Lei Municipal nº 22/2018 estabelecendo
o pagamento de 10% de adicional insalubridade para a categoria, mesmo em vigor
desde a data de sua publicação em 22 de Outubro do corrente ano, não garantiu o
pagamento relativo à Novembro. É o que revela os proventos nas contas dos
servidores lançados sem nenhum acréscimo relativo ao adicional.
Por: Marcio Martins/Central do Sertão
Crédito: Canapi Agora
Se após tomar conhecimento através do
SINDACS/AL – (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de
Alagoas) durante o Encontro Regional e Confraternização da categoria no último
dia (30) no município de Inhapi/AL de que a Lei Municipal nº 22/2018 de autoria
do Poder Executivo Municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de
Canapi, ao invés de garantir direitos, “escondeu” direitos, haja vista que já
existe uma Lei Federal (nº 13.342) em vigor desde Dezembro de 2016 garantindo o
direito ao adicional insalubridade de 20% ao invés de 10% como fora aprovado,
alguns servidores ficaram ainda mais revoltados com a atual gestão municipal,
quando ao conferir os extratos de suas contas bancárias se depararam com o
lançamento de proventos para o dia 05/12 sem qualquer acréscimo adicional. Ou
seja, o Prefeito de Canapi Vinicius Mariano, descumpriu uma Lei de sua própria
autoria e os ACSs e ACEs acabaram por não receber nada além do que já recebiam
antes da aprovação da referida lei, sendo mais uma vez lesados em seus direitos.
E a bronca não gira em torno apenas da
Prefeitura Municipal, isso porque o SINSCAN – Sindicato dos Servidores Públicos
de Canapi através do seu presidente e do advogado, intermediaram o acordo para
aceitação da categoria para com os 10% do adicional, quando a categoria desde
Janeiro de 2017 já deveria está recebendo 20% segundo entendimento do corpo
jurídico do SINDACS/AL. “Tá sem futuro! Não depositaram os 10%, nós
temos é que se juntar e se filiar no outro sindicato para botar pocando” –
Desabafou uma servidora em um grupo de Whatsapp.
Direito de Resposta
De acordo com a direção da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi, não houve descumprimento da referida lei pelo prefeito do município, uma vez que o projeto de fato chegou a Câmara dia 22 de Outubro, mas para tramitação, sendo aprovada somente dia 06 de Novembro e tendo ainda o prefeito 15 dias para poder sancionar. Deste modo, a mesma só entrará e vigor provavelmente em Dezembro quando os ACSs e ACEs receberão o adicional acrescido em seus vencimentos.
Direito de Resposta
De acordo com a direção da Câmara Municipal de Vereadores de Canapi, não houve descumprimento da referida lei pelo prefeito do município, uma vez que o projeto de fato chegou a Câmara dia 22 de Outubro, mas para tramitação, sendo aprovada somente dia 06 de Novembro e tendo ainda o prefeito 15 dias para poder sancionar. Deste modo, a mesma só entrará e vigor provavelmente em Dezembro quando os ACSs e ACEs receberão o adicional acrescido em seus vencimentos.