30/08/2019

Justiça determina prazo para dirigentes dos SINDGUARDA-AL apresentar prestação de contas.

5bfd7e80f384b.jpg (1153×769)Por: GM Notícias/AL


Durante audiência realizada na manhã desta quinta-feira (29), na 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Maceió, a Juíza, Bianca Tenório Calaca, determinou prazo para que a diretoria do Sindicato dos Guardas Municipais de Alagoas (SINDGUARDA-AL), apresente a prestação de contas da gestão.

De acordo com a decisão da magistrada, a diretoria do Sindicato deverá apresentar, nos autos do processo, a prestação de contas até o dia 30 de setembro de 2019. Ela também determinou que o balanço financeiro a ser encaminhado à justiça seja referente ao período de 2 de março de 2015 até 30 de setembro de 2019.

A realização das eleições do Sindicato também foi objetivo de apreciação por parte da magistrada, que reconheceu não ter havido desrespeito, por parte dos dirigentes, quanto aos prazos para convocação das eleições previstos no Estatuto da entidade.

Conforme o Blog já divulgou, o Estatuto do Sindicato disciplina que as eleições da entidade, cujo mandato se encerra em 2 de maço de 2020, “serão realizadas dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes”.

Outro ponto também reclamado na Ação Judicial de Cumprimento, foi o desconto e o repasse de contribuições associativas que não estariam sendo efetuados por algumas prefeituras do interior de Alagoas, fato que poderia, por exemplo, impedir GMs de participar do processo eleitoral do Sindicato.

Quanto a essa questão, o Sindicato argumentou não haver, “nos dias atuais, nenhum município inadimplente quanto ao repasse das contribuições sindicais”, ressalvando a prefeitura de “Olho D’água do Casado”, cuja cobrança estaria sendo feita por via judicial, e a de “Batalha”, onde o repasse da contribuição associativa estaria sendo feito mensalmente pelos próprios GMs.

A Juíza determinou ao Sindicato que fosse feita a juntada, nos autos do processo, da petição inicial e do extrato da ação movida  contra a prefeitura de Olho D’água do Casado, da mesma forma, a ata da assembleia realizada com os GMs do município de Batalha, de modo a comprovar a autorização do pagamento das contribuições diretamente ao Sindicato.

Em caso do descumprimento da obrigação de fazer assumida pelo Sindicato diante da magistrada, a entidade ficará sujeita a pagar multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, quantia que será destinada a uma entidade que cuida de crianças com síndrome de DOWN, caso o Sindicato não cumpra as determinações.

Essa ação de cumprimento foi impetrada contra o SINDGUARDA-AL, pelo Guarda Municipal sindicalizado da cidade de Delmiro Gouveia, Diogo Ribeiro Cavalcante de Magalhães.