24/04/2013

Acusados de homicidio em Batalha serão julgados em Maceió.

Familiares dos acusados poderiam influenciar na decisão do juri caso o julgamento viesse a ser realizado no municipio.
 
O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL), em sessão presidida pelo desembargador José Carlos Malta, deferiu o pedido de desaforamento para uma das Varas Criminais da Capital do júri popular de José Anselmo Cavalcante de Melo, José Márcio Cavalcante de Melo, Thiago Ferreira dos Santos e José Marcos Silvino dos Santos, conhecidos, respectivamente, como “Preto Boiadeiro”, “Baixinho Boiadeiro”, “Pé de Ferro” e “Tigrão”. São acusados de assassinar Edivaldo Joaquim de Matos e Samuel Theomar Bezerra Cavalcante Júnior, o “Juninho”.

Na noite de 27 de maio de 2006, por volta das 23h30, de acordo com a denúncia, após uma discussão entre Karen Gomes dos Santos, acompanhante de Emanuel Messias de Melo Araújo (Manuel Boiadeiro), e Marina Thereza Cintra Dantas, à época primeira-dama da cidade, os réus teriam disparado vários tiros em direção ao veículo Chevrolet S-10, onde estavam as vítimas e Theobaldo Cavalcante Lins Neto, na praça matriz do município de Batalha.

Ao fazer uso da palavra, o Ministério Público Estadual (MPE), representado pelo procurador-geral Sérgio Jucá, defendeu a necessidade de desaforamento. “Ciente de que o desaforamento não é regra, é exceção, considero que em alguns casos se faz necessário deslocamento do julgamento, como este”, afirmou.

“Existe fato concreto que justifica o desaforamento e não tenho dúvida alguma de que a família dos acusados pode, sim, exercer influência na cidade, consequentemente no possível corpo de jurados”, expressou o desembargador Fernando Tourinho, ao acompanhar o relator, desembargador Sebastião Costa Filho.


Fonte: TJ/AL