Decreto que regulamenta o repasse aos agentes políticos, servidores públicos e membros de conselhos municipais, foi assinado pela prefeita Fal Farias e publicado no Diário Oficial na edição da última quarta-feira (29).
Por Marcio Martins/Portal Editora Guia Mais
Um Decreto assinado pela Prefeita do município de Mata Grande, Fal Faria (MDB) logo no seu segundo dia de mandato, foi publicado na última quarta-feira (29) na Edição nº 2480 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, dispondo sobre a regulamentação do valor de diárias de viagens dos agentes políticos, servidores públicos e membros de conselhos municipais.
O valor das diárias vão de R$: 125,00 sem pernoite (menor valor) para motoristas no exercício da função, à R$: 2.000,00 para a prefeita e o vice-prefeito com pernoite em deslocamento superior a 600km.
Ainda de acordo com o decreto em seu Art. 11º nas Disposições Finais, ao Prefeito, chefe de gabinete, Secretários Municipais, contador e procurador geral não haverá limites de diárias e, aos demais servidores públicos municipais fica limitada a liberação de no máximo 12 (doze) diárias mensais. Parágrafo Único. O limite estipulado neste artigo não se aplica aos Motoristas que realizam viagens a trabalho.
CARGOS, DESTINOS E VALORES
I. Prefeito(a) Municipal e Vice-Prefeito(a):
Distância de Mata Grande-AL - Valor com Pernoite - Valor sem Pernoite
inferior à 200km - R$ 500,00 - R$ 250,00
superior a 200km e inferior 600km - R$ 1.000,00 - R$ 500,00
superior a 600km - R$ 2.000,00 - R$ 1.000,00
II. Secretários(as) Municipais, Secretários(as) Municipais Adjuntos(as), Chefe de Gabinete do(a) Prefeito(a), Contador(a), Controlador(a) Interno, Procurador(a) Jurídico e Chefes de Departamento da Procuradoria:
Distância de Mata Grande-AL - Valor com Pernoite - Valor sem Pernoite
inferior à 200km - R$ 350,00 - R$ 175,00
superior a 200km e inferior 600km - R$ 550,00 - R$ 275,00
superior a 600km - R$ 1.000,00 - R$ 500,00
III. Coordenadores(as), Diretores(as), Assessores(as), Pregoeiro(a), Gerente de Convênio, Chefes de Departamentos, gestores e membros de conselhos municipais, demais servidores designados por seus respectivos secretários municipais, exceto os consignados expressamente em outros dispositivos:
Distância de Mata Grande-AL - Valor com Pernoite - Valor sem Pernoite
inferior à 200km - R$ 200,00 - R$ 100,00
superior a 200km e inferior 600km - R$ 300,00 - R$ 150,00
superior a 600km - R$ 800,00 - R$ 400,00
IV. Motoristas no exercício da função.
Distância de Mata Grande-AL - Valor com Pernoite - Valor sem Pernoite
inferior à 300km R$ 250,00 R$ 125,00
V. Motoristas de Ambulância e motoristas no exercício da função.
Distância de Mata Grande-AL - Valor com Pernoite - Valor sem Pernoite
superior a 300km e inferior 600km - R$ 350,00 - R$ 175,00
superior a 400km e inferior 1000km - R$ 500,00 - R$ 250,00