Fora veiculada matéria no site https://centraldosertaonet.blogspot.com/2020/11/ex-secretario-municipal-de-
educacao-de.html, em que indica a existência da AIJE nº 0600523-79.2020.6.02.0039 em desfavor do candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores de Inhapi, Sr. MOAB.
De plano se esclarece que o candidato jamais praticou qualquer tipo de crime eleitoral conforme título da matéria em lume. As imputações no processo em comento, não condizem com a realidade dos fatos, servindo apenas de mero casuísmo político na intenção de desestabilizar a candidatura de uma pessoa íntegra.
O candidato MOAB apresentará sua defesa no prazo legal, exercendo o contraditório e a ampla defesa para demonstrar cabalmente a total improcedência do pedido formulado em seu desfavor.
ERALDO MALTA BRANDÃO NETO
Advogado
DIEGO MALTA BRANDÃO
Advogado