05/08/2020

Justiça Eleitoral deve investigar denúncias de compra de votos e promessas de emprego no sertão de Alagoas.


Se comprovada a negociação, tanto o político, quanto o eleitor poderão pegar até 04 anos de prisão.

Por: Redação
Crédito: Ilustração/Google Imagens

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Esta é a redação do Artigo 299 do Código Eleitoral que pune políticos e eleitores compradores e vendedores de votos, respectivamente.

Nem mesmo teve início à corrida eleitoral, mas o que não falta são pré-candidatos disposto a pagar, e eleitores a receber: conta de água, energia, botijão de gás, cimento, blocos, telhas, telefones celulares e outras vantagens com intuito de obter ou dar votos.

Por esse é outros motivos, a Justiça Eleitoral já se prepara para enquadrar os corruptos compradores e vendedores de votos nas eleições deste ano. E uma grande arma de combate aos ilícitos eleitorais é a internet, onde vários pré-candidatos já começam a ser expostos por seus supostos eleitores, insatisfeitos com o não cumprimento do acordo firmado.