21/02/2021

Justiça Eleitoral identifica beneficiários do Auxílio Emergencial como fornecedores contratados pela campanha da prefeita de Ouro Branco.

 

(Foto: Reprodução/Rede sociais)

Contratos somam quase R$: 30 mil reais.

Por: Redação 

Conforme noticiado com exclusividade por nossa equipe de redação na última quarta-feira (17), a prefeita do município de Ouro Branco/AL, Tácia Denise Siqueira Nobre (PSB) teve suas contas de campanha desaprovadas por decisão do Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral Andre Gêda Peixoto Melo (relembre aqui), o qual embasou sua decisão em pelo menos 12 inconsistências que comprometeram a confiabilidade e a regularidade das contas apresentadas. Entre as inconsistências apresentadas, destaque para a contratação de pelo menos 03 fornecedores beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal em contratos que somam R$: 29.800,00 (Vinte e nove mil e oitocentos reais) que segundo o magistrado eleitoral, pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado, foram eles:

O Sr. ALEX ALANOS HONORATO DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 078.739.024-04, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de A. A. HONORATO DE SOZA OLIVEIRA ME, CNPJ 09.624.746/0001-40, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 3.050,00, conforme notas fiscais nº 101403; O Sr. JOSE HUGO SANTANA, CPF 009.091.634-48, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de J H S LIVRARIA E PAPELARIA, CNPJ 13.752.279/0001-01, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 2.750,00, conforme nota fiscal nº 8871; e O Sr. DENISSON BEZERRA DE MELO, CPF 074.490.084-08, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de NOVA GRAF, CNPJ 19.070.464/0001-00, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 24.000,00, conforme notas fiscais nº 51, 55, 57, 63, 65.

Apesar de todo o exposto e de ter decidido pela desaprovação das contas de campanha da prefeita eleita, o Juiz André Gêda entende que, por si só, as contratações dos fornecedores beneficiários pelo programa social, não compromete a regularidade das contas apresentadas, mas, que, porém, merece ser apurada em procedimento próprio, caso assim entenda o representante do Ministério Público Federal, em virtude da situação econômica do(s) fornecedor(es).