18/01/2019

Secretaria Municipal de Educação de Inhapi abre editais para a contratação de Professores/Monitores e Cuidadores de Crianças Especiais.

Confira abaixo todos os editais!
ESTADO DE ALAGOAS
  MUNICÍPIO DE INHAPI
Av. Senador Rui Palmeira, 1121 – Centro. Inhapi – Alagoas – CEP 57.545-000
CNPJ: 12.226.197/0001-60 – Telefones: (82) 3645-1320


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO DE PROFESSORES MONITORES INHAPI-AL



EDITAL DE ABERTURA N°01/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INHAPI/AL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo n° 02/2019, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para professor/monitor por tempo determinado de 10(dez) meses.

1.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 A Chamada Pública será regida por este Edital e pela Lei Municipal nº 56/2015, art. 37, § 1º, sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação de Inhapi - AL;
 1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para professor/monitor, por tempo determinado de 10(dez) meses, com atuação em salas de aula da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino deste município;
1.3. O edital será afixado e tornado público em todas as Escolas da Rede Pública Estadual e Municipal, bem como em local próprio e de fácil acesso na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED e na imprensa local.
1.4 A coordenação do processo do seletivo compete à SEMED.
1.5 Informações adicionais podem ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
1.6 O (a) candidato (a) não poderá alegar, em hipótese alguma, o desconhecimento das referidas instruções.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO
2.1 Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:
2.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil;
2.1.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data na contratação;
2.1.3 Estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;
2.1.4 Cumprir com os requisitos especificados para o cargo;
2.1.5 Disponibilidade mínima de 08hrs/semanais nos turnos matutino e vespertino;
2.1.6 Não possuir vínculo efetivo com o setor público;
2.2 DAS INSCRIÇÕES
2.2.1. As inscrições devem ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Educação, no período e local previsto no item 8 deste Edital;
2.2.3A inscrição é gratuita e poderão se inscrever no processo seletivo 2019 e concorrer às vagas, candidato que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste edital.
2.2.4Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a)    Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b)    Fotocópia nítida dos seguintes documento:
      I.        RG;
    II.        CPF;
   III.        Comprovação de escolaridade nível médio (Normal ou Magistério);
  IV.        Comprovante de nível superior em licenciatura (completo ou tendo cursado, no mínimo, 75% da licenciatura), caso possua;
   V.        Comprovante de residência;
2.2.5. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição
2.2.6. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horaria mínima é de 08 horas semanais e será distribuída no ato da contratação do monitor que for selecionado;
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração será de R$ 16,00(dezesseis) por hora/aula, baseando-se no piso salarial do magistério.
5. DAS VAGAS
5.1 O número de vagas está definido no anexo I deste edital;
6. Perfil para integrar a equipe
6.1 Ser responsável, pontual, criativo, comunicativo, claro e objetivo.
6.2 Ter habilidade em sintetizar, contextualizar e ilustrar os conteúdos ao cotidiano.
6.3 Ter domínio do conteúdo a ser lecionado, manter a disciplina em sala de aula, planejar e preparar aulas de fácil entendimento, almejar o crescimento e aperfeiçoamento próprio e favorecer um aprendizado de qualidade ao público-alvo.
6.4 Funções do monitor:
ü  O monitor irá ministrar aulas das disciplinas: Arte, Educação Física e Língua Inglesa em turmas (que podem ser Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental oumultisseriadas), durante o momento de planejamento do (a) professor (a) titular da turma.
ü  Substituir professores em caso de necessidade;
ü  Participar do planejamento e de reuniões.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os detalhes sobre as turmas em que o monitor irá lecionar e carga horária, serão definidos no momento da contratação.
7. DA VALIDADE
7.1 Esta Chamada Pública terá validade de 10(dez) meses de efetivo exercício, a contar da data do contrato.(01 de fevereiro a 30 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro)
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Candidato será avaliado de duas formas:
a) Por Prova de títulos, conforme estabelecido no anexo II deste edital;
b) Por Prova prática, conforme estabelecido no anexo II deste edital;
c) O candidato, NÃO eliminado na prova de títulos, será submetido à prova subjetiva. Onde irá ministrar uma aula simulada entre os dias 22 a 25 de janeiro as 8hrs na extensão da Escola Municipal de Educação Básica Luiz Celso Malta Brandão (antigo PETI), podendo ser nas seguintes disciplinas: Inglês, com o tema My Family; Educação Física, com o tema: Jogos sensoriais: visuais, auditivos, percepções táteis, gustativas e olfativas; Arte com o tema: Mosaico.
8.1.1 O candidato precisará preparar uma aula simulada para cada disciplina e tema mencionados na alínea C do item 8 deste edital, sendo, no entanto, sorteado para ministrar apenas uma que será definida por sorteio no dia a apresentação;
8.1.2 O candidato terá 15 (quinze) minutos para ministrar a aula prática na disciplina para a qual for sorteado no dia da prova subjetiva;
8.1.3 os itens a serem avaliados na prova prática estão descritos no anexo II deste edital;
8.2 Local: Sede da Secretaria Municipal de Educação
8.3 Divulgaçãoconforme estabelecido no anexo III deste edital;
8.4 A divulgação dos selecionados será afixada em mural público na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Inhapi e de acesso de todos.
8.5. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação bem como a necessidade das unidades escolares.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Serão considerados, para desempate, os seguintes critérios:
a) Pontuação mais alta na prova prática;
b) Pontuação mais alta na prova de títulos;
c) Maior idade
9.2 Período de inscrição: 16/01/2019a21/01/2019
9.3 Horário de inscrição: 8h às 17h
9.4 Local: Sede da Secretaria Municipal de Educação
9.5 A divulgação dos selecionados será afixada em mural público na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal de Inhapi e de acesso de todos.

Inhapi – AL, 09 de janeiro de 2019.

Moab damasceno dos santos
Secretário Municipal de Educação
Inhapi/AL


ANEXO I

QUADRO DE CARGO, TIPO DE ATUAÇÃO, LOCAL DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
Cargo
Área de atuação
Local de atuação
Vagas
Professor/monitor
*Educação infantil (Pré Escola e Creche)
*Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)
Onde houver carência na rede municipal de ensino, podendo ser na zona rural ou urbana


23 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS
TITULO
PONTUAÇÃO
1
DIPLOMA OU HISTÓRICO DO MAGISTÉRIO/NORMAL
40
2
DIPLOMA/CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE LICENCIATURA PLENA OU CURSANDO COM NO MÍNIMO 75% CONCLUIDO.
10

TOTAL DE PONTOS
50

QUADRO DE PONTUAÇÃO NA PROVA PRÁTICA
ITEM
PONTUAÇÃO
1
Domínio de conteúdo
20
2
Dinâmica utilizada para ministrar a aula
10
3
Linguagem utilizada para ministrar a aula
10
4
Forma de interação com a turma
10

Total de pontos
50 

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Inscrições
16 a 21/01/2019
Prova prática
22 a 25/01/2019
Resultado final
30/01/2019




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                                                                                      
CHAMADA PÚBLICA 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO DE Assistente Administrativo/Cuidador –INHAPI/AL

EDITAL DE ABERTURA N°02/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INHAPI/AL, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública n° 02/2019, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para contratação de Assistente Administrativo - Cuidador por tempo determinado de 10 (dez) meses e as normas constantes deste Edital e seu anexo.


1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1  O presente processo trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para o cargo de Cuidador de Aluno com Deficiência, para atuação nas escolas públicas municipais de Inhapi –AL.
1.2  Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades e conveniência da Secretaria Municipal da Educação de Inhapi –AL.
1.3  O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
1.4  Este Processo Seletivo destina-se a selecionar profissionais para compor vagas existentes, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.
1.5  O processo seletivo não assegura ao candidato direito imediato à contratação temporária na função de Cuidador de Aluno com Deficiência.
1.6  O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas denominadas:Análise Curricular/Documental e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1- Cargo: Assistente Administrativo - Cuidador.

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes; Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. 

2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS:

2.2.1 – Cargo: Assistente Administrativo - Cuidador.

VAGAS: 15 (quinze)

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
40 (quarenta) horas semanais.

TURNO:Conforme necessidade, conveniência e funcionamento da instituição escolar que necessita de cuidador.

REMUNERAÇÃO BÁSICA:R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais - meio salário mínimo vigente) – 20 horas
     R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais – salário mínimo vigente) – 40 horas
  
REQUISITOS BÁSICOS:

a)    No mínimo Ensino Médio completo;
b)    Disponibilidade para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;
c)    Experiência como cuidador de criança especial devidamente comprovada de no mínimo 2 anos (agrega pontuação para seleção do candidato).

