Foto: Montagem

Para o pleno do TRE, Renan Filho (PMDB) e
Benedito de Lira (PP) cometeram a penalidade e para isso fixaram multas
e cassação de tempo nos próximos horários gratuitos destinados a
propaganda partidária.
O Tribunal ainda informa que a
propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela
televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias – de acordo
com o disposto nos arts. 45 a 49 da Lei nº 9.096/95.
Da Redação com Assessoria TER-AL