Por: Redação / Nota: Ascom/Canapi
Artistas não podem receber Dinheiro da Lei Aldir Blanc se receberam auxílio emergencial.
A gestão municipal de Canapi, tendo o bem estar da população como principal responsabilidade, celebrou em outubro, convênio junto ao Ministério do Turismo em razão da Lei Aldir Blanc, buscando incentivar a cultura e prestigiar nossos artistas, todavia não obstante ao desejo de promover o desenvolvimento identificou-se que os artistas que receberam anteriormente auxílio emergência ou qualquer ajuda financeira de programa federal, estariam impedidos de serem apoiados financeiramente, e em caso de duplo recebimento, caberia ao prefeito responder civil e criminalmente em função da vulnerabilidade das regras do convênio, a administração municipal informa no entanto que o recurso encontra-se creditado em conta, e será devolvido através GRU até 30 de janeiro, seguindo as orientação da Portaria Ministerial, aos interessados em habilitar-se procurem a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT através do CUCA - Cadastro Único da Cultura Alagoana que garantirá aos legalmente aptos as condições exigidas pela lei.
Click no link a seguir para cadastro: ( http://cuca.al.gov.br/)
Prefeitura Municipal de Canapi/AL 20 de Janeiro de 2021.
A que(m) se destina os recursos da Lei Aldir Blanc?
São considerados pela Lei Aldir Blanc como trabalhador e trabalhadora da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
Também poderão fazer jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em algum dos cadastros culturais observados na lei.
O benefício não poderá ser concedido, no entanto, para espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como para espaços culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Como esses recursos podem ser aplicados?
Os Poderes Executivos locais podem aplicar os recursos nas seguintes iniciativas:
· Destinação de pelo menos 20% do valor total para ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;
· Aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, está determinado em lei o cumprimento de contrapartida para o recebimento dos recursos disponíveis. Dessa forma, quando houver a retomada das suas atividades, estes devem realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares.