Por: Redação
A Juíza de Direito Raquel
David Torres de Oliveira da Vara do Único Ofício de Piranhas determinou o bloqueio
do valor de R$: 2.621,88 (Dois mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta
centavos) das contas do Estado de Alagoas atendendo a um procedimento comum
cível em favor de uma criança do município de Olho d’água do Casado que sofre
com intolerância a Lactose e precisa com urgência fazer uso de uma Fórmula
Infantil a base de aminoácidos (Neocate LCP – marca Danone).
A decisão proferida dia
04/05/2021 veio após o Estado de Alagoas ter se mantido inerte a uma decisão
judicial anterior determinada pelo então juiz de direito Leandro de Castro
Folly, que no dia 12/03/2021 determinou: “DEFIRO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO, para determinar que o MUNICÍPIO DE
PIRANHAS/AL e o ESTADO DE ALAGOAS, no prazo de 05 (cinco) dias, garantam e
viabilizem a fórmula infantil a base de aminoácidos (Neocate LCP marca Danone),
ao menor, na quantidade descrita na inicial, sob pena de bloqueio da quantia
necessária à realização do tratamento. Em virtude da urgência, determino que
cópia desta decisão sirva de mandado. Intime-se com urgência. Após, CITEM-SE os
réu, através dos seus Procuradores para responder aos termos da presente ação,
no prazo legal, sob pena de confissão e revelia” Cumpra-se. Piranhas , 11 de março de 2021. Leandro de Castro Folly
Juiz de Direito.
Dando continuidade a decisão
da Juiza Raquel David Torres de Oliveira, a magistrada ressaltou o estado grave
de saúde da criança, entendendo ser oportuno, inicialmente até que se obtenha o
parecer técnico, o deferimento parcial do pedido, cujo valor bloqueado corresponde
à manutenção de apenas 01 mês de tratamento.
Oito dias após a decisão de
bloqueio do recurso que garantiu parcialmente o fornecimento da fórmula
infantil pelo Estado de Alagoas, mais precisamente no dia 12/05/2021 a Juiza
Raquel David Torres de Oliveira proferiu um novo despacho confirmando a ordem
de transferência e determinando a expedição de alvará de transferência, devendo
ser feita a transferência para a conta da drogaria responsável pelo
fornecimento do medicamento.