CHAMADA PÚBLICA PARA
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Chamada
Pública nº 01/2016
O
MUNICÍPIO DE INHAPI
Estado de Alagoas, através do Gestor Municipal José Cícero Vieira, no uso de
suas atribuições legais e atendendo a Lei nº. 11.947 de 16 de junho de 2009 e a
Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 realiza a Chamada Pública nº 01/2016 para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural.
1 - OBJETIVO:
Aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para
atender aos alunos
matriculados nas Escolas Municipais que
ofertam a Educação Infantil e Ensino Fundamental no Município de Inhapi – AL.
2 – FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE /FNDE.
3 – CARACTERISTICAS E
QUANTIDADES DE PRODUTO:
|
As propostas serão recebidas em dois
envelopes lacrados: Envelope 01 – Documentação para Habilitação e Envelope 02 –
Projeto de Venda, na Sede da Prefeitura Municipal das 09:00 às 11:00horas e
15:00 às 17:00horas do dia 18 de fevereiro de 2016 à 10 de março de 2016, pelos
Grupos Formais e ou Informais e Fornecedores Individuais de acordo com o Anexo
II – contidos na lista de produtos com os respectivos preços abaixo
relacionados:
LOTE I – FRUTAS,
VERDURAS E LEGUMES
Item
|
Gênero Alimentício
|
Especificações
|
Quant
|
Unid
|
Valor Unit
|
Valor Total
|
1
|
Abóbora
|
Abóbora de 1ª qualidade, in natura,
com casca, integra e firme, isenta de sujidades, corpos estranhos, umidade e
insetos; com grau de evolução completo de tamanho. Sem danos causados por
lesão física ou mecânica.
|
1.500
|
Kg
|
2,32
|
3.480,00
|
2
|
Acerola
|
Acerola de primeira quantidade,
compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânica, perfurações e
cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e
larvas, acondicionada em caixas próprias, com grau de amadurecimento ideal para
o consumo.
|
1.000
|
Kg
|
3,94
|
3.940,00
|
3
|
Banana Prata
|
Banana prata, de 1ª qualidade,
apresentando frutos com grau médio de maturação, tamanho e coloração
uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, isenta de
enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente,
livre de resíduos de fertilizantes.
|
5.000
|
Dúzia
|
3,62
|
18.100,00
|
4
|
Batata Doce
|
Batata doce, lisa, firme e compacta,
devendo ser graúda, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material
terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e
transporte, livre de resíduos de fertilizantes.
|
3.500
|
Kg
|
3,17
|
11.095,00
|
5
|
Batata Inglesa
|
Batata Inglesa, lisa, firme e
compacta, devendo ser graúda, isenta de enfermidades, parasitas e larvas,
material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes.
|
2.500
|
Kg
|
3,07
|
7.675,00
|
6
|
Beterraba
|
Firme e compacta, devendo ser graúda,
isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de
resíduos de fertilizantes.
|
50
|
Kg
|
3,08
|
154,00
|
7
|
Caju
|
Tamanho médio, de 1ª qualidade, com
casca sã, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, isenta de
enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos
físicos e mecânicos, oriundos do manuseio de transporte, de colheita recente,
livre de resíduos de fertilizantes, grau de amadurecimento ideal para
consumo.
|
1.000
|
Kg
|
2,92
|
2.920,00
|
8
|
Cebola Branca
|
Produto de boa qualidade, isento de
sujidades, substâncias terrosas e sujeiras, apresentando evolução completa de
tamanho e maturação. Produto transportado adequadamente, preferencialmente em
caixas de polietileno.
|
1.000
|
Kg
|
3,98
|
3.980,00
|
9
|
Cebolinha
|
Fresca, de 1ª qualidade, tamanho e
coloração uniormes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades,
material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos mecânicos
oriundos do manuseio e transporte. Extra, molhos pequenos.
|
600
|
Kg
|
9,57
|
5.742,00
|
10
|
Cenoura
|
Firme e compacta, devendo ser graúda,
isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de
resíduos de fertilizantes.
|
1.000
|
Kg
|
3,32
|
3.320,00
|
11
|
Chuchu
|
Liso, firme e compacto, devendo ser
graúdo, isento de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e
sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,
livre de resíduos de fertilizantes.
|
1.000
|
Kg
|
3,15
|
3.150,00
|
12
|
Coentro
|
Coloração uniforme, fresca, firme,
intacta, isenta de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas. Extra, molhos
pequenos.
|
200
|
Kg
|
10,65
|
2.130,00
|
13
|
Feijão (seco)
|
De 1ª qualidade, íntegro, de colheita
recente; com aspecto, odor, cor e sabor próprio, livre de insetos, parasitas,
larvas, material terroso, sujidades ou corpos estranhos; sem sinais de
germinação ou resíduos de fertilizante ou outras substâncias químicas.
