20/09/2022

[PIRANHAS] Professores que não trabalharam no período de vigência do Fundef (1997 a 2006) insistem no rateio dos precatórios dos colegas que lecionavam na época.

 

Um dos motivos pelo qual a Prefeitura ainda não efetuou o rateio diz respeito a insistência de uma parcela considerável dos Concursados Municipais de 2008 não contemplados na Lei Federal que regulamentou o pagamento.

Por: Redação\Marcio Martins

§ 1º Terão direito ao rateio de que trata o caput deste artigo:

I - os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020 a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo;

II - os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente a que se refere o inciso III do caput deste artigo;

III - os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.

 

Este e o texto central da Lei Federal nº 14.325\2022 que regulamenta o rateio dos precatórios do Fundef (1997\2006) ou Fundeb (1998\2020). Todavia, apesar da clareza do texto que deixa cristalina a informação de que os profissionais de magistério terão direito a ratear os precatórios conforme o período de repasses a menor que os municípios contemplados receberam e que ainda irão receber, ou seja, quem trabalhou entre 1997 e 2006 receberão os precatórios do Fundef que a exemplo do município de Piranhas no alto sertão de Alagoas já estão nas contas da Prefeitura há alguns anos. Já para os que entraram após esse período, restarão os precatórios do Fundeb (2007\2020) que os municípios alagoanos ainda não receberam e que deverão ser pagos em 03 parcelas anuais pelo Governo Federal. 

Acontece, que apesar disso, uma parcela considerável dos professores concursados do ano de 2008 do município de Piranhas\AL, mesmo conscientes de que na época não trabalhavam na Rede Municipal de Ensino, insistem em receber o rateio dos precatórios, direito exclusivo dos colegas que lecionavam no período de vigência do antigo fundo. Um dos motivos pelo qual a Prefeitura ainda não efetuou o pagamento do rateio aos professores que de fato fazem jus. 

“Se eles dizem que tem direito ao que é nosso sem terem trabalhado no período, o que fariam se os precatórios do Fundeb (2007\2020) levasse em consideração o tempo em que começamos a trabalhar, anterior inclusive a 1996 quando o Fundeb ainda nem existia?” – Questionou uma servidora aposentada da rede municipal de ensino. 

O que dizem os Professores de 2008 

Nossa equipe de redação tentou entrar em contato com os representantes da categoria dos concursados de 2008, porém, infelizmente não foi possível identificar o responsável, uma vez que em tese, o SINTEAL – Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas não deveria tomar partido nesta disputa já que tem filiados de ambos os períodos, a não ser que fosse para esclarecer o que de fato pontua a Lei Federal nº 14.325\2022.