03/09/2023

| TUPANATINGA/PE | Prefeitura ignora ordem classificatória de concurso público municipal e abre processo seletivo para contratação de professores.

 

Certame realizado em Abril do corrente ano (2023) tem validade de 02 anos. 

Por Redação 

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco trouxe em sua edição nº 3417 do dia 31/08/2023 um Processo Seletivo Simplificado (PSS) publicado pela Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE para contratação de 15 professores objetivando a seleção de candidatos com vistas a Contratação Temporária de pessoal cuja demanda de vagas não foram preenchidas por meio de Concurso Público, por motivos de substituição de função gratificada, readaptação, férias e licenças dos servidores do quadro efetivo da rede pública Municipal de ensino.  


O PSS aberto pela Prefeitura de Tupanatinga tem como finalidade a seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva, com vistas à Contratação Temporária por Tempo Determinado, com validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante celebração de contrato administrativo. 

É evidente que é legitima a realização do PSS para contratação temporária de servidores públicos, no entanto, especificamente neste caso da Prefeitura de Tupanatinga, também ficou evidente que a gestão municipal ignorou a ordem classificatória de quem não foi aprovado dentro das vagas disponíveis no concurso público realizado pela prefeitura em Abril do corrente ano (2023). 


Vejamos, por exemplo, o quadro de vagas disponibilizadas pela gestão municipal para o cargo de Professor II Português que o PSS trás 02 vagas (01 para AC e 01 para PDC). No edital do Concurso vigente foram disponibilizadas apenas 05 vagas, sendo 01 para PCD (pessoa com deficiência) e o resultado teve 156 candidatos classificados. Ou seja, considerando o que consta no próprio edital do certame em seu Capítulo I/3: “Em atendimento ao disposto no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o prazo de validade deste concurso público será de DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Município de Tupanatinga – PE”... O que justifica a gestão municipal não seguir a ordem de classificação do certame abrindo um novo processo de seleção para este e outros cargos em igual condição? 


DO RESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO. 

Com o objetivo de buscar esclarecimento sobre o assunto, nossa equipe de redação ouviu um advogado especialista em concursos públicos... “A princípio, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, não tem direito automático à nomeação. No entanto, este passa a ter esse direito mediante duas situações: Quando ocorre a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração ou quando for aberto novo concurso e ou processo seletivo durante a validade de certame anterior em que haja candidatos aptos na lista de classificação/aprovação”, disse.