Denúncia de descarte irregular
de lixo e de restos mortais de animais abatidos no local, foi publicada nas
redes pela representante legal da área a Fabineide Paixão que acusa a
Prefeitura de omissão para com a preservação do local.
Por: Redação
Fotos e Vídeo: Fabineide
Paixão
A representante legal de uma
Área de Preservação Permanente (APP) na cidade de Mata Grande Sra. Fabineide, tenho
constatado com freqüência o descarte irregular de lixo e de restos mortais de
animais para consumo humano que segundo ela, estão sendo abatidos por trás do
AÇOUGUE PÚBLICO, resolveu colocar a “boca no trombone” e expor nas redes sociais
fotos e vídeos que comprovam Crime Ambiental.
No vídeo gravado às 10hs da
manhã desta quinta-feira (30), é possível comprovar vestígios mortais do abate
clandestino.
“Venho através destas informações,
sensibilizar a população que nos ajude a recuperar esta APP em questão, como
também não contribuam com descarte de lixo irregular. Estou lutando por uma
questão que diz respeito a toda população. Preservar e cuidar do meio ambiente.
Estou fazendo o meu dever” – Desabafou Fabineide.
Fabineide também acusa a
Prefeitura Municipal de omissão, uma vez que os crimes ambientais constatados
provocam proliferação de vetores (moscas, mosquitos, roedores, baratas e etc),
prejudicando o bem estar da população.
“A APP, que deveria ser
recuperada está tornando-se praticamente um lixão, pois ficam vários materiais
dispostos a céu aberto, inclusive, vasilhames, pneus e outros que facilitam a
proliferação do mosquito da dengue, inclusive está área em questão é
considerada pelos agentes de endemias de Mata Grande, como a principal área de
risco de Dengue” – Lamentou.
LEI AMBIENTAL, em seu artigo
54 diz que CAUSAR POLUIÇÃO de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de
animais ou a destruição significativa da flora: PENA - reclusão de um a quatro
anos, e multa.
CONSIDERANDO que todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo para o presente e futuras
gerações.