Cidadão
delmirense se disse surpreso ao tomar conhecimento do processo criminal aberto há
02 anos pela então candidata a prefeita Ziane Costa motivado pelo
compartilhamento de figurinhas de teor político em um grupo de whatsapp.
Por:
Redação\Marcio Martins
O
processo é de Agosto de 2020 em ocasião das eleições municipais, todavia,
apenas neste feriado do dia 07 de Setembro de 2022, o ex-servidor público do
município de Delmiro Gouveia, Luciano Wallace, tomou conhecimento de que está
sendo processado criminalmente pela atual prefeita do seu município, Ziane
Costa que a época concorria a cadeira do Poder Executivo Municipal.
De
acordo com o processo de nº 0000225-88.2022.8.02.0043 que tramita na comarca de
Delmiro Gouveia no alto sertão de Alagoas, Luciano Wallace teria acusado
a então candidata a prefeita de ser criminosa e desonesta igual ao seu pai,
utilizando, dentre outras, as seguintes falas e expressões: “Traz várias
pesadas de carne e um trator transportando lixo, no letreiro está escrito: ´O
povo lembra Que comeram carne Transportada em trator de lixo.´
#Elanão#Elajamais”; “Traz a imagem do Canal do Sertão, no letreiro está
escrito: ´Só o pai dela pode usar as Águas do Canal do Sertão´.
#Elanão#Elajamais”; “Traz a imagem de vários agricultores, no letreiro está
escrito: ´Ela nunca fez nada pela agricultura Familiar´. #Elanão#Elajamais”;
“Traz a imagem de uma criança, onde tem parte da imagem do rosto cortada,
comendo bolacha e um copo de suco sobre a mesa, no letreiro está escrito: ´As
crianças não Aguentavam mais Bolocha com Hi suco´. #Elanão#Elajamais”; “Traz a
imagem de um braço com uma chibataba na mão, no letreiro está escrito: ‘Você
também quer apanhar na cara? Adriano Bahia levou 5 chibatadas Na cara Do
coronel. Só porque estava Fazendo uma Manifestação”; “Trás a imagem de uma
braço com chibatada na mão, no letreiro está escrito: ´Você que a volta Da chibatada?
Eles querem voltar a oprimir o povo De Delmiro. O povo lembra que comeram carne
transportada em Trator de Lixo”.
Representada por 07 advogados
envolvidos no processo e uma petição assinada por um dos escritórios jurídicos
mais requisitados do estado de Alagoas, Ziane Costa também sustentou que as
alegações do seu conterrâneo delmirense, não possuem qualquer sustentação no
que também teria afirmado que na gestão como vice-prefeita de seu genitor, os
recursos públicos não teriam sido gastos em prol da população e do município e
sim teria ido "para o bolso" dos mesmos, ou melhor, para benefício
dos empreendimentos familiares, acusando-os, falsamente, da prática de crime e
atos de improbidade, de modo que tal afirmação caracteriza, inequivocamente, a
ocorrência do crime de calúnia, conduzindo para a fantasiosa alegação de que a então
vice-prefeita praticava delitos contra a Administração Pública, baseando suas
afirmações em meras ilações e aleivosias.
Por
outro lado, somente nesta terça-feira (07), o ex-servidor público municipal Luciano
Wallace tomou conhecimento do processo, reconheceu a redação do site Central do
Sertão que de fato compartilhou as mencionadas figurinhas em um grupo de
whatsapp do município e região, mas, que teria feito de forma equivocada já que
sua intenção era enviar para um amigo de forma privada e que ao perceber o erro
teria apagado. Disse ainda, que nunca foi da sua índole fazer este tipo de postagem
em grupos, afirmação confirmada inclusive pelo administrador do grupo o repórter
delmirense Ítallo Timóteo, que ouvido pelo Jornalista Marcio Martins, também
afirmou que instantes depois de publicar as figurinhas no grupo Luciano Wallace
teria apagado, confirmando assim, a alegação do eleitor delmirense.
