crime
eleitoral. O ilícito foi praticado porque a então candidata busca a
reeleição para a prefeitura de Joaquim Gomes.
A denúncia do Ministério Público levou em consideração o inquérito da
Polícia Federal, que, de uma só vez, indiciou todas as pessoas acima
citadas. Na peça investigatória, a PF assim classificou a atuação
criminosa dos envolvidos: “grandioso e extremamente organizado sistema
de cooptação de eleitores objetivando a chamada 'compra de votos',
durante o pleito ocorrido em outubro de 2008. Tal organização era para
que os eleitores, inscritos na cidade de Joaquim Gomes, votassem na
então candidata Amara Cristina (Cristina Brandão), que almejava
reeleição para o cargo de prefeita do citado município”.
Em sua acusação, o promotor de Justiça relatou que, na noite do dia 5
de outubro de 2008, data da eleição, 386 títulos de eleitor foram
apreendidos ainda no cartório eleitoral da cidade porque estavam
marcados com furos de grampeador de papel, método que teria sido
utilizado pelos acusados para identificar os documentos das pessoas que
teriam votado na então candidata.
“Uma grande parte dos eleitores que tiveram o título aprendido
prestaram depoimento. Os cidadãos confirmaram que os documentos foram
marcados para evitar pagamento em duplicidade. Ou seja, quem teve o
título grampeado, já havia recebido o valor de R$ 50,00 para votar em
Cristina Brandão. E o esquema de corrupção eleitoral era dirigido pela
própria candidata, tendo ainda, claro, a participação direta dos outros
denunciados. Todos eles faziam visitas às residências dos eleitores e
entregavam o dinheiro pessoalmente. A prática criminosa ficou
configurada e por isso a denúncia foi oferecida. Com a decisão tendo
atendido ao pedido feito pelo MP Eleitoral, ficamos com a sensação do
dever cumprido”, declarou Silvio Azevedo.
AIJE
Foi a apreensão dos títulos que motivou ainda a propositura de uma
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), atualmente em grau de
recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Nela, o Ministério Público
Eleitoral também mostrou que a rede de corrupção estendia suas ações até
locais pobres do município de Joaquim Gomes. Nessas localidades, os
colaboradores do sistema de captação ilegal de sufrágio arregimentavam
eleitores, com a entrega de dinheiro em troca de votos para a candidata a
prefeita.
Num dos depoimentos colhidos, a eleitora Josefa Maria da Conceição
confessou participação no crime: “no dia dos fatos que narrou estava na
porta de casa e recebeu a visita da então prefeita Cristina Brandão; que
Cristina entrou em sua casa e perguntou quantos votos havia; que a
depoente respondeu que ali havia nove votos; que a prefeita não pediu os
títulos de eleitor; que ela deixou sobre a mesa da depoente R$ 450,00;
que para cada voto na prefeita o eleitor recebia R$ 50,00”.
Outra depoente, Maria Cícera de Moura, também admitiu o mesmo
ilícito: “Que no dia dos fatos estava em casa e recebeu a visita de
Fernando (Fernando Ferreira Pinto Peixoto) e Jalbas (cabo eleitoral de
Cristina Brandão); que foram até sua residência e prometeram R$ 80,00
pelos votos da declarante e seu marido, tendo furado os títulos de ambos
com o auxilio de um grampeador e, depois disso, fizeram a entrega dos
R$ 80,00”.
A perícia técnica, cujo resultado do seu trabalho foi anexado a
denúncia do MPE e também à AIJE, comprovou as marcas dos grampeadores.
Foram periciados oito títulos e parte do laudo de exame documentoscópico
trouxe a seguinte explicação: “Todos os títulos examinados mostram
orifícios com diâmetro compatível com os gerados por grampos metálicos,
através de emprego de grampeador compatível. A localização dos orifícios
pode ser observada através das figuras 1 a 8 do presente laudo”.
A decisão
Em sua decisão, o juiz Lucas Dórea Ferreira acatou os argumentos
apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Assim, ele condenou
Cristina Brandão, pelos crimes de compra de votos e formação de
quadrilha ou bando, a cinco anos, quatro meses e 22 dias de reclusão e
10 dias-multas no valor de cinco vezes o salário mínimo. “A
personalidade delitiva, negativamente valorada, deve ser entendida como
agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição,
desonestidade e perversidade. No que tange à culpabilidade, entendo que a
conduta deve ser valorada pelo tipo penal, que é, em si, de extrema
reprovabilidade, pois atenta contra um dos pilares da democracia. E, no
caso em questão, a prática veio a ser desenvolvida pela demandada
enquanto no exercício de atividade pública”, diz trecho da sentença.
Frinéia Gomes Brandão foi condenada a quatro anos, nove meses e 25
dias de reclusão, mais oito dias-multa no valor de cinco vezes o salário
mínimo.
Wilton Jalbas Gomes recebeu condenação de cinco anos, quatro meses e
22 dias de reclusão, com pagamento de 10 dias-multas de cinco vezes o
salário mínimo. Já Fernando Ferreira Pinto Peixoto foi punido com quatro
anos, nove meses e 25 dias de reclusão. Ele também terá que pagar oito
dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo.
Erivan Crisóstomo da Silva foi o quinto a receber punição. A pena de
reclusão estabelecida foi de quatro anos, nove meses e 25 dias, com,
ainda, o pagamento de oito dias-multa no valor de cinco salários
mínimos.
Os réus serão obrigados a cumprir a pena em regime, inicialmente,
semi-aberto, seguindo as regras estabelecidas no artigo 35 do Código
Penal. O magistrado também decretou a perda de cargo ou função pública
para o caso daqueles que, por ventura, ainda estiverem em atividade.