03/12/2018

Vandalismo contra patrimônio público desafia Prefeitura, depredação do Estádio Pompilhão continua após reformas e secretaria realizará campanha de conscientização

Obras públicas, monumentos e mobiliário urbano de todo tipo são alvos do vandalismo em Inhapi; Após reformas realizadas pela prefeitura, no estádio O Pompilhão, a depredação do patrimônio público tem se tornado um grande problema aos gestores do município.
Um destes problemas é no estádio O Pompilhão, que já passou por varias reformas nestes 6 anos de governo, e esta semana suas condições chamaram a atenção de usuários nas redes sociais; Nas fotos é possível ver lixo por toda parte, jogado por frequentadores e banheiros destruídos. Outro local afetado é o espaço de eventos do maior povoado do Município, o Povoado Promissão, que sofre constantemente com o ataque de vândalos, além destes, bancos de praças e placas de sinalização das ruas são alvos.
Todas reformas são realizadas com recursos próprios o que restringe de forma direta a constância destas ações. O prefeito Zé Cícero busca junto ao governo do estado, e do deputado federal Paulão do PT, recursos para novas reformas e contínua manutenção do espaço.
A Prefeitura lamenta esses fatos e tomará todas as medidas cabíveis para rápida solução do problema, através da manutenção, conscientização e ronda realizada pela Guarda Municipal.


O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – Com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?
Art. 116 – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único: Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
Por Inhapi em Foco