12/12/2020

Dia do Evangélico em Canapi é negligenciado pelos governantes e autoridades políticas municipais desde sua aprovação em 2013.

 
Projeto de Lei municipal nº 093/2013 determina que a administração pública promova sempre no segundo domingo de Dezembro em parcerias, eventos públicos voltados à parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade.

Por: Redação / Crédito: Reprodução/PTMC

Instituído pela Lei Municipal nº 093/2013 de autoria do então vereador José Silvan de Souza Lima aprovada em primeira discussão na Câmara Municipal de Vereadores no dia 29 de Outubro de 2013, o Dia Municipal do Evangélico vem sendo negligenciado pelos governantes e pelas autoridades políticas municipais desde sua aprovação.

A data escolhida para celebração do Dia do Evangélico em Canapi foi estabelecida no art. 1º da Lei nº 093/2013 sempre no segundo domingo do mês de Dezembro. Ainda de acordo com a referida lei em seu art. 2º a administração municipal deveria promover em parcerias, eventos públicos voltados à parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade; a data deveria contar no calendário oficial de eventos do município (art. 3º) e celebração de convênios com igrejas e entidades evangélicas do município (art. 4º), porém, 07 anos depois ainda continua no papel.