25/03/2022

Após o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, aposentados e pensionistas de Canapi\AL começam a receber antecipação de benefício do INSS.

Valor recebido será pago pelo beneficiário em 36 parcelas mensais fixas e sem juros a partir do 3º mês seguinte ao da antecipação, explica o Jornalista canapiense Marcio Martins. 

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS DE CANAPI/AL

Complementando as informações repassadas ontem 25/03/2022:

Além da antecipação da renda corresponde ao benefício que cada aposentado, pensionista e ou beneficiário permanente do INSS tem direito e que será pago em 36 parcelas iguais e sem juros com três meses de carência para começar a pagar, os benefícios regulares também foram adiantados para o dia 25/03. Contudo, o adiantamento da renda a ser parcelada precisa ser solicitada junto ao banco ou ao INSS caso não esteja liberado na agência bancária.

Todavia, no extrato de alguns beneficiários tem constado a data do próximo pagamento para o início do mês de Abril. Portanto, fiquem todos atentos ao aparecimento em suas contas bancárias da possibilidade de adesão ao benefício, bem como procurem suas respectivas agências bancárias para maiores informações. [Marcio Martins]

Por: Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias, que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Uma portaria com esse objetivo foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (22) e se aplica aos municípios de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO). 

De acordo com a Portaria 1.420/2022, assinada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o pagamento regular dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS será antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2022 e enquanto perdurar a situação. 

A medida também prevê o adiantamento no valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que a pessoa tem direito. Essa outra antecipação é uma opção aos segurados. 

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção. Não poderão receber essa antecipação aqueles com benefícios temporários.   

O INSS anunciou que já tem equipes trabalhando para identificar processos de moradores dessas localidades. A ideia é que esses processos sejam separados para que a análise seja feita com mais agilidade. 

A norma publicada hoje prevê ainda que caso o beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência Social. 

“Depois de formalizada pelo interessado a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até cinco dias úteis”, diz um trecho da portaria. 

Matéria alterada às 10h30 para corrigir informação no segundo parágrafo: a portaria foi publicada na edição dessa terça-feira (22) do Diário Oficial da União, não hoje (23). 

Edição: Denise Griesinger