03/01/2020

Secretaria Municipal de Educação de Inhapi abre editais para a contratação de Professores/Monitores e Cuidadores de Crianças Especiais.




ESTADO DE ALAGOAS
  MUNICÍPIO DE INHAPI
Av. Senador Rui Palmeira, 1121 – Centro. Inhapi – Alagoas – CEP 57.545-000
CNPJ: 12.226.197/0001-60 – Telefones: (82) 3645-1320


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2020
ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE PROFESSORES/MONITORES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DE INHAPI/AL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 56/2015, art. 37, § 1º, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências existentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para professor/monitor de acordo as normas estabelecidas neste edital.

1.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital, sendo executado, desenvolvido e organizado pela Secretaria Municipal de Educação de Inhapi - AL;
1.2 Este processo seletivo visa o preenchimento de vagas para professor/monitor, por tempo determinado de 02 (dois) anos, com atuação em salas de aula da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino deste município;
1.3. O edital será afixado e tornado público na Secretaria Municipal de Educação – SEMED e na imprensa local.
1.4 Informações adicionais podem ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
1.5 O (a) candidato (a) não poderá alegar, em hipótese alguma, o desconhecimento das referidas instruções.
1.6 O processo seletivo não assegura ao candidato direto e imediato à contratação temporária na função de Cuidador de Aluno com Deficiência.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de prova objetiva, conforme estabelecido no anexo II deste edital de caráter classificatório e eliminatório.
1.8 Será excluído o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO

2.1 Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:
      I.        Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a);
    II.        Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
   III.        Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
  IV.        Cumprir com os requisitos especificados para o cargo;
   V.        Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
  VI.        Disponibilidade mínima de 08hrs/semanais nos turnos matutino e vespertino;
 VII.        Não possuir vínculo efetivo com o setor público;

2.2 DAS INSCRIÇÕES

2.2.1. A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413 – Monte Castelo, no período de 06 a 08 de janeiro de 2020, das 8h às 16h;
2.2.2 A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
2.2.3 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
2.2.4 Não será aceito qualquer documento via e-mail e/ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.2.1 deste Edital;
2.2.5 As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
2.2.6 O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja documentação esteja incompleta.
2.2.7 Documentação comprobatória para o cargo, apresentando suas respectivas fotocópias, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, conforme especificado a seguir:
·         RG (frente e verso);
·         CPF;
·         Título de eleitor;
·         Comprovante de endereço;
·         Cópia da CTPS;
·         Certidão de nascimentos ou casamento;
·         Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
·         Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
·         Uma foto 3X4;
·         Comprovação de escolaridade nível médio (Normal ou Magistério) ou nível superior em licenciatura (completo ou tendo cursado, no mínimo, 75% da licenciatura), caso possua;

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1 A carga horaria mínima é de 08 horas semanais e será distribuída no ato da contratação do monitor que for selecionado;

 4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A remuneração será de R$ 18,00 (dezoito reais) por hora/aula, baseando-se no piso salarial do magistério;
4.2 A percepção de remuneração, que trata o item 4.1, será calculado por hora trabalhada em sala de aula.

5. DAS VAGAS

5.1 O número de vagas está definido no anexo I deste edital;
5.2 Esgotadas as 20 (vinte) vagas ofertadas e havendo necessidade de contratação por parte da Secretaria Municipal da Educação - SEMED será convocado o próximo candidato do cadastro de reserva para atender tal necessidade.

6. Perfil para integrar a equipe

6.1 Ser responsável, pontual, criativo, comunicativo, claro e objetivo.
6.2 Ter habilidade em sintetizar, contextualizar e ilustrar os conteúdos ao cotidiano.
6.3 Ter domínio do conteúdo a ser lecionado, manter a disciplina em sala de aula, planejar e preparar aulas de fácil entendimento, almejar o crescimento e aperfeiçoamento próprio e favorecer um aprendizado de qualidade ao público-alvo.
6.4 Funções do monitor:
ü  O monitor irá ministrar aulas das disciplinas: Arte, Educação Física e Língua Inglesa em turmas (que podem ser Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental ou multisseriadas), durante o momento de planejamento do (a) professor (a) titular da turma.
ü  Substituir professores em caso de necessidade;
ü  Participar do planejamento mensal e de reuniões.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os detalhes sobre as turmas em que o monitor irá lecionar e carga horária, serão definidos no momento da contratação.

