Pleno do TRF5 julgou
procedente os embargos de declaração com efeitos modificativos impetrados pela
defesa dos acusados na operação da Polícia Federal e pena foi reduzida de 12
anos e meio para 7 anos e meio em regime semiaberto.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu,
nesta sexta-feira (07), reduzir a pena dos quatro ex-prefeitos alagoanos
acusados na operação "Guabiru" de 12 anos e meio para sete anos e
meio em regime semiaberto. Em sessão hoje, o pleno julgou procedente os
embargos de declaração com efeitos modificativos impetrados pela defesa dos
acusados na operação da Polícia Federal.
De acordo com o advogado José Fragoso, que defende
Carlos Eurico Leão e Lima, o Kayka de Porto Calvo, a decisão se estende a todos
os acusados na operação: os ex-prefeitos Fábio Apóstolo de Lira, o Fabinho do
Chico da Granja de Feira Grande, José Hermes de Lima (Canapi), e Neiwton Silva
(Igreja Nova).
De acordo com denúncia do Ministério Público
Federal (MPF), os réus faziam parte de uma organização criminosa montada em
Alagoas, entre os anos de 2001 e 2005, para desviar recursos do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras verbas do Ministério da Educação
destinadas à aquisição de merenda escolar.
No recurso impetrado no Tribunal, a defesa dos réus
sustentou que houve um erro na contagem de votos que condenou os ex-prefeitos a
12 anos e meio de prisão, em decisão do colegiado proferida em novembro do ano
passado. “A proclamação estava errada, sabíamos disso desde o princípio. O
colegiado aceitou o nosso recurso e a pena diminuiu para 7 anos e meio e, como
é menor que oito anos, não será cumprida em regime fechado”, explicou Fragoso.
Ao TNH1, o advogado afirmou que ainda cabe
recurso da decisão do TRF5 e que “o objetivo final é a absolvição”.
Entenda o esquema
O esquema funcionava por meio de fraudes em
licitações, que envolviam, entre outras estratégias, o uso de empresas
inexistentes ou irregulares; o fornecimento de produtos em quantidade inferior
ao que fora adquirido; a emissão de notas fiscais “frias” e a realização de
falsos procedimentos licitatórios para acobertar a saída de recursos embolsados
pelo bando.
Algumas empresas "de fachada" foram
montadas pelo grupo para viabilizar as fraudes e possibilitar o desvio de
recursos. Muitas delas foram constituídas em nome de "laranjas", mas
eram controladas por José Rafael Torres Barros, empresário e ex-prefeito de Rio
Largo, acusado de liderar o esquema. Para o MPF, a quadrilha consistia em uma
verdadeira indústria de crimes, que atuava de maneira estruturada da seguinte
forma:
- José Rafael assediava o prefeito ou secretário
municipal, apresentando-lhe o esquema fraudulento;
- A Prefeitura estruturava uma das formas propostas
para fraudar as licitações;
- José Rafael recebia os cheques dos valores
negociados de forma fraudulenta e pagava os valores dos outros corruptos;
- Próximo ao período de prestação de contas, ou na
iminência de haver alguma fiscalização, o líder do esquema produzia as falsas
licitações;
- Os supostos processos licitatórios eram
apresentados à fiscalização, burlada por José Rafael.
Demais acusados – O MPF havia denunciado 54
pessoas como integrantes do esquema. Entretanto, o processo foi desmembrado,
sendo julgados pelo TRF5 somente os réus que detinham foro privilegiado em
função do cargo de prefeito. Os demais acusados passaram a ser processados na
primeira instância da Justiça Federal em Alagoas. Além disso, a denúncia contra
o deputado estadual Cícero Amélio da Silva não foi recebida pelo Tribunal.
Por: Redação
Fonte: TNH1 - 07/06/2013