Embalados em sacos plásticos transparentes com peso líquido de 1Kg
|
2.000
|
Kg
|
3,78
|
7.560,00
|
14
|
Goiaba Vermelha
|
Goiaba de 1ª qualidade, com
características bem definidas, sã, inteira e limpa, devendo ser bem
desenvolvida, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e
sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte,
de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser
transportada de forma adequada, apresentando grau de amadurecimento ideal
para consumo. .
|
1.000
|
Kg
|
3,07
|
3.070,00
|
15
|
Inhame
|
Extra, selecionado, tamanho e
coloração uniformes, fresco, compacto e firme, isento de enfermidades,
parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de
resíduos de fertilizantes.
|
3.500
|
Kg
|
7,78
|
27.230,00
|
16
|
Laranja Lima
|
Laranja de ótima qualidade, com grau
médio de amadurecimento, fresca, compacta e firme, isenta de sujidades,
tamanho médio, coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. .
|
30.000
|
Unidade
|
0,33
|
9.900,00
|
17
|
Macaxeira
|
Macaxeira, integra e firme, isenta de
sujidades, com grau de evolução completo de tamanho.
|
7.000
|
Kg
|
3,17
|
22.190,00
|
18
|
Maracujá
|
Íntegro e firme, de 1ª qualidade,
isento de sujidades, substâncias terrosos e corpos estranhos, com grau de
evolução completo de tamanho e de maturação adequada ao consumo.
|
1.000
|
Kg
|
5,32
|
5.320,00
|
19
|
Melancia
|
Melancia fresca, frutos com 70 a 80%
de maturação, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e
intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e
larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de
fertilizantes.
|
5.000
|
Kg
|
1,17
|
5.850,00
|
20
|
Pimentão Verde
|
Pimentão verde de 1ª qualidade,
Íntegro e firme, com grau de maturação adequada, tamanho médio, isenta de
substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. .
|
500
|
Kg
|
3,50
|
1.750,00
|
21
|
Repolho Branco
|
De 1ª qualidade, compacto e firme,
com folhas frescas e viçosas, sem lesões dee origem física ou mecânica,
perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades,
parasitas e larvas, acondicionados em caixa própria, em embalagem plástica,
com peso expresso.
|
200
|
Kg
|
4,18
|
836,00
|
22
|
Tomate Vermelho
|
Tomate de 1ª qualidade, tamanho
médio, grau médio de amadurecimento, sem rupturas, íntegro em todas as
partes, isento de insetos, umidade, sujidades, substâncias terrosas ou corpos
estranhos.
|
1.500
|
Kg
|
3,82
|
5.730,00
|
TOTAL VERDURAS, FRUTAS E LEGUMES
|
R$
155.122,00
|
23
|
Carne Bovina
|
Carne bovina
proveniente de estabelecimento com serviço de inspeção oficial.
|
1.000
|
Kg
|
17,50
|
17.500,00
|
24
|
Galinha ou Frango Caipira
|
Galinha caipira
proveniente de estabelecimento com serviço de inspeção oficial.
|
3.000
|
Kg
|
14,83
|
44.490,00
|
25
|
Ovo
|
Ovo de galinha
caipira, tamanho médio. Bandeja com 30 unidades, com invólucro em PVC
atóxico. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
|
3.000
|
Bandeja
|
13,15
|
39.450,00
|
TOTAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
|
R$
101.440,00
|
LOTE
II – PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
LOTE
III – BEBIDAS E GORDURA VEGETAL
26
|
Suco
de Fruta concentrado sabor Maracujá
|
Com
alto valor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500ml, contendo dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade com
registro no ministério da saúde e agricultura. Caixa contendo 12x500ml
|
800
|
Garrafas
|
5,59
|
4.472,00
|
27
|
Suco
de Fruta concentrado sabor Acerola
|
Com
alto valor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500ml, contendo dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade com
registro no ministério da saúde e agricultura. Caixa contendo 12x500ml
|
800
|
Garrafas
|
3,00
|
2.400,00
|
28
|
Suco
de Fruta concentrado sabor Goiaba
|
Com
alto valor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500ml, contendo dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade com
registro no ministério da saúde e agricultura. Caixa contendo 12x500ml
|
800
|
Garrafas
|
3,00
|
2.400,00
|
29
|
Suco
de Fruta concentrado sabor Abacaxi
|
Com
alto valor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500ml, contendo dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade com
registro no ministério da saúde e agricultura. Caixa contendo 12x500ml
|
800
|
Garrafas
|
2,67
|
2.136,00
|
30
|
Suco
de Fruta concentrado sabor Caju
|
Com
alto valor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500ml, contendo dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade com
registro no ministério da saúde e agricultura. Caixa contendo 12x500ml
|
800
|
Garrafas
|
2,67
|
2.136,00
|
31
|
Suco
de Fruta concentrado sabor Manga
|
Com
alto valor de polpa de fruta, envasado em garrafas de 500ml, contendo dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade com
registro no ministério da saúde e agricultura. Caixa contendo 12x500ml
|
800
|
Garrafas
|
3,15
|
2.520,00
|
32
|
Açúcar refinado granulado
|
Acondicionado
em pacote plástico transparente de 1Kg, íntegro, resistente, vedado
hermeticamente com prazo de validade, fardo com 30x1kg
|
4.500
|
Kg
|
2,25
|
10.125,00
|
|
|
|
|
|
|
|
33
|
Manteiga de primeira qualidade
|
Ingredientes:
gordura de leite e sal. Não contém glúten. Embalagem primária: pote de
polietileno devidamente lacrado com selo de alumínio. Peso líquido de 200g,
contém os dados impressos de acordo com a legislação. Contém informações
nutricionais com data de validade. Caixa com 30x200g
|
1.500
|
Unidade
|
3,75
|
5.625,00
|
34
|
Leite de coco natural
|
Concentrado,
acondicionado em caixas com 12 unidades em garrafas de 500ml
|
3.000
|
Unidade
|
4,09
|
12.270,00
|
|
R$ 44.084,00
|
As mercadorias deverão ser entregues isentas
de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e
