01/11/2019

Justiça exige que prefeita de Piranhas - AL apresente documentos sobre aproximadamente R$ 2 milhões pagos pela pavimentação de 9 ruas

Foram identificadas concretas discrepâncias entre os valores recebidos e os executados nas obras públicas.


A Justiça determinou que a prefeita de Piranhas, Maristela Sena Dias, apresente documentos comprovando o destino de quase R$ 2 milhões pagos para pavimentação das nove ruas, uma vez que foi provado que esse dinheiro, efetivamente, entrou nos cofres do município enviado pelo Governo Federal, mas apenas 40% da obra foi executado e entregue.
A decisão foi tomada pelo juiz de Direto da Comarca de Piranhas, Durval Mendonça Júnior, após atender pedido de tutela cautelar antecedente e preparatória de ação popular ajuizada por Rafael Afonso Paulino Freire, por meio do advogado Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva, em face da prefeita Maristela Sena Dias e da empresa RNS CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Caso a gestora não comprove o destino do dinheiro, o juiz já deferiu busca e apreensão na sede da prefeitura, até se encontrar documentos para identificar para onde foi o dinheiro.
De acordo com a petição do advogado Pedro Jorge, o município de Piranhas realizou a Tomada de Preços nº 02/2017, para contratar uma empresa de engenharia, ‘visando a execução de obras de pavimentação em paralelepípedo em nove ruas da zona urbana da cidade de Piranhas, a partir de um Convênio celebrado com o Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, com recursos públicos federais na monta de R$ 1.056.910,55 (Um milhão e cinquenta e seis mil, novecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Contrato de Repasse nº 330.022/2010 do Ministério das Cidades’.
Na petição o advogado informa que o certame foi supostamente vencido pela empresa RNS CONSTRUÇÕES LTA – EPP, CNPJ nº 16.970.437/0001-98 (doc. 3), ‘visto que esta empresa ofereceu a menor proposta, a saber: R$ 1.036.672,88 (Um milhão e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), para realizar as obras de pavimentação nos seguintes logradouros: TRAVESSA DO PÁTIO DA FEIRA; RUA NOVA 01 (POR TRÁS DA SEINFRA); RUA NOVA 02 (POR TRÁS DA SEINFRA); TRAVESSA DA RUA NOVA 01/02; RUA CHÃ DO PILAR; TRAVESSA CHÃ DO PILAR; RUA BARRA DE SÃO MIGUEL; TRAVESSA BATALHA e RUA ATALAIA’.

“Acontece, Culto Magistrado, que jamais algumas dessas ruas foram integralmente pavimentas, aos olhos de qualquer munícipe piranhense. Para se compreender a dimensão e a densidade das suspeitas das irregularidades na execução e fiscalização do contrato firmado com a empresa acima descrita, observou-se que a execução das obras de pavimentação não condiz com a realidade fática das ruas e travessas que deveriam ter sido totalmente pavimentadas com recursos públicos repassados pelo Governo Federal. É que foram identificadas concretas discrepâncias entre os valores recebidos e os executados nas referidas obras públicas, assim como a ausência de Termos Aditivos que legitimariam a execução financeira por parte do Município de Piranhas, já que há fortes indicativos de que houve aporte financeiro com recursos públicos pertencentes aos cofres municipais piranhenses”, afirma o advogado na petição.


Em sua decisão, o juiz Durval Mendonça Júnior deferiu em parte a tutela cautelar em caráter antecedente e determinou que a prefeita Maristela, no prazo de 20 (vinte) dias, promova ‘a exibição dos documentos determinados nos parágrafos anteriores, com a digitalização deles nos autos: cópia do certame licitatório tomada de preços nº 02/2017, a exibição de notas de empenho e comprovantes de pagamentos do serviço prestado nos anos de 2018 e 2019, referente ao objeto contratado decorrente do procedimento licitatório; deverá o município juntar documentos que comprovem a execução das obras de pavimentação das ruas, ou apresente em caso contrário justificativa para a inexecução ou execução parcial de tais obras até a presente data; tudo sob pena de realização de busca e apreensão dos documentos já indicados, nos termos do art. 536, §1º, do CPC’.
Leia na íntegra a petição do advogado e a decisão do juiz na galeria de fotos.

Fonte: rotadosertao.com/ Com informações Alagoas Alerta
Crédito Foto: Divulgação