Saudações a todos os amigos e amigas, servidores e servidoras públicas do nosso sindicato!
Vimos através deste, atualizá-los das ações que a Diretoria do SINDSCAN vem tomando nos últimos dias, inclusive hoje com o objetivo de garantir nossos direitos historicamente conquistados, bem como para mantê-los informados sobre o andamento de todo o processo que envolve os PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF junto ao TCU e a recomendação do MPE e do MPF aos prefeitos sobre o tema.
De forma bastante resumida, porém, auto-explicativa e direta, decorreremos nesta nota sobre os seguintes temas: PRECATÓRIOS / REAJUSTE SALARIAL / CONCURSO PÚBLICO(2022) / IPREV E AÇÃO JUDICIAL...
1 – PRECATÓRIOS: Quem tem acompanhado sabe a luta que os sindicatos de todo o Brasil vem travando com a ajuda de alguns parlamentares engajados na luta pelos direitos dos 60% dos recursos dos precatórios da educação, a qual resultou na derrubada do veto presidencial que permitiu o pagamento do percentual dos precatórios do antigo Fundef para os professores, mas que infelizmente, por uma decisão parcial do TCU que ainda irá julgar o mérito do processo, todos os prefeitos do Brasil que se encontram com os recursos em caixa, estão proibidos de ratear os 60% do recurso com os professores. E em Alagoas essa situação é ainda pior, pois o MPE e o MPF também são contra o rateio, tanto é, que diante da aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores de Maceió e sanção do prefeito JHC, o Ministério Público emitiu uma recomendação ao prefeito para que não execute a lei aprovada pela Câmara sob pena de improbidade administrativa, pois sendo do MPE e o MPF os municípios alagoanos devem cumprir o TAC aprovado antes da derrubada do veto, TAC este, assinado pelos prefeitos e pelo Ministério Público autorizando a aplicação de 100% dos recursos dos precatórios na educação, porém, sem o rateio de R$: 00,00 (ZERO REAIS) para os professores. Portanto, infelizmente só nos resta aguardar o final desta revoltante “novela da vida real”, mas sem desviar o olhar para com a liberação dos recursos que a Prefeitura Municipal de Canapi afirma está bloqueado judicialmente. Nos manteremos vigilantes para que os recursos ainda que sejam liberados, pelos menos os 60% dele, não sejam gastos pela prefeitura até uma decisão final da justiça favorável ou não a causa dos professores;
2 – REAJUSTE SALARIAL: Tendo em vista que até o corrente ano de 2021 em decorrência da Pandemia foram suspensos qualquer tipo de reajuste salarial para os servidores públicos, em conformidade com a Lei complementar nº 173 de 27 de Maio de 2020, fomos engessados em nossas lutas pelo reajuste salarial deste ano, mas, que, porém, tendo em vista a correção inflacionária feita pelo Governo do Estado para com os salários dos servidores estaduais, protocolamos hoje, dia 03/08, um requerimento em conjunto com a CUT/AL para que a atual gestão municipal faça o mesmo que o estado para com todos os servidores públicos municipais. Vale salientar que a alteração da data base da educação para concessão do reajuste de Março para Junho no Novo PCR, projeto do Poder Executivo Municipal aprovado pela Câmara de Vereadores, foi determinante para que também em 2020 ficássemos sem o reajuste salarial, uma vez que a Lei complementar nº 173 anteriormente mencionada foi aprovada em Maio daquele ano;
3 – CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL: Considerando que o município está há 16 anos sem realizar concurso público; Considerando o elevado número de servidores contratados, principalmente na área da educação; Considerando o elevado número de servidores aposentados e em processo de concessão que dependem principalmente da parcela de contribuição previdenciária dos servidores efetivos para pagamento de suas respectivas aposentadorias; Considerando o cancelamento de pelo menos dois editais de abertura do concurso público municipal em gestões anteriores; Considerando que a partir de 2022 os municípios estão liberados para a realização de concurso público de modo a suprir a carência de servidores público... Protocolamos no dia 23/07 na Prefeitura Municipal um requerimento solicitando as devidas informações sobre quais as providências a atual gestão municipal estará adotando para a realização de um novo concurso público em 2022;
4 – IPREV/AÇÃO JUDICIAL: No dia 11/03/2021 protocolamos junto ao IPREV/CANAPI um requerimento solicitando informação documentada sobre os repasses (servidor e patronal), através dos seus respectivos comprovantes, realizadas pelo município nos exercícios de (2017 a 2020, bem como documentação a cerca da existência de parcelamento de débitos do município de Canapi com a previdência municipal, e, em caso positivo, que fossem fornecidas cópias dos respectivos documentos. O prazo para resposta era de 20 dias corridos prorrogado por no máximo 10 (dez) dias desde que haja fundamentado pedido, conforme estabelece a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação. Todavia, quase 03 (três) meses se passaram e não obtivemos nenhuma resposta, até que no dia 06 do corrente mês (Julho/2021) reiteramos o pedido e mais uma vez dos 20 dias corridos se passaram e não fomos atendidos. Por esse motivo, não nos resta alternativa senão acionar judicialmente a atual gestão municipal para que forneça as informações devidas, bem como proceda o levantamento da dívida e posterior parcelamento.
Sem mas para o momento, ensejamos votos de elevada, estima, consideração e apreço, ao tempo em que reforçamos o nosso compromisso pela garantia e conquista dos direitos de todos os servidores públicos deste município, em especial, dos nossos filiados que nos ajudam apesar dos pesares e das perseguições a manter o nosso SINDSCAN de pé e cada vez mais forte e atuante.
Que Deus continue abençoando a todos e todas!
Att;
Uilo Paulino – Presidente
Diretoria Executiva Sindical e Conselho Fiscal.
Canapi/AL, 03 de agosto de 2021