
De acordo com as Correspondências Externas enviadas pela Eletrobras, os municípios de Água Branca, Batalha, Barra de Santo Antônio, Campo Alegre, Jaramataia, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Mar Vermelho, Olho D’Água do Casado, Piaçabuçu, Piranhas, Santa Luzia do Norte, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú e São Miguel dos Campos, estão com pendências junto à concessionária.
“Independentemente da mudança de governo, o débito é da municipalidade e sua regularização é condição de continuidade do fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos. Já a responsabilidade pelo pagamento dos encargos decorrentes do inadimplemento é do gestor público que deu causa ao débito”, esclareceu o procurador.
Sendo assim, a inadimplência do ente público caracteriza, em regra, infração à lei atribuível ao gestor e, por uma perspectiva macro, falta de planejamento e de responsabilidade fiscal, representando uma gestão financeira temerária, ante o risco de desequilíbrio das contas públicas.
Além do ressarcimento ao erário, deve ser aplicada a multa, de até mil vezes o valor da UFPAL, aos gestores responsáveis pelo ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Portanto, considerando a documentação acostada e os termos já postos, é necessário que os gestores e ex-gestores sejam intimados a se manifestarem, de modo que possam exercer seus direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Após a realização das diligências, o processo deve retornar ao Ministério Público de Contas para manifestação final.
FONTE ALAGOAS 24 HORAS
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