21/01/2019

Secretaria Municipal de Educação de Inhapi abre editais para a contratação de TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO PARA TRADUTOR/intérprete de Libras – INHAPI/AL


EDITAL DE ABERTURA N°03/2019

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INHAPI/AL, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública n° 03/2019, destinada à seleção de candidatos para contratação ao preenchimento de vaga de intérprete de Libras por tempo determinado de 10 (dez) meses e as normas constantes deste Edital e seu anexo.

  
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1   - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

1.2   - O Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar intérpretes de Libras para atuar nas escolas e creches que compõem a Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal da Educação de Inhapi.

1.3   - Este Processo Seletivo destina-se a selecionar profissionais para compor vagas existentes, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.

 1.4 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas denominadas: Análise Curricular/Documental e Entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São atribuições do Cargo:
a. Traduzir e Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e para a Língua Portuguesa e vice versa, nas atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas na instituição no ensino e viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; e a acessibilidade comunicacional de estudantes surdos e ou deficientes auditivos;
b. Atuar no apoio à acessibilidade ao estudante surdo ou deficiente auditivo aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino em sala de aula, e em todo o processo de ensino ofertado pela instituição, além de assessorar nas repartições (setores) que necessitam de seu trabalho especializado facilitando o acesso do estudante surdo e ou deficiente auditivo.;
c. Ser imparcial aos conteúdos que lhe couber interpretar/traduzir;
d. Zelar postura pela conduta adequada aos ambientes que frequentar;
e. Exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes e pelo respeito à cultura surda.
f. Atuar com alunos com surdez e/ou deficiência auditiva em sala de aula.

2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS:

2.2.1 – Cargo: Intérpretes de Libras

VAGAS: 1 (uma)

TURNO: Conforme necessidade, conveniência e funcionamento da instituição escolar que necessita de Intérpretes de Libras.

REMUNERAÇÃO BÁSICA:

R$ 1.278,87 (mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos)

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.

REQUISITOS BÁSICOS:

a)    Graduação em Tradução e Interpretação LETRAS /LIBRAS ou Graduação + certificação de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS
b)    Ter disponibilidade nos turnos matutino e vespertino para atuar nas escolas e creches;
c)    Disponibilidade para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;
d)    Experiência devidamente comprovada de no mínimo 2 anos (agrega pontuação para a escolha do candidato).

ATIVIDADES BÁSICAS:

1- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;
2- Manter-se integrado (a) com o (a) professor (a) e os alunos;

3- Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
4- Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos e atendimento de suas necessidades;
5- Traduzir/interpretar Língua Portuguesa e vice-versa, de maneira simultânea ou consecutiva em todas as atividades didático-pedagógica, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Requisitos:

Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

Entregar a Ficha de Inscrição assinada corretamente e devidamente comprovados;

3.2 - Na entrega da Ficha de Inscrição, os (as) candidatos (as) receberão a comprovação de sua inscrição;

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413 – Monte Castelo, no período de 21 a 24 de janeiro de 2019, das 8h às 17h;

4.2 - A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos;

4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

4.4 - Não será aceito qualquer documento via fax, via postal, via e-mail e/ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;

4.5 - As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.

 4.6 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

4.7 – O (A) Candidato somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja documentação esteja incompleta.

4.8 - Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

4.9 - A pré-seleção será realizada mediante análise de currículo, sendo convocados os candidatos dos currículos selecionados para participarem de Entrevista no dia 25 de janeiro as 8 hrs na Secretaria Municipal de Educação, a qual terá caráter eliminatório e classificatório.

4.11 - A análise curricular constará da seguinte pontuação:


Intérpretes de Libras
Pontuação
Pontuação máxima
Atuação no cargo de Intérpretes de Libras, devidamente comprovada por meio de declaração do órgão em que exerceu ou exerce tal atividade (mínimo 2 anos)
10
10
Graduação em Tradução e Interpretação LETRAS /LIBRAS ou Graduação + certificação de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS
20
20
Certificados, declarações de participação em congressos, conferências, cursos, seminários na área nos últimos 03 anos.
10
20
Entrevista
50
50

 5 - DOS REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO

5.1 - Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

5.2 - Os Classificados na análise curricular terão seus nomes publicados no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Centro;

 5.3 - Os Classificados terão que apresentar documentação, comprobatória dos dados e informações preenchidas na ficha de inscrição mediante chamamento público pela comissão deste Processo Seletivo;

5.4 - Será automaticamente eliminado deste Processo, o (a) Candidato (a) que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que servirão para análise e critério de classificação;

5.5 – Será automaticamente considerado desistente e eliminado deste Processo Seletivo, o/a Candidato (a) que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação para a entrevista;

 6- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na entrevista considerar-se-á para efeito de desempate:

a) Candidato (a) com maior tempo de experiência profissional na área que concorre;

b) O (a) candidato (a) com maior pontuação na entrevista;

c) Persistindo o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).

7- DA CONTRATAÇÃO

7.1 - A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública Municipal.

7.2 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Pessoal;

8 – DO RESULTADO:

8.1 – O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital;

9.2 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Centro, as etapas do processo seletivo simplificado;

9.3 - É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;

9.4 - A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 10 (dez) meses (01 de fevereiro a 30 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro).

9.6 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

 10 – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

DATA/PERÍODO
ESPECIFICAÇÃO
21 a 24/01/2019
Inscrição na Secretaria Municipal de Educação -  SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo
25/01/2019
Entrevista na Secretaria Municipal de Educação
30/01/2019
Divulgação do resultado final


Inhapi – AL, 18 de janeiro de 2019.

Moab damasceno dos santos
Secretário Municipal de Educação
Inhapi/AL