Entidade
também já iniciou o processo de formação de uma comissão para acompanhar a
utilização dos recursos pela atual gestão municipal na ordem de R$: 46 milhões
de reais.
Por: Marcio Martins/Repórter Sertão-AL
Crédito: Reprodução/TJ-AL
Diante
da compreensível preocupação dos professores com os inúmeros desvios envolvendo
os recursos dos precatórios do antigo Fundef em diversos municípios do país, a
exemplo da cidade vizinha Canapi onde R$: 17 milhões de reais escorreram pelo
ralo da corrupção sem que um só real tivesse sido investido na educação e muito
menos repassado aos educadores canapienses, o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mata Grande em 2018, prevendo a liberação do recurso para o
município, ingressou com uma ação na justiça visando garantir o pagamento dos
60% dos precatórios.
Acontece
que, infelizmente a morosidade da justiça em não se posicionar sobre a ação
proposta durante todo esse tempo, tem deixado a categoria bastante apreensiva,
principalmente agora que o recurso foi finalmente liberado na conta da Prefeitura,
cerca de R$: 46 milhões de reais, cujo 60% desse valor deve ser destinado em
complementação salarial aos professores, pelo menos esse é o entendimento de
muitos juristas e da comissão de fiscalização financeira e controle (CFFC) da
Câmara dos Deputados que no último dia 05/06/2019 aprovou um parecer
determinando que o TCU – Tribunal de Contas de União faça auditoria para garantir que as prefeituras apliquem, como
adicional salarial dos professores, 60% dos precatórios que receberam no Fundef
e que os prefeitos que não cumprirem a PFC sofrerão sanção do TCU, conforme determina
também o parecer.
Contudo,
mesmo com essa importante conquista na Câmara, várias são as decisões judiciais
contrárias a aplicação dos 60% dos precatórios para os professores, os quais
deste modo, são obrigados a conviver com a incerteza da liberação dos recursos.
A última movimentação no processo que tramita na Comarca de Mata Grande foi em
27/09/2018, quando foi juntada uma petição, ou seja, 10 meses antes da liberação
do recurso.
ATENÇÃO!
Vale destacar que mesmo que
a justiça “bata o martelo” em favor dos professores da rede pública municipal,
nem todos terão direito aos 60% dos precatórios do FUNDEF, isso porque, são vários
os entendimentos de que apenas os educadores que estavam em efetivo exercício
durante o período referente à ação judicial teriam direito a complementação
salarial, estejam hoje na ativa ou aposentados.