04/01/2017

Rateio do Fundeb deve destinar mais de R$ 53 milhões a professores de AL

Cada servidor estadual vai ganhar 2,3 vezes o valor do seu subsídio. Recurso será distribuído ainda em janeiro deste ano, segundo a Seduc.
Professores que trabalham na rede estadual de Alagoas vão receber R$ 53,6 milhões referentes ao rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), segundo informou a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc), nesta segunda-feira (2).
Com isso, cada professor receberá o correspondente a 2,3 vezes o valor do seu subsídio. Ainda de acordo com a secretaria, os valores devem ser liberados em folha suplementar neste mês de janeiro.
A Seduc explica que houve aumento no repasse devido à arrecadação pela repatriação e pela antecipação dos recursos de 2017, liberado na última semana do ano de 2016, pelo Ministério da Educação. O rateio é referente às sobras do Fundeb e é designado aos servidores em efetivo exercício no magistério da Educação Básica.
No dia 28 de dezembro, o governador Renan Filho (PMDB) esteve em Brasília com o ministro da Educação, Mendonça Filho e, na ocasião, foi anunciada a antecipação de R$ 42 milhões para Estado e municípios alagoanos.
“No meu primeiro despacho de 2017, sancionei a lei do rateio do Fundeb. São aproximadamente R$ 53 milhões que serão distribuídos para todos os professores estaduais. Nos próximos dias a liberação do valor será feita”, disse o governador.
A Seduc informa que recebeu R$ 11 milhões que são disponibilizados para custeio como pagamento de contas de água, luz das escolas e da secretaria, bem como aquisição de equipamentos como carteiras, ar-condicionado e computadores para as unidades de ensino e pagamento de professores.
Segundo a Seduc, os servidores que têm direito ao rateio são os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária (monitores), com o governo estadual, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o Estado, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.
Do G1 AL