16/03/2025

CANAPI: Zé Hermes é condenado em definitivo a pagar indenização por danos morais a Madson Paulino.

Processo transitou em julgado após o ex-prefeito perder em 1ª e 2ª instância e ter recursos ao STJ e STF negados contra o sindicalista.

Por Marcio Martins 

O ex-prefeito de Canapi no alto sertão de Alagoas, José Hermes de Lima, vulgo “Zé Hermes” condenado na famosa Operação Gabirú por desvios de recursos da merenda escolar, sofreu nova condenação na justiça, desta vez em definitivo, conforme os autos do Processo nº 0700496-90.2020.8.02.0022, AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS em favor do ex-presidente do STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canapi, Madson Paulino de Oliveira Brandão, que, em 2020, durante as eleições municipais quando disputada pela segunda vez consecutiva o cargo de Prefeito contra o filho do ex-prefeito, o então prefeito Vinicius Lima, à época candidato a reeleição, foi acusado sem provas pelo pai do gestor, de dar um calote de R$: 05 milhões de reais nos agricultores do município, explorando sua imagem de forma negativa através de um vídeo publicado nas redes sociais em plena campanha eleitoral, posteriormente vencida pelo filho do ex-prefeito. 

Um mês após o resultado das eleições, em Novembro de 2020, Madson Paulino ingressou com uma ação judicial por suposto Dano Moral cometido pelo ex-gestor, até que no dia 06 de Janeiro de 2022, a Justiça determinou a data da Audiência de Conciliação para o dia 15\03, a qual o ex-prefeito não compareceu. Todavia, o processo seguiu adiante, até que no dia 07/11/2022, saiu à decisão condenando o ex-prefeito Zé Hermes ao pagamento de R$: 10 mil reais com juros e correção monetária ao sindicalista Madson Paulino a título de danos morais, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 

Em sua decisão, o Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais Vinicius fez questão de salientar que “ainda que autor e réu sejam adversários políticos, a liberdade de crítica, sobretudo no período eleitoral, não pode servir de salvaguarda para a disseminação de ofensas à imagem de uma das partes, especialmente através da imputação da prática de crimes sem qualquer respaldo fático, à míngua de provas que supedaneassem a exortação pública. E que qualquer indivíduo, ao expor fatos e publicar opiniões, deve ter o cuidado de não cometer abusos, tais como emitir afirmações de caráter injurioso ou inverídicas que venham a ofender a honra ou macular a imagem das pessoas; no caso em tela, os comentários realizados pelo demandado extrapolaram o bom senso crítico e desvirtuaram a imagem do autor de forma intencional. Diante de tais considerações, verifico que restou demonstrada a conduta ilícita do réu, na medida em que abusou do seu direito à expressão e à livre manifestação, configurando excesso e causando danos e prejuízos à imagem do autor”, escreveu o magistrado. 

A defesa do ex-prefeito recorreu da decisão, mas o TJ/AL acabou mantendo a sentença de 1º grau. Zé Hermes então apelou com um recurso especial ao STJ que também foi negado, porém, ainda não satisfeito, apelou novamente, desta vez, ao STF e mais uma vez o recurso não foi admitido. Deste modo, colecionando inúmeras derrotas dentro de um único processo, este finalmente transitou em julgado, ou seja, Zé Hermes foi condenado em definitivo a indenizar o sindicalista Madson Paulino.