sabor estranhos e enfermidades, como também, deverão ser entregues de acordo
com as seguintes quantidades especificadas, conforme tabela acima e de acordo com
o cronograma.
4. PARTICIPAÇÃO NA
CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será a
definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Os
fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais,
detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei nº 11.326, de
24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais. Os
grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar:
4.1 - ENVELOPE Nº. 001 -
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta Chamada
Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar na
sede, os seguintes documentos:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
II – cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada
Agricultor Familiar participante;
III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o
Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores
Familiares participantes;
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
Para a habilitação nesta Chamada
Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares
Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade
Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I – prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto
ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da
atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas,
ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato
Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V – prova de atendimento de requisitos
previstos em lei especial, quando for o caso.
4.2 - ENVELOPE Nº. 002 -
PROJETO DE VENDA
a) – Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente
entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores
Familiares participantes;
b) – Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo
Formal;
5. PREÇOS:
5.1. O preço para a aquisição dos gêneros
alimentícios será o que estiver igual ou (abaixo) mais próximo ao preço de referência
apontado na chamada pública, considerando a qualidade do produto.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS:
6.1. O ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
será aberto na Sede da Prefeitura Municipal de Inhapi às 15:00 horas do dia 14
de março de 2016, com elaboração de ATA.
6.2. Serão consideradas propostas
classificadas, as que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.3 Cada grupo de fornecedores (formal
e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com
preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
6.4 As amostras dos produtos
especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues Sede da Prefeitura
Municipal de Inhapi, até dia 10 de março de 2016, das 09:00 as 11:00horas e
15:00 as 17:00horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as
quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de
habilitação.
7. RESULTADO
A Secretaria Municipal de Educação
divulgará o resultado do processo em até dois dias - 48 horas (dias úteis) após
a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro
Mural da mesma, por um período de 08 oito dias.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Uma vez declarado vencedor, o
Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios.
8.2. O limite individual de venda do
agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
9. PAGAMENTO
O pagamento
será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de
transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal
correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento,
para cada faturamento.
10. RESPONSABILIDADE DOS
FORNECEDORES
10.1. Os fornecedores que aderirem a
este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para
tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis.
10.2. O fornecedor se compromete a
fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade
estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela
Supervisão de Alimentação Escolar.
10.3. O fornecedor se compromete a
fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública
até o dia 31 de dezembro de 2015;
10.4. O fornecedor se compromete a
fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega
definido pela Secretaria Municipal de Educação.
11. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada
Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas
do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua
publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal
ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria Municipal de Educação, poderá
haver:
a) adiamento
do processo;
b) revogação
desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
12. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item nove
acima, após a divulgação do resultado das ofertas, objeto desta Chamada
Pública, a Escola /Caixa Escolar considerará, para todos os fins, que o registro
de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural estará concretizada.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer proponente
vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável
dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.2 – Os produtos deverão ser todos de
primeira qualidade.
14.3 – As entregas serão de acordo com as
quantidades estipuladas, autorizadas pelo Secretário Municipal de Educação e de
acordo com o cronograma disponibilizado oportunamente ao agricultor/produtor o
qual só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Secretaria
Municipal de Educação ao CONTRATADO.
14.4 – Os produtos serão conferidos, quanto
ao peso e a qualidade, podendo ser devolvido.
14.5 – Faz parte integrante do presente
expediente:
Anexo IV – MODELO DE PROJETO DE VENDA;
Inhapi
– AL, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ CÍCERO VIEIRA
PREFEITO