Além disso, e como se ia não fosse o bastante, a servidora Maria Luzia de Souza Cirino compareceu à sessão ordinária do dia 18/04/2023, faltando com respeito aos vereadores em plena sessão, o que fez de forma pública, atrapalhando o desempenho das atividades deste Poder e desacatando todos os servidores públicos no exercício de suas funções. Tal comportamento vai além do direito do direito de manifestação de pensamento, como dito, e desemboca no campo da ilegalidade.
O comportamento da citada servidora extrapola o exercício de direito de manifestação de pensamento e chega aos termos do comportamento ilegal, o que não será permitido por esta Casa.
É dever do cidadão e de todos com respeito entre pessoas e instituições. É inadmissível que nós tenhamos que conviver com atitudes grosseiras e danosas como esta que visam ferir a honra pessoal dos vereadores bem como do honroso Poder Legislativo Municipal que representa diretamente os interesses do povo.
Isto posto, a Câmara de Vereadores de Mata Grande, manifesta seu total repúdio a situação de desrespeito ora exposta.
Antoniel Brandão
Ivan Malta
José Jorge
George Tenório
Laís Brandão
Silvana Lou
Wallison Firmo
Vânio de Pedoca
Juliana Brandão