28/01/2023

Ex-vereador de Canapi recebe descarga elétrica ao ligar bomba d’água, cai em poço e morre afogado.

 

Tragédia foi informada por um dos seus filhos nas redes sociais lamentando profundamente a morte do pai. “Zé Vieira” como era popularmente conhecido, foi vereador por 03 (três) mandatos. 

Por: Redação 

Uma tragédia ocorrida no Estado do Maranhão neste sábado (28) onde atualmente reside a família do ex-vereador por Canapi José Vieira da Silva, deixou consternados seus conterrâneos no alto sertão de Alagoas. 

“Zé Vieira” como era popularmente conhecido, faleceu vítima de afogamento em um poço onde caiu após ligar uma bomba d’água e ser eletrocutado. A informação foi publicada por um de seus filhos em uma rede social. Relato deixa dúvidas se o ex-vereador já teria entrado em óbito antes de cair no poço em decorrência da descarga elétrica. 

“É com um dor profunda, inexplicável que comunico que meu pai faleceu eletrocutado... foi mexe numa bomba sapo que bombeava água pra casa... infelizmente além do choque ele afogou também, estava só e não tinha ninguém com ele. O vaqueiro escutou o barulho do choque, correu lá, mas já não tinha vida... exemplo de cidadão... fica a saudade, a dor e as lembranças que jamais iremos esquecer... meu pai deixou nós como legado, uma história vasta... descansa em paz papai”, publicou o filho Jean Vieira. 

Trajetória política 

José Vieira da Silva tinha 74 anos, foi vereador por 03 (três) mandatos, deixando a política em 2004, uma vez que em 2008 e 2012 seus filhos Janielson e Jean disputariam uma das cadeiras do Poder Legislativo, porém, sem o mesmo sucesso político partidário do pai, ficando apenas na suplência.

Velório e Sepultamento

De acordo com um dos filhos do ex-vereador, seu sepultamento será na próxima segunda-feira (30) as 09hs da manhã no município de Carolina no Estado do Maranhão onde atualmente reside a família.


27/01/2023

Câmara de Vereadores de Inhapi aprova Pagamento do 14º salário aos servidores contratados da educação.

 

Por: Redação com Ascom/CMVI

A Câmara Municipal de Vereadores de Inhapi aprovou por unanimidade na manhã desta sexta-feira (27) em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº 43 de 25 de Janeiro de 2023 de autoria do Poder Executivo Municipal representado pelo Prefeito Tenorinho Malta, que dispõe a instituição do 14º salário para os profissionais contratados da educação da rede municipal de educação.

O projeto contou com total apoio do Presidente da Casa o Vereador Gilson Tenório que não mediu esforços para que o PL fosse aprovado em pleno recesso parlamentar, garantindo assim a valorização dos servidores contratados da educação e pactuando de vez o compromisso da gestão do Prefeito Tenorinho Malta e da Câmara Municipal para com a categoria.

"Esta casa demonstra mais uma vez o compromisso com os servidores públicos deste município, em especial aos contratados da educação que neste momento são beneficiados não com um favor, mas com um direito que por unanimidade aprovamos hoje em reconhecimento a essa categoria tão importante para o nosso município. Aproveito a oportunidade para parabenizar o prefeito Tenorinho Malta pelo envio do projeto e pelo cuidado e zelo que vêm demonstrando no trato do erário público", disse Gilson Tenório - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Inhapi/AL.


26/01/2023

[EXCLUSIVO!] Câmara de Vereadores de Itaíba move Ação de Improbidade Administrativa contra a Prefeita Regina Cunha.


Denúncia está relacionada ao famigerado "PL da Morte" que impõe o desconto previdenciário de 14% nas aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais. Entenda!

Por: Redação

As 11h45min desta quinta-feira (26), o Poder Judiciário do Estado de Pernambuco recebeu uma grave Denúncia protocolada contra a Prefeita do Município de Itaiba, localizado no Agreste do Estado. Trata-se de uma Ação de Improbidade Administrativa de autoria da Câmara Municipal de Vereadores. 

A redação do site Central do Sertão teve acesso ao protocolo da denúncia, conforme pode ser conferido na (imagem/print) em anexo.


Embora o protocolo não apresente detalhes sobre o conteúdo da ação, nossa equipe de redação apurou que a denúncia tem relação com o famigerado "PL da Morte" de autoria da Prefeita Regina Cunha que impõe o desconto previdenciário de 14% nas aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais. 

Acontece que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade entre os vereadores presentes a sessão no dia da votação do PL, uma ementa isentando dos 14% os servidores aposentados e pensionistas que ganham abaixo do piso do INSS, contudo, a prefeita acabou vetando a ementa, mantendo o texto original e publicando no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, o texto original do "PL da Morte" sem a pública do veto e sem a apreciação da Câmara pela manutenção ou derrubada do veto. Deste modo, ao ignorar o trâmite legislativo, estaria caracterizado a Improbidade Administrativa cometida pela Chefe do Poder Executivo Municipal, a Sra. Regina Cunha, Prefeita do Município de Itaiba/PE.

25/01/2023

Câmara de Vereadores de Poço das Trincheiras vota Projeto de Lei que rateia sobras de recursos do Fundeb\2022 nesta sexta-feira (27).

 

Uma sessão extraordinária foi marcada para as 14h.

Por: Redação

A Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Trincheira\AL, se reunirá em sessão extraordinária na próxima sexta-feira (27) a partir das 14h para discutir e votar o Projeto de Lei nº 01 de 17 de Janeiro de 2023 que dispõe sobre as sobras dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB junto aos servidores em efetivo exercício nas atividades da Educação Básica do Município de Poço das Trincheiras\AL.


Após a divulgação do dia e horário da sessão, a expectativa entre os servidores públicos efetivos do município é pela aprovação do PL e a divulgação dos valores a que cada servidor irá receber.

23/01/2023

Câmara de Vereadores de Mata Grande publica aviso de cotação, licitação e extratos de contratos no Diário Oficial do Estado.


 Confira o objeto de cada contrato e os valores propostos. 

Por: Redação 

A Câmara Municipal de Vereadores de Mata Grande publicou na edição nº 1968 da ultima quinta-feira (19) do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas pelo menos 04 publicações com diferentes objetos e valores, relativo à: 1 - Locação de Veículos ainda na fase de cotação; Aviso de licitação para aquisição de combustíveis; 2 - Contratação de empresa especializada para formulação do Web Site do Portal da Transparência, Implantação e Treinamento para atender as necessidades do Poder Legislativo no valor de R$: 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais), tendo como contratada por um período de 12 meses, a empresa C F Rodrigues Sistemas, inscrita no CNPJ de nº 32.821.441/0001-21; 3 - Locação de Software com suporte técnico e manutenção e licenciamento em contrato de 12 meses firmado com a empresa BASTOS CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ de nº 18.162984/0001-72 no valor de R$: 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais, e 4 - a Contratação de uma empresa especializada no fornecimento de materiais personalizados (Quadro Legislativo de Vereadores e Placa de Identificação das Mesas) no valor de R$: 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) em beneficio da empresa AF Brito Moreira, CNPJ: 19.522.415/0001-53. 


Além dos respectivos extratos de contratos, aviso de cotação e licitação, a Câmara também publicou no dia 09 de Janeiro na Edição nº 1960 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, um Aviso de Licitação cujo objeto é a contratação de empresa para o Fornecimento de Combustíveis (Gasolina e Diesel S10) para atender as demandas da Câmara Municipal de Mata Grande.


Servidores fantasmas assombram prefeituras de Alagoas e Pernambuco.


Por: Marcio Martins

Não é de hoje que prefeitos e vereadores compradores e negociadores do voto e da dignidade humana, abusam dos cargos públicos que ocupam e do dinheiro do povo para se eternizaram no poder, seja através da compra do voto ou das negociatas por emprego, locação de veículos e contratos na prefeitura, afinal de contas, dada as exceções, nos pequenos municípios, principalmente aqueles localizados no interior dos estados de Alagoas e Pernambuco onde a única fonte empregadora é a prefeitura e o decadente comércio local que se quer consegue registrar a carteira dos seus trabalhadores, seus munícipes estão muito mais vulneráveis a cair no "canto da sereia", A CORRUPÇÃO.

Todavia, nestes pequenos municípios, assim como em todos os outros municípios do país, existe uma categoria independente que preocupa a classe política corrupta por "em tese" não poder comprar ou negociar votos. São os chamados "Concursados", servidores públicos municipais empregados não por indicação ou favores políticos, mas por competência própria aprovados em concurso público. O problema é que na prática, pouco pensam assim, e mesmo com salários garantidos seja quem for o prefeito e quais forem os vereadores eleitos a cada 04 anos, muitos destes servidores se tornam os piores vendedores de votos que pode existir, haja vista que por ganância e egoísmo negociam o voto seja com qual corrupto for, em troca de cargos em comissão que o retira da função para qual prestaram concurso, e ainda tem aqueles que negociam a colocação de pessoas (não concursadas) para trabalhar em seu lugar pagando metade do salário e ficando com a outra metade, alguns inclusive, residindo em outro estado.

Mas, o pior começa a ser relatado agora, pois ainda tem aqueles concursados, que fazem acordo político para NÃO TRABALHAR de forma alguma, ou seja, são os conhecidos SERVIDORES FANTASMAS, privilegiados por uma cultura politiqueira e criminosa que sob o manto da IMPUNIDADE vagueiam invisíveis nas repartições públicas dos rincões de Alagoas e Pernambuco e de todo o país, enquanto seus colegas que não votaram no prefeito e no vereador corrupto cúmplice de tão escroto crime, trabalham dobrado para suprir a ausência do servidor tão criminoso quanto.


21/01/2023

Popular "Mané da Jega" é encontrado morto com vários tiros dentro de sua própria residência em Inhapi.


Vítima era suspeita de vários crimes no município e já havia escapado de um atentado em que saiu baleado.

Por: Redação 

Uma morte "anunciada", é o que comentam populares da cidade de Inhapi no alto sertão de Alagoas sobre a morte do popular "Mané da Jega" ocorrida na noite desta sexta-feira (20), quando homens armados invadiram sua residência e dispararam vários tiros contra a vítima.

O crime foi registrado na rua João Batista Figueiredo próximo ao centro da cidade e segundo vizinhos da vítima,  a ação criminosa acabou passando despercebida, uma vez que os moradores afirmam ter confundido os disparos com fogos de artifício. Motivo pelo qual, o corpo da vítima só foi encontrado no dia seguinte crivado de balas. 

Mané da Jega morava sozinho e era acusado de vários crimes no município, inclusive de uma tentativa de estupro de vulnerável contra uma criança de 10 anos, preso em flagrante. 

A Polícia Militar isolou o local do crime onde aguarda a chegada da equipe do IML - Instituto Médico Legal para o recolhimento do corpo. O caso será investigado pela Polícia Civil. A vítima deixa 03 filhos.

Prefeitura de Manarí realiza uma das melhores e maiores festas da região, dá aula de organização e valorização dos artistas da terra, aquece a economia local e bate recorde de público.

 

Foram 05 dias da Tradicional Festa de Janeiro, a maior de todos os tempos.

Por: Redação com Ascom

Terminou nesta quinta-feira (19), a maior festa de Janeiro de todos os tempos do município de Manarí localizado no sertão do Estado de Pernambuco. A Tradicional Festa de Janeiro durou nada mais, nada menos, que 05 (cinco) dias de muito entretenimento, diversão, alegria, e principalmente, de valorização dos artistas da terra e do aquecimento da economia local. Tudo isso abrilhantado por renomadas contratações musicais que atraíram milhares de pessoas a cidade entre os dias 15 e 19 de Janeiro.

Na programação, destaque para o 4º dia de festa com a Tradicional Missa do Vaqueiro que este ano em sua 37º edição teve início já às 08 horas da manhã com a recepção dos vaqueiros, café da manhã, entrega de brindes e muita música até a hora do almoço seguido da saída para a Procissão dos Vaqueiros pelas principais ruas da cidade até a Praça de Eventos para a Celebração da Santa Missa.

Todavia, não foi somente no dia dedicado a vaqueirama, como também nos demais dias dessa grande festa, que a animação tomou conta da população de Manarí e do público visitante. Atraídos pelos shows de nomes como das cantoras Lila e Maria Clara e dos cantores Natan e Dorgival Dantas, da sensação do momento, os cantores; Alanzim coreano do hit “pega o guanabara e vem”, Lucas Aboiador e a dupla mais requisitada no nordeste na atualidade, Iguinho e Lulinha, Manarí bateu recorde de público consagrando sua Tradicional Festa de Janeiro como uma das melhores e maiores festas da região.

Entre os artistas da terra que também se apresentaram no palco principal da festa e também foram prestigiados pelo público estavam os cantores Luiz Vaqueiro, Marcelo Moral, Hilma, Adonys Vaqueiro e Gabriel Silva. E completando a extensa lista de atrações musicais da festa, o público ainda pode curtir os shows do Dj Léo Ventura, os cantores Gregório Vasconcelos, Paulinho e Nininho, Junior Moral e a Banda Forró Coqueiro Verde.

E se as atrações nacionais foram boas, os artistas da terra foram valorizados, a economia local foi aquecida, os vaqueiros prestigiados e o resultado foi o público satisfeito, isso não seria possível se não fosse o show de organização e preparo dado pela equipe da Prefeitura Municipal

Confira todas as fotos e vídeos desse maravilhoso e inesquecível evento clicando no link a seguir:https://www.instagram.com/prefeiturademanari/

 

20/01/2023

Motorista perde o controle do veículo e capota em estrada vicinal de Inhapi.

Vítima foi socorrida pela equipe do SAMU para o HRAS em Delmiro Gouveia.

Por: Redação

Um homem identificado por "Maciel da borracharia" perdeu o controle de um veículo Polo de cor prata que capotou no sítio aguadinha zona rural de Inhapi na tarde desta sexta-feira (20). 

Maciel era o único ocupante do veículo no momento do acidente. Ele foi socorrido pela Equipe do SAMU para o Hospital Regional do Alto Sertão (HRAS). 

Até o fechamento desta matéria a causa do capotamento e o estado de saúde do motorista ainda não havia sido divulgada.

[VERDADE NEGOCIADA] Quanto custa o silêncio de um Jornalista em Alagoas?

Crédito: Foto Ilustrativa / Montagem - Google imagens

Por: Marcio Martins

Você já se perguntou por que a imprensa alagoana, dada as devidas exceções, já há algum tempo não apura e nem denuncia casos de corrupção política no estado, principalmente os que envolvem prefeitos e vereadores do interior? 

Seria apenas coincidência o fechamento de contratos entre algumas prefeituras e grandes veículos de comunicação do estado com valores que chegam a ultrapassar R$: 180 mil reais, como é o caso de um dos municípios mais importantes do sertão? 

Antes que “me crucifiquem” já adianto que são apenas perguntas, que perguntar não ofende e que ainda não é crime neste país. Todavia, para que fique ainda mais claro que são apenas perguntas, esclareço que essa relação contratual entre a imprensa e as prefeituras é bastante comum e totalmente legal, afinal de contas, para todos os efeitos, são contratos de publicidade e nenhum órgão de imprensa tem obrigação alguma de divulgar publicidade de forma gratuita. 

Acontece que, geralmente os políticos, em especial os prefeitos, não são “sadomasoquistas”, ou seja, não fecham contratos com quem “ousar” investigá-los e assim colocar em risco seu projeto de poder. Em resumo, na prática o que menos importa para os contratantes não é a publicidade de suas ações, mas sim o silêncio da mídia contratada. O que não quer dizer, que o bom Jornalista é aquele que não mantém contratos de publicidade com prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos da administração pública, mas aquele que não deixa suas relações contratuais e comerciais interferirem no seu trabalho sobre o que pode ou não publicar em favor ou desfavor de quem e ou do que quer que seja. 

Agora o que dizer dos profissionais de imprensa que se calam por esmolas de políticos que em alguns casos não passam de vergonhosos R$: 300,00 (trezentos reais) e ou daqueles profissionais que um dia foram referência, mas negociaram sua credibilidade e liberdade por um emprego público, cargo e ou contratos de publicidade de fachada? 

Mais uma vez, é só uma pergunta! 

Todavia, se você chegou até aqui, deve está se perguntando o que acontece com quem se nega a silenciar por um “contrato de publicidade”? Pois bem; se o dinheiro não resolveu, a alternativa é usar a máquina pública para perseguir quem não conseguiu “comprar” (ainda que sem fundamento). Isso quando não ameaçam e atentam contra a vida de quem ousa enfrentar o sistema. 

Por todo o exposto, entre “ter preço” e “pagar o preço”, insisto com a segunda opção. Não julgo quem escolhe a primeira, afinal, quem tem preço, mais cedo ou mais tarde também acaba pagando o preço.


19/01/2023

Morre aos 85 anos o ex-prefeito de Inhapi Renato Costa deixando um legado de proximidade com o povo.

Político estava internado em decorrência de um AVC. Seu corpo está sendo velado em sua residência em Inhapi e seu sepultamento será nesta sexta-feira (20) no cemitério local as 16h.

Por: Redação 

Faleceu nesta quinta-feira (19) o ex-prefeito de Inhapi Renato Alves Costa aos 85 anos em decorrência de um AVC (Acidente Vascular Cerebral).

Renato Costa foi vice-prefeito da cidade em duas oportunidades na gestão do ex-prefeito Oberdan Tenório “Bel” no período de 1997 a 2004 até que em 2005 chegou à cadeira de Chefe do Poder Executivo Municipal.

Sua gestão foi marcada por inúmeras realizações, porém, foi a sua proximidade com o povo que deixou um legado na história política de Inhapi, afinal de contas, enquanto os prefeitos da região eram eleitos e abandonavam seu povo indo morar na capital, Renato Costa permaneceu em Inhapi convivendo como qualquer outro cidadão, literalmente no “meio do povo”.

Entre seus herdeiros políticos, Renato Costa deixa sua filha Cristina Costa que também foi vice-prefeita de Inhapi, sua neta Niquinha Costa atual vereadora e seu filho Kel vereador na cidade de Delmiro Gouveia.

Ex-prefeito estava internado em decorrência de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). Seu corpo está sendo velado em sua residência na rua da antiga delegacia e seu sepultamento marcado para esta sexta-feira (20) no cemitério local a partir das 16h. 

Vários políticos entre outras autoridades políticas e populares em geral fizeram uso das redes sociais para lamentar a morte do ex-prefeito e prestar solidariedade com a família.

18/01/2023

[EXCLUSIVO!] Prefeitura de Canapi homologou licitação superior a R$: 02 milhões de reais para locação de um único trator agrícola.

 
Crédito: Foto ilustrativa\Montagem\Google imagens

Confira detalhes da ata de homologação na modalidade Pregão eletrônico/Registro de preços a qual a redação do site Central do Sertão teve acesso com exclusividade. 

Por: Redação\Marcio Martins 

Que a atual gestão da Prefeitura Municipal de Canapi é “campeã” em licitações envolvendo locações milionárias que vão desde veículos leves, médios e pesados até impressoras, isso o Brasil inteiro já sabe dada as inúmeras matérias jornalísticas que evidenciaram tal prática, uma delas inclusive, alvo de investigação do ministério público envolvendo justamente a suspeita de superfaturamento em um contrato de R$: 1,6 milhão de reais para locação de impressoras (relembre aqui). 

Acontece que agora a atual Gestão Municipal de Canapi se superou, ao homologar um processo licitatório milionário na modalidade Pregão eletrônico/Registro de preço de nº 39\2022 no valor de R$: 2.052.000,00 (dois milhões e cinquenta e dois mil reais) e que tem por objeto a locação de um único trator agrícola ao custo de R$: 95,00 (noventa e cinco reais) por hora de trabalho. Confira detalhes da ata de homologação a qual a redação do site Central do Sertão teve acesso com exclusividade e que consagrou a empresa C R CORREIA DE MELO SOBRINHO EIRELICNPJ 31.437.016/0001-90, EPP – Empresa de Pequeno Porte, localizada no Bairro do Pinheiro em Maceió\AL. 


Apesar do valor cotado em Hora/Trabalho está em conformidade com o valor de mercado, é a quantidade de horas limite para uso do veículo, estimado em 21.600 horas, o que daria 900 dias de trabalho a serviço 24 horas, algo completamente impossível em um contrato de 12 meses. 

Portanto, ainda que a adesão a ata de registro de preços não signifique que o contratante tenha obrigação de utilizar todas as horas constantes no processo licitatório em conformidade com o termo de referência, o fato dos órgãos de fiscalização e controle não terem condições de monitorar o tempo em que o veículo licitado de fato prestará serviço ao município, coloca sob suspeita a necessidade da adesão a ata de registro de preços com tão excessiva carga horária de trabalho. Outro fator importante a ser dado destaque é sobre qual a necessidade de locar o trator se o município poderia tranquilamente comprar. 

Todavia, concluído o processo licitatório, o termo de homologação do processo licitatório foi publicado na Edição nº 1926 do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas em 17 de Novembro de 2022.


12/01/2023

“Chegou à hora da onça beber água”, diz Sindicato após Prefeita de Itaíba\PE ressuscitar PEC da Morte vetando ementa aprovada pela Câmara de Vereadores.

 

Regina Cunha manteve o desconto de 14% para os servidores aposentados e pensionistas que havia sido derrubado em Dezembro\2022 pelos vereadores, inclusive com o voto de 04 dos seus 07 aliados na Câmara. 

Por: Redação 

E quando todos os servidores públicos da ativa, aposentados, pensionistas, direção do SINSEPI – Sindicato dos Servidores Públicos de Itaíba\PE, vereadores e populares em geral, acreditavam que a Câmara Municipal de Vereadores havia enterrado a famigerada “PEC da Morte” no dia 15 de Dezembro de 2022 com a aprovação de uma ementa de iniciativa do SINSEPI e apoio incondicional do Presidente da Câmara, Vereador Eraldo pequeno, que isentou praticamente todos os servidores aposentados em pensionistas itaibenses do desconto de 14% em suas aposentadorias e pensões, proposto pela Prefeita Regina Cunha, eis que, menos de 30 dias depois, a Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminha para o Poder Legislativo a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco do veto a Ementa 01\2022 do Projeto de Lei Complementar 012\2022 que estabeleceu o teto do INSS para isenção do famigerado desconto previdenciário, ou seja, com a aprovação da ementa pelos vereadores, somente que recebe acima do teto do INSS, pouco mais de R$: 07 mil reais, teria a contribuição debitada em seus contracheques. 

Acontece que, a gestora ouvindo sua equipe jurídica, entendeu e justificou na publicação do veto, que se a ementa não fosse rejeitada por ela, os descontos previdenciários somente dos servidores municipais que atualmente recebem acima do teto do INSS, não geraria qualquer efeito, ou mesmo esse efeito seria irrelevante para o fundo de previdência, o que segundo a gestão, contraria a pretensão da Ementa Constitucional nº 103\2019. E vai além, ao afirma que manter o texto original dos 14% acima de 01 (um) salário mínimo e meio seria o mais “JUSTO”. Confira abaixo as razões e justificativas do veto na íntegra! 



Apesar da publicação no Diário Oficial, o veto da Prefeita Regina Cunha ainda deve passar pela apreciação e votação da Câmara Municipal de Vereadores que se encontra de recesso, porém, conforme o regimento interno, a votação ficará suspensa dispensada a convocação de sessão extraordinária. Portanto, o veto deverá ser apreciado e votado pelos vereadores em Fevereiro entre a 1º e a 2º semana. 

Vale destacar, que desde já, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ver. Eraldo pequeno, já se posicionou pela derrubada do veto, garantindo assim o direito dos servidores e fazendo prevalecer à decisão unânime entre os vereadores presentes no dia da aprovação da ementa vetada pela prefeita, inclusive o voto de 04 do grupo de 07 vereadores aliados da gestora na Casa Legislativa. 

Todavia, a expectativa é que esses vereadores mantenham a palavra e o voto, agora pela derrubada do veto, pelo menos essa será a cobrança da diretoria do SINSEPI que nas palavras do Presidente Profº Abidoral Alves, disse que “Chegou à hora da onça vai beber água”. 

“A gestora do município de Itaíba, acaba de vetar a Ementa PL da Morte. Matéria que foi aprovada com ressalva na reunião da Câmara no final do ano. Agora caberá aos nossos vereadores derrubarem o veto. Chegou à hora da onça beber água!”, disse Abidoral em Informativo publicado no grupo de servidores do SINSEPI.

 

08/01/2023

Prefeito de Pariconha sanciona lei que concede diárias em benefício próprio e da vice-prefeita que variam entre R$: 300 e 1.200 reais.

 

Confira o texto integral da Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e publicada na Edição nº 1959 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas na última quinta-feira (06). 

Por: Redação 

A Câmara Municipal de Vereadores de Pariconha no alto sertão de Alagoas, aprovou e o Prefeito Antônio Telmo Nóia, popular “Tony de Campinhos” sancionou a Lei º 429 de 05 de Janeiro de 2023 que Regulamenta as condições para a concessão de diárias e ajuda de custo, bem como os valores de indenizações aos agentes políticos, servidores públicos e membros de conselhos municipais do Município de Pariconha, em razão de deslocamento a serviço do Município e dá outras providências. 

Conforme a referida lei, publicada na Edição nº 1959 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas na última quinta-feira (06), o Prefeito e a Vice-prefeita do município de Pariconha perceberão diárias que variam de R$: 300 a 1.200 reais e de forma ilimitada a depender apenas da necessidade de se ausentarem do município a serviço do mandato. Todavia, as diárias também contemplam outros agentes políticos e servidores municipais divididos em três categorias e com valores distintos por deslocamento: 

- Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Contador, Controlador Interno, Procurador Jurídico e Chefes de Departamento da Procuradoria; 

- Coordenadores, Diretores, Assessores, Pregoeiro, Gerente de Convênio, Chefes de Departamentos e demais Gestores e Membros de Conselhos Municipais, exceto os consignados expressamente em outros dispositivos; 

- Motoristas de ambulância e demais motoristas no exercício da função. 

Feito o resumo sobre a aprovação e sanção da referida lei, confira o texto na Íntegra!

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 429 DE 05 DE JANEIRO DE 2023. 

Regulamenta as condições para a concessão de diárias e ajuda de custo, bem como os valores de indenizações aos agentes políticos, servidores públicos e membros de conselhos municipais do Município de Pariconha, em razão de deslocamento a serviço do Município e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARICONHAESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz sabe que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARICONHA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei estabelece os valores de ajudas de custo, do transporte e das diárias aos Agentes Políticos, Servidores Públicos e Membros de Conselhos Municipais do Município de Pariconha, Estado de Alagoas, quando estes, a serviço, se afastarem da sede onde tenham o exercício em caráter eventual ou transitório para o interior, outro município do território nacional ou para o exterior conforme a tabela a seguir: 

CARGOS, DESTINOS E VALORES 

I – Prefeito Municipal e Vice-Prefeito: 

a) Para Cidades com distância inferior a 200 km da sede do município de Pariconha .................................... R$ 300,00 

b) Para Cidades com distância superior a 200 km e inferior a 600 km a sede do município de Pariconha ....................................... R$ 600,00 

c) Para Cidades com distância superior a 600 km do município de Pariconha............................................R$ 1.200,00 

II – Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Contador, Controlador Interno, Procurador Jurídico e Chefes de Departamento da Procuradoria: 

a) Para Cidades com distância inferior a 200 km da sede do município de Pariconha ................................... R$ 250,00 

b) Para Cidades com distância superior a 200 km e inferior a 600 km a sede do município de Pariconha ....................................... R$ 450,00 

a) Para Cidades com distância superior a 600 km do município de Pariconha ...................................... R$ 900,00 

III – Coordenadores, Diretores, Assessores, Pregoeiro, Gerente de Convênio, Chefes de Departamentos e demais Gestores e Membros de Conselhos Municipais, exceto os consignados expressamente em outros dispositivos: 

a) Para Cidades com distância inferior a 200 km da sede do município de Pariconha ................................. R$ 150,00 

b) Para Cidades com distância superior a 200 km e inferior a 600 km a sede do município de Pariconha ....................................... R$ 200,00 

c) Para Cidades com distância superior a 600 km do município de Pariconha .................................. R$ 500,00 

IV – Motoristas de ambulância e demais motoristas no exercício da função: 

a) Para Cidades com distância inferior a 200 km da sede do município de Pariconha ..................................... R$ 50,00 

b) Para Cidades com distância até 350 km a sede do município de Pariconha.................................R$ 60,00 

c) Para Cidades com distância superior a 350 km do Município de Pariconha ....................................... R$ 150,00 

d) Para Cidades com distância superior a 500 km do município de Pariconha ...................................... R$ 300,00 

Parágrafo Primeiro. Para fins desta Lei os Agentes Políticos, Servidores Públicos e Membros de Conselhos Municipais do Município de Pariconha, Estado de Alagoas, serão denominados ¨Servidores Públicos Municipais¨. 

Parágrafo Segundo. Será concedida diária transitória quando qualquer servidor público municipal independente do cargo, quando este se deslocar para outra localidade, fora do município e voltar no mesmo dia, não necessitando de pernoitar, sendo o valor devido equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores dos itens acima aludidos. 

Parágrafo Terceiro. Será concedida diária quando qualquer servidor público municipal, independente dos cargos acima supramencionados, se deslocar para outra localidade, fora do município em conformidade com os valores do inciso III do Art. 1º, bem como se este(s) voltar no mesmo dia, não necessitando de pernoitar, sendo o valor devido equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores dos itens já referenciados. 

Parágrafo Quarto. A ajuda de custo será calculada sobre o valor total da despesa, devidamente previamente apresentada, podendo ser implantado no acenado, onde este em nenhuma hipótese, poderá ultrapassar 60% (sessenta por cento), para fins de indenização de viagem, alimentação, passagem, hospedagem, combustível para veículo próprio ou da frota própria do município. 

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS 

Art. 2º. As diárias serão concedidas aos servidores públicos municipais por dia de afastamento, para cobrir despesas de viagem, sempre no trato de assuntos de interesse da municipalidade e: 

I – Mediante autorização expressa do Prefeito ou do Secretário Municipal da secretaria onde o servidor estiver lotado ou vinculado, podendo, em qualquer dos casos, ser autorizado pelo Secretário de Finanças; 

II – Por dia de afastamento, desde que seja exigida do servidor a necessidade de pernoitar fora da sede onde o servidor tenha exercício permanente; 

III – Quando o servidor público municipal for membro de um conselho municipal, a autorização será do Secretário Municipal da secretaria a qual o conselho estiver vinculado.

Parágrafo Único. Serão concedidas diárias para fins de participação de cursos de qualificação que estejam diretamente ligados à sua função ou em eventos, reuniões ou encontros que justifiquem a necessidade da participação destes e para servidores e funcionários de livre nomeação, quando se deslocarem para outros municípios a serviço. 

Art. 3º. As diárias de que se trata esta Lei, deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 03 (três) dias por meio de solicitação para deferimento com o aval do Secretário de cada pasta, discriminando a quantidade de diárias, o destino a ser seguido e o assunto a ser tratado, como também nos casos de participação de cursos anexar o folder e a programação, exceto quando, por alguma razão, não seja possível solicitar com antecedência. A solicitação de diárias deverá conter: 

a) Capa de protocolo com seu devido número de processo; 

b) Solicitação, contendo todas as informações necessárias que justifiquem o seu deferimento; 

c) Material do curso, reunião, participação ou documento que comprove a viagem; 

d) Proposta de Concessão de Diária; 

e) Autorização do Secretário responsável pelo servidor; 

I – A Secretaria de Finanças ao receber o processo tomará as seguintes medidas: 

f) Autorização do Secretário de Finanças; 

g) Portaria de Concessão de Diária; 

h) Nota de empenho; 

i) Nota de liquidação; 

DAS VEDAÇÕES 

Art. 4º. O servidor público municipal não terá direito a percepção de diárias nos seguintes casos: 

