30/05/2019

VÍDEO: Crime ambiental é registrado em Área de Preservação Permanente de Mata Grande.


Denúncia de descarte irregular de lixo e de restos mortais de animais abatidos no local, foi publicada nas redes pela representante legal da área a Fabineide Paixão que acusa a Prefeitura de omissão para com a preservação do local.

Por: Redação
Fotos e Vídeo: Fabineide Paixão

A representante legal de uma Área de Preservação Permanente (APP) na cidade de Mata Grande Sra. Fabineide, tenho constatado com freqüência o descarte irregular de lixo e de restos mortais de animais para consumo humano que segundo ela, estão sendo abatidos por trás do AÇOUGUE PÚBLICO, resolveu colocar a “boca no trombone” e expor nas redes sociais fotos e vídeos que comprovam Crime Ambiental.

No vídeo gravado às 10hs da manhã desta quinta-feira (30), é possível comprovar vestígios mortais do abate clandestino.


“Venho através destas informações, sensibilizar a população que nos ajude a recuperar esta APP em questão, como também não contribuam com descarte de lixo irregular. Estou lutando por uma questão que diz respeito a toda população. Preservar e cuidar do meio ambiente. Estou fazendo o meu dever” – Desabafou Fabineide.

Fabineide também acusa a Prefeitura Municipal de omissão, uma vez que os crimes ambientais constatados provocam proliferação de vetores (moscas, mosquitos, roedores, baratas e etc), prejudicando o bem estar da população.

“A APP, que deveria ser recuperada está tornando-se praticamente um lixão, pois ficam vários materiais dispostos a céu aberto, inclusive, vasilhames, pneus e outros que facilitam a proliferação do mosquito da dengue, inclusive está área em questão é considerada pelos agentes de endemias de Mata Grande, como a principal área de risco de Dengue” – Lamentou.

LEI AMBIENTAL, em seu artigo 54 diz que CAUSAR POLUIÇÃO de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora: PENA - reclusão de um a quatro anos, e multa.

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo para o presente e futuras gerações.