04/07/2021

[EXCLUSIVO!] Governo de Alagoas se nega a fornecer fórmula infantil à criança com intolerância a Lactose e Justiça bloqueia R$: 2,6 mil reais das contas do Estado.

Por: Redação 

A Juíza de Direito Raquel David Torres de Oliveira da Vara do Único Ofício de Piranhas determinou o bloqueio do valor de R$: 2.621,88 (Dois mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta centavos) das contas do Estado de Alagoas atendendo a um procedimento comum cível em favor de uma criança do município de Olho d’água do Casado que sofre com intolerância a Lactose e precisa com urgência fazer uso de uma Fórmula Infantil a base de aminoácidos (Neocate LCP – marca Danone). 


A decisão proferida dia 04/05/2021 veio após o Estado de Alagoas ter se mantido inerte a uma decisão judicial anterior determinada pelo então juiz de direito Leandro de Castro Folly, que no dia 12/03/2021 determinou: “DEFIRO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO, para determinar que o MUNICÍPIO DE PIRANHAS/AL e o ESTADO DE ALAGOAS, no prazo de 05 (cinco) dias, garantam e viabilizem a fórmula infantil a base de aminoácidos (Neocate LCP marca Danone), ao menor, na quantidade descrita na inicial, sob pena de bloqueio da quantia necessária à realização do tratamento. Em virtude da urgência, determino que cópia desta decisão sirva de mandado. Intime-se com urgência. Após, CITEM-SE os réu, através dos seus Procuradores para responder aos termos da presente ação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia” Cumpra-se. Piranhas , 11 de março de 2021. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito. 


Dando continuidade a decisão da Juiza Raquel David Torres de Oliveira, a magistrada ressaltou o estado grave de saúde da criança, entendendo ser oportuno, inicialmente até que se obtenha o parecer técnico, o deferimento parcial do pedido, cujo valor bloqueado corresponde à manutenção de apenas 01 mês de tratamento. 

Oito dias após a decisão de bloqueio do recurso que garantiu parcialmente o fornecimento da fórmula infantil pelo Estado de Alagoas, mais precisamente no dia 12/05/2021 a Juiza Raquel David Torres de Oliveira proferiu um novo despacho confirmando a ordem de transferência e determinando a expedição de alvará de transferência, devendo ser feita a transferência para a conta da drogaria responsável pelo fornecimento do medicamento.