ATIVIDADES BÁSICAS:

1- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora dela;
 2- Manter-se integrado (a) com o(a) professor (a) e os alunos;
 3- Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
 4- Orientar para que o aluno adquira hábitos de higiene;
 5- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e
outros);
 6- Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais profissionais da unidade de ensino, proporcionando o cuidado e educação;
 7- Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial;
 8- Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos e atendimento de suas necessidades;

 2.2.2. – Esgotadas as 15 (quinze) vagas ofertadas e havendo necessidade de contratação por parte da Secretaria Municipal da Educação - SEMED será convocado o próximo candidato do cadastro de reserva para atender tal necessidade.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Requisitos:

Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

Entregar a Ficha de Inscrição assinada corretamente e devidamente comprovados;

3.2 - Na entrega da Ficha de Inscrição, os (as) candidatos (as) receberão a comprovação de sua inscrição;

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413 – Monte Castelo, no período de 16 a 21 de janeiro de 2019, das 8h às 17h;
 4.2 - A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
 4.4 - Não será aceito qualquer documento via fax, via postal, via e-mail e/ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
 4.5 - As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
 4.6 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
 4.7 – O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja documentação esteja incompleta.

4.8 - Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
 4.9 - A análise curricular constará da seguinte pontuação:


Assistente Administrativo - Cuidador
Pontuação
Pontuação máxima
Atuação no cargo de Cuidador, devidamente comprovada por meio de declaração do órgão em que exerceu ou exerce tal atividade de no mínimo 2 anos.
20
20
Certificados, declarações de participação em congressos, conferências, cursos, seminários na área nos últimos 03 anos.
15
30
Entrevista
50
50

 5 - DOS REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO

5.1 - Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
 5.2 - Os Classificados na análise curricular terão seus nomes publicados no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;
 5.3 - Os Classificados terão que apresentar documentação, comprobatória dos dados e informações preenchidas na ficha de inscrição mediante chamamento público pela comissão deste Processo Seletivo;
 5.4 - Será automaticamente eliminado deste Processo, o (a) Candidato (a) que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que servirão para análise e critério de classificação;
 5.5 – Será automaticamente considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo, o/a Candidato (a) que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação para a entrevista;


Cargo
Vagas
Assistente Administrativo-Cuidador
15

 6- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na entrevista considerar-se-á para efeito de desempate:

a) Candidato (a) com maior tempo de experiência profissional na área que concorre;
b) O (a) candidato (a) com maior pontuação na entrevista;
c) Persistindo o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).

7- DA CONTRATAÇÃO

7.1 - A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública Municipal.

7.2 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
 b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Pessoal;

8 – DO RESULTADO:

8.1 – O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital;
9.2 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo, as etapas do processo seletivo simplificado;
 9.3 - É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
 9.4 - A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 10 (dez) meses (01 de fevereiro a 30 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro).
9.6 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.


10 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

10.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado a cuidar deixar de frequentar a escola.

11 – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

DATA/PERÍODO
ESPECIFICAÇÃO
16 a 21/01/2019
Inscrição na Secretaria Municipal de Educação -  SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo
22 a 25/01/2019
Entrevista
30/01/2019
Divulgação do resultado final

Inhapi – AL, 16 de janeiro de 2019.

Moab damasceno dos santos
Secretário Municipal de Educação
Inhapi/AL

FICHA DE INSCRIÇÃO

FUNÇÃO PRETENDIDA:

(   ) Assistente Administrativo – Cuidador (   ) Professor/Monitor (   ) Intérprete de Libras

Nome

Endereço


Bairro

Cidade

Telefones

E-mail

RG

Órgão expedidor

CPF






Possui deficiência
Não

Sim

Qual?

Escola que pretende concorrer:















 Documentos anexos:

(   )  Comprovante de Residência;
(   )  Cópia da Comprovação de Formação exigida para o cargo pleiteado;
(   )  Cópia do CPF;
(   )  Cópia do RG;
(   ) outros ______________________________________________________________

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Inhapi- AL, ______ de janeiro de 2019



______________________________________________
Assinatura do Candidato (a)



______________________________________________________________
                                    
                                      COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº:___________

Nome:________________________________________
RG nº _______________________                                 

Inhapi - AL, ______ de janeiro de 2019.


______________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição