12/10/2020

[NOTA DE PESAR] Sindicato dos Servidores Públicos de Mata Grande.


Pelo falecimento da Servidora Pública Zilma que tanto contribuiu para com a saúde da população matagrandense.

Por: Ascom/SSPMMG

Extremamente consternados pela morte inesperada da servidora pública Zilma, nós que fazemos o SSPMMG – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mata Grande, nos solidarizamos com a família desta grande profissional da área da saúde, integrante do nosso quadro de filiados, que tanto contribuiu com a saúde da população matagrandense, ao tempo em que pedimos a Deus que dê o conforto que a família precisa neste momento de imensa dor.

Descanse em paz companheira Zilma!

09/10/2020

MP/AL confirma a legalidade da decisão da Câmara de Vereadores que tornou inelegível a prefeita de Piranhas.

Promotoria pediu a extinção da liminar em mandato de segurança impetrado contra o parecer da Câmara pela rejeição das contas da prefeita no exercício de 2018 em consonância com o relatório do TCE/AL.

Por: Redação

E o que já era ruim para a Prefeita Maristela Sena Dias do município de Piranhas ficou ainda pior nesta quinta-feira (08) após o MP/AL opinar pela extinção da liminar em mandato de segurança impetrado pela defesa da prefeita contra o parecer da Câmara de Vereadores que a tornou inelegível em aprovação ao relatório do TCE/AL pela rejeição das contas do exercício financeiro 2018 onde foram apontadas inúmeras irregularidades em contratos administrativos.

Diz o Excelentíssimo Senhor Promotor:

"A impetrante teve prazo pra se defender, foi julgada e deixou escoar todos os prazos recursais -, desvios de recursos públicos na gestão da Exma. Sra. Prefeita Maristela Sena Dias, conforme apontou a Augusta Corte de Contas"

Completa ainda o representante do MP:

“Digna de nota também se revela a jurisprudência que autoriza o Legislativo Municipal a Julgar, na forma dos respetivos regimentos, as contas provenientes de contratos e convênios encabeçados as expensas do Tesouro Municipal, realidade que infirma a tese contrária sustentada pela Impetrante, no sentido de que somente as contas anuais e de gestão, depois de sedimentadas e individualizadas analisadas e ter o seu desfecho esquadrinhado em parecer elaborado pela Corte de Contas Estadual"

"É exatamente esse o entendimento jurisprudencial que emana de diversas Cortes de Justiça (Eleitorais, Estaduais, Federais) de nosso país”

Nossa equipe de redação tentou entrar em contato por telefone com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura para comentar a decisão do MP/AL mas o telefone estava indisponível.