07/06/2013

Grupo João Lyra pode pagar R$ 100 milhões de indenização

Grupo pertencente ao deputado João Lyra vem enfrentando dificuldades desde 2012

Foto:Divulgação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar, contra o empresário João Lyra e as empresas pertencentes ao grupo - Laginha (matriz) e suas filiais Uruba e Guaxuma, JL Comercial Agroquímica, LugTax Aéreo, Mapel Veículos e a Sociedade de Agricultura e Pecuária (Sapel). Nos últimos meses, centenas de trabalhadores protestaram, bloqueando rodovias, para cobrar o pagamento de salários e verbas rescisórias. A ação pede uma indenização de 100 milhões de reais por danos morais coletivos.

De acordo com o MPT, os atrasos salariais chegam a alcançar três meses consecutivos. O Grupo tem dívida milionária e vem enfrentando protestos constantes de seus trabalhadores, com invasão às terras pertencentes às usinas e bloqueios das rodovias que cortam o Estado de Alagoas, devido ao atraso salarial, não pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos trabalhistas. Em virtude disso, foi ajuizada a ação.

O Grupo João Lyra possui um grande número de ações em trâmite nas Varas do Trabalho de Alagoas. Segundo o MPT, o órgão buscou sanar as irregularidades, de modo que a empresa pudesse, administrativamente, resolver os conflitos com os seus empregados, porém o grupo vem apresentando conduta demonstrativa de descaso com a situação enfrentada tanto pelos trabalhadores que já integraram os quadros de suas empresas, quanto com aqueles que ainda trabalham.

Na ação civil pública, o MPT requer a concessão de tutela antecipada, para que as empresas do Grupo João Lyra, de imediato, não contratem novos trabalhadores, até que sejam pagas todas as dívidas contraídas com empregados atuais e os já dispensados, não contratem trabalhadores por meio de intermediários, nem terceirizem a atividade-fim. Se o pedido da liminar for atendido pela Justiça do Trabalho, as empresas poderão pagar multa de R$ 100 mil por cláusula descumprida, acrescidas de R$ 10 mil  por trabalhador prejudicado, cumulativa e renovável a cada constatação, a ser paga de maneira solidária pelos réus.

Para coibir o abuso e incentivar os empregadores a cumprir os deveres, levando-se em conta o número de normas violadas, a gravidade delas e a quantidade de trabalhadores afetados, o MPT requer uma indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em caso de condenação, as empresas e o empresário João Lyra serão responsáveis solidários pelo pagamento da multa.

A ação foi distribuída para a 9ª Vara do Trabalho de Maceió. A audiência está marcada para o dia 10 de julho. 
Da Assessoria - MPT