7. DA VALIDADE

7.1 Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos de efetivo exercício, a contar da data do contrato.
7.2 Não existindo demanda o contrato poderá ser destituído a qualquer tempo, atendendo o Princípio de Interesse da Administração Pública;

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Candidato será avaliado:
a) Por Prova Objetiva, conforme estabelecido no anexo II deste edital;
8.2 Cronograma de atividades conforme estabelecido no anexo III deste edital;
8.3 A Prova Objetiva será realizada no dia 13 de janeiro de 2020, na Escola Nossa Senhora do Rosário ás 8 horas com duração de 3 horas.
8.4 A divulgação dos selecionados será afixada em mural público na Secretaria Municipal de Educação.
8.5. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação bem como a necessidade das unidades escolares.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Serão considerados, para desempate, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
b) Maior idade

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital;
10.2 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo, as etapas do processo seletivo simplificado;
10.3 - É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
10.4 - A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 02 (dois) anos de efetivo exercício;
10.5 – Os casos omissos e duvidosos referente ao Processo de Seleção Simplificada nº 09/2019, serão resolvidos pela Gestão da Secretaria de Educação, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

11 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

11.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado a cuidar deixar de frequentar a escola.

Inhapi – AL, 13 de dezembro de 2019.

Moab damasceno dos santos
Secretário Municipal de Educação
Inhapi/AL


ANEXO I

DO CARGO, TIPO DE ATUAÇÃO, LOCAL DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Cargo
Área de atuação
Local de atuação
Vagas
Professor/monitor
*Educação infantil (Pré Escola e Creche)
*Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano)
Onde houver carência na rede municipal de ensino, podendo ser na zona rural ou urbana


20



ANEXO II

DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

DISCIPLINA
TOTAL DE QUESTÕES
PESO DA QUESTÃO
TOTAL DE PONTOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO







Conhecimentos Específicos






Conhecimentos específicos









14








4








56
Alfabetização e letramento. Desenvolvimento psicomotor. Desenvolvimento do raciocínio lógico matemático. Métodos de tomada de decisão. Fundamentos do Ensino Fundamental. Atendimento às crianças com necessidades educacionais especiais. Alternativas pedagógicas para o Ensino Fundamental. Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. Políticas para a infância durante o Ensino Fundamental. Avaliação da aprendizagem. Qualidade no Ensino Fundamental. Principais autores em educação de crianças. Tecnologia e educação. Parâmetros curriculares nacionais. Nova BNCC. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética). Boas práticas no atendimento ao cidadão. Conhecimentos sobre as normas, leis e atribuições inerentes ao cargo. Ética profissional. Aspectos psicológicos da educação. Avaliação da aprendizagem. Conhecimentos pedagógicos. Currículo: conceitos e princípios. Didática geral e prática de ensino. Educação à distância (EAD). Educação sexual. Gestão escolar. Lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional). Plano Nacional de Educação (PNE). Principais autores em pedagogia, educação e ensino.

Língua Portuguesa
8
3
24
Acentuação e crase. Coesão e coerência. Compreensão e interpretação de textos. Concordância verbal e nominal. Morfologia, sintaxe e ortografia. Pontuação.

Matemática
8
2,5
20
Área e perímetro (quadrado, retângulo e triângulo). Divisão, multiplicação, soma e subtração. Fração e porcentagem. Juros simples e compostos. Média e noções de estatística. Raiz quadrada. Regra de três. Volume, comprimento, massa, pesos e medidas.
TOTAL
30
------
100
------


ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTOS
DATAS PREVISTAS
Inscrições
06 a 08/01/2020
Prova objetiva
13/01/2020
Gabarito
14/01/2020
Resultado final
15/01/2020


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2019
ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE Cuidador de aluno com DEFICIÊNCIA.


 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DE INHAPI/AL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências existentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para Cuidador de alunos com deficiência de acordo as normas estabelecidas neste edital.


1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1  O presente processo trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para o cargo de Cuidador de Aluno com Deficiência, para atuação nas escolas públicas municipais de Inhapi –AL.
1.2  Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades e conveniência da Secretaria Municipal da Educação de Inhapi –AL.
1.3  O Processo Seletivo terá vigência de 02 (dois) anos e possui como objetivo atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, prevendo contratar Cuidadores para alunos com Deficiência, para atuar nas escolas de educação pública municipal, nos termos da legislação federal e no presente edital.
1.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento desde processo seletivo.
1.5  O processo seletivo não assegura ao candidato direto e imediato à contratação temporária na função de Cuidador de Aluno com Deficiência.
1.6  O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de prova objetiva, conforme estabelecido no anexo I deste edital de caráter classificatório e eliminatório.
1.7  A Prova Objetiva será realizada no dia 13 de janeiro de 2020, na Escola Nossa Senhora do Rosário ás 8 horas, com duração de 3 horas.
1.8  Será excluído o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1- Cargo: Cuidador

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes; Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. 

2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS:

2.2.1 – Cargo: Cuidador

VAGAS: 10 (dez)

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
 40 (quarenta) horas semanais.

TURNO: Conforme necessidade, conveniência e funcionamento da instituição escolar que necessita de cuidador.

REMUNERAÇÃO: R$ 515,50 (quinhentos e quinze reais e cinquenta centavos) - meio salário mínimo vigente – 20H
R$ 1.031,00 (mil, trinta e um reais) – salário mínimo vigente – 40H.
  
REQUISITOS BÁSICOS:

a)    No mínimo Ensino Médio completo;
b)    Certificado de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferências com carga horária mínima de 16h estabelecidos do anexo III deste edital;
c)    Disponibilidade para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;

2.2.2. – Esgotadas as 10 (dez) vagas ofertadas e havendo necessidade de contratação por parte da Secretaria Municipal da Educação - SEMED será convocado o próximo candidato do cadastro de reserva para atender tal necessidade.

 ATIVIDADES BÁSICAS:

1- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora dela;
 2- Manter-se integrado (a) com o(a) professor (a) e os alunos;
 3- Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
 4- Orientar para que o aluno adquira hábitos de higiene;
 5- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e
outros);
 6- Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais profissionais da unidade de ensino, proporcionando o cuidado e educação;
 7- Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial;
 8- Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos e atendimento de suas necessidades;

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Requisitos básicos para investidura no cargo:

      I.        Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a);
    II.        Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
   III.        Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
  IV.        Possuir a escolaridade mínima e certificado exigidos para a vaga, quando da contratação;
   V.        Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
  VI.        Não possuir vínculo efetivo com o setor público.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413 – Monte Castelo, no período de 06 a 08 de janeiro de 2020, das 8h às 16h;
 4.2 - A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
 4.4 - Não será aceito qualquer documento via e-mail e/ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
 4.5 - As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
 4.6 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
 4.7 – O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja documentação esteja incompleta.
 4.8 - Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
 4.9 Documentação comprobatória para o cargo, apresentando suas respectivas fotocópias, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, conforme especificado a seguir:
·         RG (frente e verso);
·         CPF;
·         Título de eleitor;
·         Comprovante de endereço;
·         Cópia da CTPS;
·         Certidão de nascimento ou casamento;
·         Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
·         Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
·         Uma foto 3X4;
·         Certificado de conclusão de Ensino Médio;
·         Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com carga horária mínima de 16H e atendendo ao anexo III.

5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na prova considerar-se-á para efeito de desempate, o candidato:

a) Com pontuação em Conhecimentos Específicos;
b) Com maior número de horas em cursos/capacitações;
c) Com maior idade.

6- DA CONTRATAÇÃO

6.1 - A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública Municipal.

6.2 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
 b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Pessoal;

7 – DO RESULTADO:

7.1 – O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital;
8.2 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo, as etapas do processo seletivo simplificado;
8.3 - É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
8.4 - A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 02 (dois) anos de efetivo exercício;
8.5 – Os casos omissos e duvidosos referente ao Processo de Seleção Simplificada nº 10/2019, serão resolvidos pela Gestão da Secretaria de Educação, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

10 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

10.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado a cuidar deixar de frequentar a escola.

Inhapi – AL, 13 de dezembro de 2019.

Moab damasceno dos santos
Secretário Municipal de Educação
Inhapi/AL

ANEXO I

DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA


DISCIPLINA
TOTAL DE QUESTÕES
PESO DA QUESTÃO
TOTAL DE PONTOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO







Conhecimentos Específicos




C





14





4





56
Ø  A ética do cuidado;
Ø  Caracterização e peculiaridades no desenvolvimento do alunado com necessidade especial (público alvo da Educação Especial);
Ø  Atendimento ao aluno com necessidades especiais (público alvo da Educação Especial) no processo de inclusão escolar;
Ø  Acessibilidade no espaço escolar;
Ø  Atividades de vida diária;
Ø  Ajudas técnicas e tecnologias assistivas no atendimento escolar ao aluno com deficiência;
Ø  Princípios da funcionalidade no contexto escolar;

Língua Portuguesa
8
3
24
Acentuação e crase. Coesão e coerência. Compreensão e interpretação de textos. Concordância verbal e nominal. Morfologia, sintaxe e ortografia. Pontuação.

Matemática
8
2,5
20
Área e perímetro (quadrado, retângulo e triângulo). Divisão, multiplicação, soma e subtração. Fração e porcentagem. Juros simples e compostos. Média e noções de estatística. Raiz quadrada. Regra de três. Volume, comprimento, massa, pesos e medidas.
TOTAL
30
------
100
------

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES


DATA/PERÍODO
ESPECIFICAÇÃO
06 a 08/01/2020
Inscrição na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo
13/01/2020
Prova Objetiva
14/01/2020
Gabarito
15/01/2020
Resultado Final




ANEXO III

Certificados NAS SEGUINTES ÁREAS:

Atraso na Aquisição e Desenvolvimento na Linguagem
Auditivo
Autismo
Baixa Visão
Dislexia
Distúrbio: (Atividade e da Atenção, Desafiador de Oposição)
Encefalopatia: (Crônica, Crônica não Progressiva)
Paralisia Cerebral
Retardo: Mental Leve, Mental Moderado, Mental Severo.
Síndrome de Down
T D A H
Transtorno: ( Somatoformes,  Hipercinético de conduta,  Hipercinético de conduta não socializado,  Personalidade com Instabilidade Emocional, Conduta não Especificada,  Mental, com déficit Motor e Cognitivo,  Esquizofrênico).



















SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2019
ESTABELECE NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE iNTÉRPRETE DE lIBRAS.


 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DE INHAPI/AL, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências existentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para Intérprete de Libras de acordo as normas estabelecidas neste edital.


1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1  O presente processo trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para o cargo de Intérprete de Libras, para atuação nas escolas públicas municipais de Inhapi –AL.
1.2  Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as necessidades e conveniência da Secretaria Municipal da Educação de Inhapi –AL.
1.3  O Processo Seletivo terá vigência de 02 (dois) anos e possui como objetivo atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, prevendo contratar Intérprete de Libras, para atuar nas escolas de educação pública municipal, nos termos da legislação federal e no presente edital.
1.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento desde processo seletivo.
1.5  O processo seletivo não assegura ao candidato direto e imediato à contratação temporária na função de Intérprete de Libras.
1.6  O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de prova objetiva, conforme estabelecido no anexo I deste edital de caráter classificatório e eliminatório.
1.7  A Prova Objetiva será realizada no dia 13 de janeiro de 2020, na Escola Nossa Senhora do Rosário ás 8 horas, com duração de 3 horas.
1.8  Será excluído o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São atribuições do Cargo:
a. Traduzir e Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e para a Língua Portuguesa e vice versa, nas atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas na instituição no ensino e viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; e a acessibilidade comunicacional de estudantes surdos e ou deficientes auditivos;
b. Atuar no apoio à acessibilidade ao estudante surdo ou deficiente auditivo aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino em sala de aula, e em todo o processo de ensino ofertado pela instituição, além de assessorar nas repartições (setores) que necessitam de seu trabalho especializado facilitando o acesso do estudante surdo e ou deficiente auditivo.;
c. Ser imparcial aos conteúdos que lhe couber interpretar/traduzir;
d. Zelar postura pela conduta adequada aos ambientes que frequentar;
e. Exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes e pelo respeito à cultura surda.
f. Atuar com alunos com surdez e/ou deficiência auditiva em sala de aula.

2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS:

2.2.1 – Cargo: Intérprete de Libras

VAGAS: 02 (duas)

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

TURNO: Conforme necessidade, conveniência e funcionamento da instituição escolar que necessita do intérprete.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.031,00 (mil, trinta e um reais) – salário mínimo vigente.
  
