06/05/2020

[TRIÂNGULO DAS BERMUDAS] Enquanto a Prefeitura de Mata Grande distribui kits merendas a todos os alunos, em Inhapi nada se fala e Canapi é alvo de determinação judicial.


Autorização para a distribuição da alimentação escolar mesmo com as aulas paralisadas é uma determinação da Lei Federal 13.987 de 07 de Abril de 2020, sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro.

Por: Redação
Créditos: Ascom/Mata Grande

Moradores dos municípios de Canapi e Inhapi estão indignados com a falta de informação e de transparência dos seus governantes que até o momento não se pronunciaram quanto à distribuição dos chamados kits merendas, ao contrário da Prefeitura Municipal de Mata Grande que já começou a distribuição aos pais e/ou responsáveis de todos os alunos matriculados em sua rede municipal de ensino, obedecendo as orientações do Ministério da Saúde de prevenção e distanciamento contra o Corona Vírus. Teve mãe, por exemplo, que recebeu 07 cestas básicas de uma só vez, uma para cada filho matriculado nas escolas do município, conforme determina a Lei Federal 13.987 de 07 de Abril de 2020, sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro.

Todavia, enquanto Mata Grande faz cumprir a lei e no Inhapi o governo municipal se mantém calado, em Canapi é ainda pior, haja vista que por lá, foi preciso acionar o Conselho de Alimentação Escolar do município e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas mover uma Ação Civil Pública seguida de uma determinação judicial datada do dia 23/04 obrigando a Prefeitura num prazo de 03 dias a contar da data da notificação, a distribuir a alimentação escolar a todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino sob multa de R$: 10 mil reais por dia de atraso. Contudo, apesar da determinação judicial em curso, até o fechamento desta matéria os kits merendas ainda não haviam sido entregues.