I – Em que o deslocamento da sede onde o servidor tenha exercício, constituir exigência permanente do cargo; 

II – Em que o servidor está inadimplente em relação a prestação de contas das diárias anteriores; 

III – Em que o servidor se negar a devolver no prazo descrito no Art. 6º os valores das diárias recebidas e não utilizadas por quaisquer motivos; 

IV – Quando se deslocar para o interior do município a serviço. 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Art. 5º. O prazo de prestação de contas diárias recebidas pelos servidores públicos municipais deverá obedecer: 

I – Até o 5º dia útil imediatamente subsequente ao do recebimento da diária quando o servidor não se afastar do município por quaisquer motivo, devendo o valor ser restituído integralmente e de uma só vez em até 72 horas a contar do fim do prazo anteriormente fixado, sob pena de punição disciplinar; 

II – Até o quinto dia útil imediatamente subsequente ao do regresso do servidor ao município, as diárias recebidas em excesso por antecipação do seu retorno daquele inicialmente previsto; 

III – No prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do regresso ao Município deverá ser encaminhado o Relatório de Viagem contendo no mínimo os seguintes documentos comprobatórios:

a) Relatório de viagem; 

b) Comprovantes de pagamento (caso de aplique); 

c) Comprovação que confirme a participação no evento, reunião, audiência, encontro, curso, palestra ou outro evento de interesse da municipalidade; 

d) Comprovante original ou cópia autenticada em cartório ou na Secretaria de Finanças de devolução das diárias se houver; 

§ 1º Caso ocorra à transferência da data do evento para uma nova data e desde que seja dentro do mesmo mês, o servidor da diária deverá comunicar oficialmente e, simultaneamente o fato ao Secretário Municipal e aos Departamentos de Contabilidade e Finanças, para poder permanecer com as mesmas, utilizando-as na nova data, exceto quando o servidor não tenha conhecimento prévio do adiamento e tenha comparecido, sendo devido de acordo com o tempo que permanecer no destino e providência do seu retorno. 

§ 2º Se o evento for transferido para uma data posterior ao mês em que foi paga a diária, o servidor da diária deverá da mesma forma comunicar simultaneamente o fato ao secretário municipal e aos departamentos de contabilidade e finanças e, efetuar a restituição dos valores recebidos em até 5 (cinco) dias uteis a contar da ciência da transferência. 

DO RELATÓRIO DE VIAGEM 

Art. 7º. O relatório de viagens deverá estar preenchido corretamente, sem rasuras, de acordo com modelo apresentado pela Secretaria de Finanças.

 DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Art. 8º. O processo de prestação de contas de diárias recebidas pelos Agentes Políticos, Servidores Públicos e Membros de Conselhos Municipais, deverá conter no mínimo dos documentos a seguir relacionados: 

I – Comprovante da participação no evento; 

II – Relatório de Viagem; 

Art. 9º. O servidor que não apresentar o Relatório de Viagem e demais documentos para a elaboração do processo de prestação de contas, implicará na proibição da requisição de novas diárias até a regularização ou devolução dos valores não prestado conta. 

Art. 10º. O servidor que indevidamente e de forma dolosa receber diárias será obrigado a restitui-las imediatamente e de uma só vez a importância recebida, ficando, senão o fizer sujeito à punição disciplinar. 

Art. 11. Se ocorrer a recusa do cumprimento dos prazos ou de realizar a devida prestação de contas de diárias por parte do servidor, fica o Departamento de Pessoal autorizado a debitar de uma única vez os valores referentes aquela prestação de contas na parcela vincenda de seu próximo salário. 

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 12. Ao Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretários Municipais, Contador, Procurador Geral e Controle Interno, não haverá limites de diárias e, aos demais servidores públicos municipais fica limitada a liberação de no máximo 12 (doze) diárias mensais. 

Parágrafo Primeiro. Será concedida diária no valor acima do isposto do Art. 1º desta Lei, quando qualquer servidor, independente do cargo, se deslocar para outra localidade para tratar de assuntos e ou cursos de qualificação pertinentes à administração pública municipal, devendo o servidor prestar conta em conformidade com o Art. 5º desta Lei, quando estes forem insuficientes para indenizar o servidor. 

Parágrafo Segundo. Será concedida indenização de transporte em conformidade quando qualquer servidor, independente do cargo, se deslocar para outra localidade para tratar de assuntos e ou cursos de qualificação pertinentes à administração pública municipal, devendo o servidor prestar conta com documentação comprobatória das despesas realizadas. 

Parágrafo Terceiro. O limite estipulado no Art. 12º não se aplica aos Motoristas que realizam viagens a trabalho. 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Pariconha/AL, 05 de Janeiro de 2023. 

ANTONIO TELMO NOIA

Prefeito