03/04/2019

Vereadores podem ser afastados e presos pelo crime de prevaricação caso não fiscalizem denúncias imputadas a prefeitos do Alto Sertão de Alagoas.

Havendo denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores ao MP/AL, este, pode abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento e prisão dos parlamentares.

Por: Redação
Crédito: Imagem ilustrativa

Diante de tantos escândalos de corrupção que “vira e mexe” tem estampado as páginas policiais dos principais veículos de imprensa do país, blogs e sites do Alto Sertão de Alagoas, sem que as Câmaras de Vereadores mesmo diante da eminente dilapidação do patrimônio público nos municípios tenham aberto um único processo de investigação contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção, um crime passado despercebido começa a vir à tona. Trata-se do ato de Prevaricação,crime cometido por um funcionário público previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)  que se caracteriza quando o servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.

"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.

Para que o crime de prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão dos vereadores omissos, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão dos vereadores junto ao MP/AL o qual poderá abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento dos parlamentares por determinação do Poder Judiciário.