Promotoria pediu a extinção da liminar em mandato de segurança impetrado contra o parecer da Câmara pela rejeição das contas da prefeita no exercício de 2018 em consonância com o relatório do TCE/AL.
Por: Redação
E o que já era ruim para a Prefeita Maristela Sena Dias do município de Piranhas ficou ainda pior nesta quinta-feira (08) após o MP/AL opinar pela extinção da liminar em mandato de segurança impetrado pela defesa da prefeita contra o parecer da Câmara de Vereadores que a tornou inelegível em aprovação ao relatório do TCE/AL pela rejeição das contas do exercício financeiro 2018 onde foram apontadas inúmeras irregularidades em contratos administrativos.
Diz o Excelentíssimo Senhor Promotor:
"A impetrante teve prazo pra se defender, foi julgada e deixou escoar todos os prazos recursais -, desvios de recursos públicos na gestão da Exma. Sra. Prefeita Maristela Sena Dias, conforme apontou a Augusta Corte de Contas"
Completa ainda o representante do MP:
“Digna de nota também se revela a jurisprudência que autoriza o Legislativo Municipal a Julgar, na forma dos respetivos regimentos, as contas provenientes de contratos e convênios encabeçados as expensas do Tesouro Municipal, realidade que infirma a tese contrária sustentada pela Impetrante, no sentido de que somente as contas anuais e de gestão, depois de sedimentadas e individualizadas analisadas e ter o seu desfecho esquadrinhado em parecer elaborado pela Corte de Contas Estadual"
"É exatamente esse o entendimento jurisprudencial que emana de diversas Cortes de Justiça (Eleitorais, Estaduais, Federais) de nosso país”
Nossa equipe de redação tentou entrar em contato por telefone com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura para comentar a decisão do MP/AL mas o telefone estava indisponível.