23/02/2018

Ministro Gilmar Mendes nega habeas corpus a ex-prefeito Celso Luiz

Para o ministro, há motivos concretos colhidos nos próprios autos contra o ex-prefeito que foi julgado no dia 19 deste mês.


O Ministro Gilmar Mendes negou o habeas corpus para o ex-prefeito do município de Canapi, Celso Luiz. Celso é acusado de organização criminosa, desvio de verbas públicas, dispensa indevida de licitação e lavagem de dinheiro. Para o ministro, há motivos concretos colhidos nos próprios autos contra o ex-prefeito que foi julgado no dia 19 deste mês.
A decisão também mostrou que a defesa de Celso informou que “o paciente exerceu cargo de Prefeito do Município de Canapi/AL entre janeiro de 2013 a julho de 2016. Nesse ínterim, no mês de dezembro de 2015 o Município de Canapi/AL recebeu valor aproximado em R$ 17.000,000,00 (dezessete milhões de reais) em razão do precatório judicial nº PCR114208-AL oriundo da ação ordinária nº 0006961-61.2005.4.05.8000. Nesse ínterim, teve início a investigação policial com a instauração do IPL nº 257/2016 em 16.05.2016, que tomou como base Informação Policial SIAPRO de nº 08230.0007369/2016-17, sob a alegação de que cidadãos beneficiários do programa Bolsa Família teriam recebido ilegalmente recursos públicos do Município de Canapi/AL, entre janeiro e abril de 2016”.
Segundo a decisão, no Habeas corpus, sustenta-se a ausência dos requisitos autorizados da prisão preventiva e os advogados alegam “a inexistência concreta de requisito da convivência da instrução criminal, sobretudo porque o acórdão do STJ teria usado como referência apenas os fundamentos elencados para Juizo Federal de primeiro grau, sem levar em conta, todavia, a circunstância concreta de que nunca houve a prática de conduta diretamente atribuível ao paciente no sentido de que tivesse ao menos tentado atrapalhar a convivência da instrução criminal; inexistência concreta do requisito da garantia da ordem pública”.
Além disto, a decisão também mostra o documento que alega que o ex-prefeito não exerce o cargo desde julho de 2016 ou seja, “há mais de um ano que não possui qualquer influência junto a Prefeitura de Canapi”.
“A alegada influência do grupo político do paciente, do qual seria o suposto chefe, não detinha, como não detém, influência na novel administração do Município de Canapi/AL (local em que teria acontecido os supostos atos criminosos), posto que o atual prefeito municipal adversário político do paciente, sendo fato público e notório. Da mesma forma nos municípios vizinhos de Inhapi/AL e Mata Grande/AL, os candidatos outrora apoiados politicamente pelo paciente não se elegeram, o que, concretamente, esvazia o argumento de que o mesmo deteria poderio político na região onde supostamente teriam sido praticados os crimes. O paciente, ademais, não exerce o cargo de Prefeito de Canapi desde julho de 2016, ou seja, há mais de 1 (um) ano, não possuindo, por óbvio, qualquer influência junto a Prefeitura de Canapi”, apontou o documento da defesa.
A defesa do ex-prefeito pediu a concessão liminar do Habeas Corpus; a substituição da prisão por medidas cautelares e concessão definitiva da ordem e consequente, a liberdade do acusado.
Por Cada Minuto | 23 de Fevereiro de 2018 às 10:22