Durante audiência realizada na manhã desta quinta-feira (29), na 5ª Vara
da Justiça do Trabalho de Maceió, a Juíza, Bianca Tenório Calaca, determinou
prazo para que a diretoria do Sindicato dos Guardas Municipais de Alagoas
(SINDGUARDA-AL), apresente a prestação de contas da gestão.
De acordo com a decisão da magistrada, a diretoria do Sindicato deverá
apresentar, nos autos do processo, a prestação de contas até o dia 30 de
setembro de 2019. Ela também determinou que o balanço financeiro a ser
encaminhado à justiça seja referente ao período de 2 de março de 2015 até 30 de
setembro de 2019.
A realização das eleições do Sindicato também foi objetivo de apreciação
por parte da magistrada, que reconheceu não ter havido desrespeito, por parte
dos dirigentes, quanto aos prazos para convocação das eleições previstos no
Estatuto da entidade.
Conforme o Blog já divulgou, o Estatuto do Sindicato disciplina que as
eleições da entidade, cujo mandato se encerra em 2 de maço de 2020, “serão
realizadas dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 30
(trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes”.
Outro ponto também reclamado na Ação Judicial de Cumprimento, foi o
desconto e o repasse de contribuições associativas que não estariam sendo
efetuados por algumas prefeituras do interior de Alagoas, fato que poderia, por
exemplo, impedir GMs de participar do processo eleitoral do Sindicato.
Quanto a essa questão, o Sindicato argumentou não haver, “nos dias
atuais, nenhum município inadimplente quanto ao repasse das contribuições
sindicais”, ressalvando a prefeitura de “Olho D’água do Casado”, cuja cobrança
estaria sendo feita por via judicial, e a de “Batalha”, onde o repasse da
contribuição associativa estaria sendo feito mensalmente pelos próprios GMs.
A Juíza determinou ao Sindicato que fosse feita a juntada, nos autos do
processo, da petição inicial e do extrato da ação movida contra a
prefeitura de Olho D’água do Casado, da mesma forma, a ata da assembleia
realizada com os GMs do município de Batalha, de modo a comprovar a autorização
do pagamento das contribuições diretamente ao Sindicato.
Em caso do descumprimento da obrigação de fazer assumida pelo Sindicato
diante da magistrada, a entidade ficará sujeita a pagar multa diária de R$
1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, quantia que será destinada a uma
entidade que cuida de crianças com síndrome de DOWN, caso o Sindicato não
cumpra as determinações.
Essa ação de cumprimento foi impetrada contra o SINDGUARDA-AL, pelo
Guarda Municipal sindicalizado da cidade de Delmiro Gouveia, Diogo Ribeiro
Cavalcante de Magalhães.