Acontece
que o processo, é fruto de uma ação ainda do período eleitoral que estava paralisado,
mas que acabou sendo retomado com a liberação dos autos no dia 24\08\2022 quando
foi distribuído por sorteio e concluso, que já teve parecer desfavorável do
Ministério Público Eleitoral por entender que a eventual ofensa
proferida teria ocorrido fora do período abrangido pela propaganda eleitoral,
ou seja, em período anterior a 28/08/2020 (data da autuação da Notícia
criminis). E que por esse motivo, afastou a figura típica especial do Código
Eleitoral, subsistindo o tipo penal previsto no Código Penal, se for o caso.
Todavia, em Fevereiro deste corrente ano (2022) a 40ª Zona Eleitoral de Delmiro
Gouveia voltou a intimar o Ministério Público Eleitoral para que novamente se
manifestar no processo.
O que diz a prefeita e o seu corpo jurídico
Em contado com a Prefeita
Ziane Costa, o Jornalista Marcio Martins quis saber quais foram os motivos que
levaram a então candidata a processar criminalmente um simples cidadão de forma
tão incisiva a ponto de mobilizar 07 (sete) advogados e um renomado escritório
jurídico, todavia, a gestora disse não se lembrar, que sabia que o jurídico
teria entrado com vários processos contra várias pessoas, mas, que, porém,
apenas o seu advogado poderia saber do que se tratava, ao tempo em que repassou
o contato do Procurador do Município Dr. Ailton Paranhos, o qual gentilmente
atendeu ao Jornalista. “Qualquer cidadão tem pro obrigação saber a legislação
brasileira, é princípio legislativo, que nenhum cidadão brasileiro poderá
cometer crime de qualquer natureza, sob a alegação que desconhecia a legislação
e não sabia que seria crime! Os atos deles foram entendidos pela equipe
jurídica que seriam crimes, motivados por política!”, disse Paranhos.
“Desta forma foram propostas
estas e outras ações! São vários processos! Você está se atendo apenas a um! Todos
os que lançaram figurinhas ou comentários inclusive administradores de grupos
de WhatsApp estão respondendo processo! Precisamos e temos a obrigação de
buscarmos que o processo eleitoral seja cada vez mas limpo, transparente, as
urnas são o conselho de sentença. Não podemos permitir que pessoas se
aproveitem do período eleitoral para atacaram de forma irresponsável qualquer
cidadão, candidato ou não, em nome de uma suposta “liberdade de expressão”!
Precisamos respeitar as normas!”, Concluiu.
Questionado se a prefeita
mesmo depois de tanto tempo irá manter o processo, Paranhos respondeu com um enfático:
Exato!
O QUE É CALÚNIA?
O crime de calúnia está
previsto no Art. 138
do Código Penal e
consiste em acusar falsamente alguém de ter cometido um crime. Também
comete o crime de calúnia quem sabe que determinada acusação da prática de um
crime é falsa, e mesmo assim divulga essa acusação, tendo em vista que da publicidade
à uma calúnia já realizada. A pena para o crime de calúnia
é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Por todo o exposto, buscando entender de forma mais abrangente e imparcial possível as consequências e polêmicas em torno do referido processo, nossa equipe de redação conversou com especialistas no direito, que apesar de reconhecerem a gravidade da acusação quanto ao suposto ataque a honra da requerente, também relataram que enquanto figuras públicas, os agentes políticos estão sujeitos a críticas por mais ásperas que elas possam ser, a exemplo do entendimento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que em Junho de 2018 que na condição de relator da ação que liberou
sátiras de candidatos durante o período eleitoral por considerar a proibição
inconstitucional, fez a seguinte afirmação durante a leitura do seu voto:
“Quem não quer ser criticado, quem não quer ser
satirizado, fique em casa”, afirmou. Não seja candidato, não se ofereça ao
público, não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que
existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso por meio de uma ilegítima
intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente
inconstitucional”.