Projeto foi sancionado pelo
Presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (17). Mata Grande ficou com
uma parcela maior do rateio, mais de R$: 2,3 milhões.
Por: Redação com EM
Crédito: Reprodução/Google Imagens
Presidente Jair Bolsonaro sancionou
nesta quinta-feira a Lei 13.885/2019, que estabelece critérios de distribuição
dos recursos do megaleilão do petróleo com Estados e municípios. O projeto que
resultou na nova lei foi aprovado esta semana pelo Senado, depois de já ter
passado pela Câmara, e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU) nesta noite.
O leilão do excedente de petróleo da
chamada cessão onerosa está marcado para 06 de novembro e tem previsão de
arrecadar R$ 106,6 bilhões. A expectativa é que, com a divisão, prefeitos e
governadores recebam um total de R$ 21,9 bilhões no caixa até o fim do ano.
Sem vetos, a lei confirma o texto que
saiu do Congresso e determina que, após o pagamento de R$ 33,6 bilhões à
Petrobras, 15% dos recursos restantes do leilão (R$ 10,95 bilhões) serão
repassados aos Estados, respeitando um cálculo misto: dois terços de acordo com
os critérios do Fundo de Participação dos Estados - que beneficiam mais Norte e
Nordeste - e um terço seguindo as regras do Fundo de Auxílio às Exportações e
da Lei Kandir - que beneficiam Estados exportadores.
Para os municípios, a proposta
destina outros 15% (R$ 10,95 bilhões), segundo os critérios do Fundo de
Participação dos Municípios, privilegiando municípios mais pobres. A União
ficará com R$ 49 bilhões e o Estado do Rio, com R$ 2,4 bilhões.
Pela norma, prefeitos poderão
escolher onde colocar os recursos primeiro, na Previdência ou em investimentos.
No caso dos governadores, a regra é mais engessada. Os governos estaduais e o
Distrito Federal deverão usar os recursos prioritariamente para cobrir rombos
na Previdência e, apenas se sobrar dinheiro, para investimentos - cenário
improvável em Estados endividados.
Veja quanto cada um dos três
municípios do “Triângulo das Bermudas” do alto sertão alagoano devem receber:
Canapi – R$: 1.975.594,24
Inhapi – R$: 1.975.594,24
Mata Grande – R$: 2.304.859,95