Material foi apresentado a 80 membros dos Ministério Público brasileiro que atuam na área e será distribuído em todo o país

“As polícias são encarregadas de garantir
a segurança pública, devendo proteger o cidadão, seus bens e seus
direitos. Se necessário, podem usar a força física, mas o uso da força
deve seguir regras estritas. Conscientizar as pessoas a respeito desses
limites é essencial para o pleno exercício da cidadania”, afirmou o
presidente da Comissão, conselheiro Mario Bonsaglia. “Com essa
iniciativa, o CNMP espera contribuir para aproximação da população com
os Ministérios Públicos, polícias e órgãos da justiça criminal”,
complementou.
A cartilha foi lançada durante o III
Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no
Controle Externo da Atividade Policial, nos dias 24 e 25 de maio. O
material foi apresentado a 80 membros dos Ministério Público brasileiro
que atuam na área e será distribuído em todo o país.
Direitos e Deveres
O cidadão tem o direito
de ser tratado com respeito, sem ser xingado, agredido, ameaçado ou
humilhado. Também não pode ser forçado a confessar um crime e deve ser
levado à delegacia apenas se houver alguma suspeita fundamentada. O
policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e
mesmo assim com moderação.
As pessoas também têm o direito de saber
quem é o policial que as abordou e onde ele trabalha. As mulheres só
podem ser revistadas por agentes do sexo feminino. E ninguém pode ter
sua casa invadida sem autorização ou ordem judicial. Munidos desses
instrumentos, os policiais só devem entrar na residência das pessoas
durante o dia.
Quanto aos deveres, o cidadão tem que
respeitar os policiais, identificar-se sempre que seus dados forem
solicitados e atender as intimações feitas pela polícia. Também deve
permitir, sem resistir, ser revistado, mesmo que considere a revista
desnecessária, podendo depois apresentar uma reclamação aos órgãos
competentes (o Ministério Público ou a própria Corregedoria da Polícia).
Todos têm a obrigação de colaborar com a
polícia, salvo se forem investigadas. Só o investigado tem o direito de
ficar calado. O cidadão, quando testemunha um crime, tem o dever de
contar o que sabe sobre os fatos.
Abusos
A cartilha orienta o
cidadão sobre o que fazer em casos de abuso da polícia. A primeira dica
é procurar saber o nome do policial, anotar a placa ou prefixo da
viatura e prestar atenção na farda que ele está usando. Com essas
informações, o cidadão deve ir até o Ministério Público ou Corregedoria
da Polícia e contar o que aconteceu. Caso alguém tenha se machucado, é
necessário solicitar que seja levado ao Instituto Médico Legal e
examinado e é conveniente que desde logo tire fotografias dos
ferimentos.
O texto também afirma que o cidadão deve
comunicar imediatamente ao Ministério Público ou à Corregedoria de
Polícia qualquer ameaça, constrangimento, retaliação e vingança por
parte de policial agressor ou corrupto, informando se há testemunhas dos
fatos.
Aqui em Alagoas, a cartilha pode ser acessada através do site do Ministério Público, pelo link http://www.mpal.mp.br/images/stories/downloads/cidadao.pdf.
Como está em formato PDF, pode ser baixada por qualquer cidadão,
entidade, escola etc… Ela também pode ser solicitada por qualquer pessoa
pelo endereço cartilha@cnmp.gov.br.
Da Assessoria- MP/AL