REQUISITOS BÁSICOS:

a)    No mínimo Ensino Médio completo;
b)    Certificado de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferências com carga horária mínima de 40h;
c)    Disponibilidade para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;

ATIVIDADES BÁSICAS:

1- Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora dela;
 2- Manter-se integrado (a) com o(a) professor (a) e os alunos;
 3- Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
 4- Orientar para que o aluno adquira hábitos de higiene;
 5- Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e
outros);
 6- Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais profissionais da unidade de ensino, proporcionando o cuidado e educação;
 7- Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial;
 8- Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos e atendimento de suas necessidades.
9 - Traduzir/interpretar Língua Portuguesa e vice-versa, de maneira simultânea ou consecutiva em todas as atividades didático-pedagógica, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes.

 2.2.2. – Esgotadas as 02 (duas) vagas ofertadas e havendo necessidade de contratação por parte da Secretaria Municipal da Educação - SEMED será convocado o próximo candidato do cadastro de reserva para atender tal necessidade.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Requisitos básicos para investidura no cargo:

      I.        Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a);
    II.        Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
   III.        Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
  IV.        Possuir a escolaridade mínima e certificado exigidos para a vaga, quando da contratação;
   V.        Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
  VI.        Não possuir vínculo efetivo com o setor público.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 - A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413 – Monte Castelo, no período de 06 a 08 de janeiro de 2020, das 8h às 16h;
 4.2 - A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
 4.4 - Não será aceito qualquer documento via e-mail e/ou por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
 4.5 - As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
 4.6 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
 4.7 – O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja documentação esteja incompleta.
 4.8 - Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
 4.9 Documentação comprobatória para o cargo, apresentando suas respectivas fotocópias, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, conforme especificado a seguir:
·         RG (frente e verso);
·         CPF;
·         Título de eleitor;
·         Comprovante de endereço;
·         Cópia da CTPS;
·         Certidão de nascimento ou casamento;
·         Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
·         Certidão de quitação com a justiça eleitoral;
·         Uma foto 3X4;
·         Certificado de conclusão de Ensino Médio;
·         Certificados de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com carga horária mínima de 40H.

5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na prova considerar-se-á para efeito de desempate, o candidato:

a) Com pontuação em Conhecimentos Específicos;
b) Com maior número de horas em cursos/capacitações;
c) Com maior idade.

6- DA CONTRATAÇÃO

6.1 - A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública Municipal.

6.2 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
 b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Pessoal;

7 – DO RESULTADO:

7.1 – O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital;
8.2 - É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo, as etapas do processo seletivo simplificado;
8.3 - É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
8.4 - A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 02 (dois) anos de efetivo exercício;
8.5 – Os casos omissos e duvidosos referente ao Processo de Seleção Simplificada nº 11/2019, serão resolvidos pela Gestão da Secretaria de Educação, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.

10 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

10.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado a cuidar deixar de frequentar a escola.



Inhapi – AL, 13 de dezembro de 2019.

Moab damasceno dos santos
Secretário Municipal de Educação
Inhapi/AL







ANEXO I

DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA


DISCIPLINA
TOTAL DE QUESTÕES
PESO DA QUESTÃO
TOTAL DE PONTOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO







Conhecimentos Específicos




C





14





4





56
Ø  Interpretação e tradução de línguas de sinais
Ø  Linguística das línguas de sinais
Ø  Educação de Surdos
Acessibilidade/Inclusão




Língua Portuguesa
8
3
24
Acentuação e crase. Coesão e coerência. Compreensão e interpretação de textos. Concordância verbal e nominal. Morfologia, sintaxe e ortografia. Pontuação.

Matemática
8
2,5
20
Área e perímetro (quadrado, retângulo e triângulo). Divisão, multiplicação, soma e subtração. Fração e porcentagem. Juros simples e compostos. Média e noções de estatística. Raiz quadrada. Regra de três. Volume, comprimento, massa, pesos e medidas.
TOTAL
30
------
100
------

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES


DATA/PERÍODO
ESPECIFICAÇÃO
06 a 08/01/2020
Inscrição na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo
13/01/2020
Prova Objetiva
14/01/2020
Gabarito
16/01/2020
Resultado Final