Causador do acidente que levar a morte
ou invalidez vai ser processado e, se condenado, o INSS vai cobrar dele
a pensão da vítima ou da família
Foto: Arquivo/TodoSegundo
O INSS quer que os motoristas que causem acidentes banquem, do próprio
bolso, a pensão por morte ou invalidez das vítimas. A reportagem
especial deste domingo (29), sobre o custo dos acidentes nas estradas, é
de Édson Ferraz e Lúcio Alves.
O centro de controle do
Distrito Federal recebe mais um chamado numa manhã de sábado. Médico e
enfermeiro são despachados de helicóptero ao local do acidente e
encontram uma cena, infelizmente, bastante comum nas estradas e ruas
brasileiras: motorista aparentemente embriagado, sem cinto de
segurança, mas sem nenhum outro sinal de gravidade.
Foi uma batida entre dois carros em uma pista molhada. A situação
do outro motorista é mais grave. Depois do atendimento, os dois são
levados de ambulância para um hospital - não foi preciso usar o
helicóptero.
BR-163, Mato Grosso do Sul. Um carro ultrapassa em um trecho
perigoso, obrigando o carro da equipe do Fantástico a ir para o
acostamento. Outro carro cruza a pista na estrada movimentada.
São flagrantes de irresponsabilidade que estão sendo monitorados
naquele trecho da rodovia, inclusive pelo ar - mas os motoristas não
sabem disso. Como o de um carro branco, que ultrapassa um caminhão
quando outro vem no sentido contrário.
Já o motorista de uma caminhonete também se arrisca e coloca vidas
em risco. Ele passa por três veículos em um trecho de faixa contínua,
que indica ultrapassagem proibida. Ele comete mais uma irregularidade,
passando por um caminhão em local não permitido. Só que a infração está
sendo monitorada pela Polícia Rodoviária Federal em uma operação
especial que também usa helicóptero para flagrar maus motoristas nas
estradas federais.
A operação faz parte de uma pesquisa inédita no país. O objetivo é
avaliar o comportamento do motorista brasileiro. Depois de parar o
carro e dar orientações de segurança, a Polícia Rodoviária monitora
como ele vai dirigir ao longo dos próximos 20 quilômetros.
A operação ainda é uma experiência e está sendo feita somente em
trechos da BR-163, no Mato Grosso do Sul. Primeiro, um motorista é
parado ao acaso em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Os
documentos são verificados e ele recebe recomendações de segurança. Em
seguida, é liberado.
O motorista segue viagem. Logo atrás vai um policial, em um carro
sem identificação da Polícia Rodoviária, que leva também a equipe do
Fantástico. Em pouco tempo, o motorista comete a primeira
irregularidade.
“Em menos de cinco quilômetros ele já fez uma ultrapassagem em faixa contínua", diz o policial.
Pelo rádio, a descrição do carro é passada aos policiais que estão
no próximo posto da polícia, junto com a orientação para ser parado.
O carro é parado no posto, e o motorista é confrontado pelo policial.
Policial: Você foi parado ali atrás pela Polícia Rodoviária Federal?
Motorista: Já fui parado hoje, sim.
Policial: Você cometeu alguma infração de lá para cá?
Motorista: Não.
Policial: Só que eu tenho que informar que nossa equipe flagrou você cometendo ultrapassagens em local proibido.
Motorista: Eu não tinha visto. Não tinha reparado nisso.
O motorista da caminhonete também tinha recebido orientação da polícia.
“Não faça ultrapassagem em local proibido. Não exceda a velocidade da via e vai com Deus”, diz a policial.
Não adiantou nada. Ele é parado novamente e, como o outro motorista, nega ter cometido a infração.
Policial: Não ultrapassou na faixa contínua?
Motorista: Não.
Fantástico: Por que o senhor não seguiu a recomendação?
Motorista: Eu nem percebi.
Os dois motoristas vão perder sete pontos na carteira e pagar multa de R$ 190, mas podem recorrer.
Por sorte, durante a operação acompanhada pelo Fantástico, nenhum
motorista provocou um acidente. Em 2012, cerca de 8,6 mil pessoas
morreram em acidentes nas estradas federais.
No trânsito como um todo, são 43 mil mortos por ano. São mortes que
poderiam ser evitadas. Junto com os feridos graves, levam sofrimento a
milhares de pessoas e custam muito caro ao país.
“Nós estimamos que a sociedade tem que arcar com um custo na ordem
de R$ 40 bilhões por ano”, aponta Carlos Henrique de Carvalho, técnico
do Ipea.
O cálculo faz parte de um estudo chamado Custos de Acidente de
Trânsito no Brasil, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada, o Ipea, um órgão do Governo Federal.
“O principal de componente de custo desses acidentes de trânsito é a
perda de produção, ou seja, quando a pessoa, no auge da sua vida
profissional, perde a vida ou vem a sofrer uma lesão permanente”,
explica o técnico.
O serviço aeromédico é uma parceria que existe há sete anos entre o
Samu e a Polícia Rodoviária Federal. Funciona em apenas quatro
cidades. Cada uma faz cerca de cem atendimentos por mês. O custo de
cada atendimento é de R$ 5 mil por hora, pagos pelo contribuinte. As
internações por acidente custam ao Ministério da Saúde mais de R$ 200
milhões.
Em 2002, o Brasil tinha 33 mil pessoas com invalidez permanente por causa do trânsito. Em 2012, eram 352 mil.
“O custo social é muito grande, e a gente precisa realmente
trabalhar para que a gente possa diminuir isso”, afirma Maria Alice
Nascimento Souza, diretora-geral da PRF.
Lucas, de 19 anos, é um desses pensionistas. Foi atropelado há nove
anos quando saía da escola. Teve traumatismo craniano e perdeu os
movimentos do lado direito do corpo.
“Ele não falava, ele não sorria, ele não comia, ele simplesmente
mexia o olho para o lado esquerdo e para o lado direito”, conta a mãe
de Lucas, Elisângela Teles.
Ele vem se tratando em uma clínica especializada em Goiânia com
despesas pagas pelo governo. Anda com dificuldade e não tem força no
braço direito. Não consegue emprego. E conta com uma pensão de R$ 678
por mês paga pelo INSS.
A mãe de Lucas diz que a motorista causadora do acidente nunca
ofereceu ajuda: “Ninguém atropela porque quer. Mas a questão de ser
humano, de ser solidário, isso é uma questão de querer. E ela não foi,
ela nunca ligou nem para saber se tinha sobrevivido ao acidente”.
Para diminuir as despesas com acidentes e fazer o motorista pensar
duas vezes antes de colocar vidas em risco, o INSS firmou um acordo com
a Polícia Rodoviária Federal.
“Eu acredito muito no efeito pedagógico da dor no bolso. Então se
as pessoas pagam pelos seus erros, outras pessoas também vão entender
que, se cometerem delito semelhante, vão também pagar o mesmo preço”,
ressalta o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales.
A Polícia Federal põe à disposição do INSS todos os registros sobre
acidentes em estradas federais. O causador do acidente que levar a
morte ou invalidez vai ser processado e, se condenado, o INSS vai
cobrar dele a pensão da vítima ou da família da vítima.
Em 2011, em Natal, Andson Alves da Silva dirigia embriagado e sem
habilitação, quando perdeu o controle do carro e atingiu o veículo de
uma funerária. O motorista José Nilson Xavier, de 30 anos, morreu na
hora. Deixou a mulher e um filho de 10 anos.
“Destruiu minha família. Fica uma saudade, uma falta”, conta a viúva, Maria Alcina.
Dona Maria Alcina e o filho do casal recebem, por mês, R$ 820 de pensão do INSS.
O caso de Natal é o único do país onde já houve sentença
condenatória, em duas instâncias. A Justiça já decidiu que Andson terá
que ressarcir o INSS pela pensão paga à família da vítima. O valor
passa de R$ 500 mil. Ainda cabe recurso.
O cálculo levou em conta a expectativa de vida da viúva, que é quem
recebe o benefício. Dona Maria Alcina Ferreira da Silva tem 34 anos.
Hoje, a expectativa de vida da mulher brasileira é de 78 anos de idade.
Procuramos Andson em Currais Novos, cidade onde mora, no interior do Rio Grande do Norte.
Por telefone, falamos com ele, que não quis comentar a decisão da
Justiça. “Nunca tive a intenção de sofrer um acidente, nem de perder o
controle do carro. É uma coisa que me traz muito sofrimento, falar sobre
o acidente”, disse.
Fantástico: E se o motorista infrator não tiver condições financeiras para pagar essa dívida?
Lindolfo Neto de Olvieira, presidente do INSS:
Ele vai ter o seu nome inscrito nos órgãos de controle de crédito, ele
vai ficar impedido de comprar a crédito na praça, ele vai ficar
inclusive impedido de exercer alguns cargos públicos até que quite seu
débito.
“Eu vejo como uma medida muito boa, salutar. Sob o ponto de vista
jurídico, é perfeitamente possível. Quem sofre danos, doloso ou culposo
de terceiros, tem direito buscar reparação pelo que pagou pelo ato
desse terceiro”, avalia o ex-ministro do STF Carlos Velloso.
Do Fantástico