Esta é uma pergunta cuja resposta é um tanto quanto óbvia, porém, nem todo mundo gosta de responder o óbvio quando outros interesses políticos estão em jogo e a sociedade não faz a mínima idéia quais sejam, muito menos eu.
Todavia, a conta sempre chega! Inclusive de forma antecipada, afinal de contas, o rombo nas contas públicas a partir de Janeiro de 2022 com a aprovação pela Câmara de Vereadores no finalzinho de 2020 praticamente dobrando os salários da prefeita, do vice e dos secretários municipais e adjuntos, alguém terá que pagar. É claro que sei que uma coisa não tem nada a ver com a outra quando partimos do principio da finalidade de cada projeto, imposições legais, bem como de suas fontes distintas de receitas e arrecadação, porém, quando olhamos pela ótica de que em ambos os casos estamos tratando de recursos públicos do pagador de imposto delmirense, vemos ai à necessidade de estabelecer prioridades, e com certeza, praticamente dobrar os salários dos mandatários do poder ao tempo em que se cria uma nova despesa para o trabalhador, o empreendedor e o empresário delmirense é no mínimo imoral, ainda mais em plena pandemia com todos os problemas econômicos ocasionados aos comerciantes locais e na renda das famílias, principalmente aquelas mais carentes que sobrevivem apenas do bolsa família e ou do auxílio emergencial.
Pois bem; o indigesto Projeto de Lei já foi enviado pela Prefeita para a Câmara que após os pareceres das comissões, em breve irá à votação em plenário, e é ai onde a população delmirense verá quem de fato está ao lado do povo, quem está lá para representar o povo ou seus próprios interesses políticos.
Estamos de olho!
NOTA / PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA!
Ao tomar conhecimento da chamada de divulgação deste artigo, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia entrou em contato comigo questionando se seria possível acrescentar uma NOTA da prefeitura sobre o assunto “TAXA DO LIXO”. Diante disso, sempre primando pelo princípio da imparcialidade, apesar de entender não ser cabível por se tratar de um artigo de opinião que se quer tinha sido publicado, resolvi atender ao pedido da ASCOM a qual passo neste momento a reproduzir na íntegra:
Em
15 julho de 2020 o Governo Federal promulgou a Lei N° 14.026/2020 que
estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e, em seu artigo
3º, classifica como componente de saneamento básico: “limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e
manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição
manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo,
tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana”.
A
mesma lei, em seu artigo 35 determina claramente que “§ 2º A não proposição de
instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no
prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e
exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no
art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , observadas as
penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual
descumprimento”.
Desta
forma, a gestão municipal de Delmiro Gouveia, seguindo as regras da legislação
federal, enviou para a Câmara Municipal o projeto de lei adequando o município
às necessidades da Lei N° 14.026/2020.
Vale
destacar que em Delmiro Gouveia, desde 2017, já existe a cobrança via IPTU da
taxa de coleta de resíduos sólidos - TAXA DO LIXO. A nova proposta, adequa o
município à normativa legal, que só poderá ser cobrada a partir de 2022 e
quando também será revogada a lei que instalou a taxa do lixo anterior.
Ascom
– Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/AL – 06 de Agosto de 2021.
Quanto mais ladrões, mais queridos!
Quem são os playboys que mamam nas tetas das prefeituras do sertão alagoano?
OLIGARQUIAS: Não basta mudar os rostos é preciso mudar os sobrenomes.
Onde vão parar os milhões gastos nas campanhas políticas que não aparecem nas prestações de contas da Justiça Eleitoral?
Servidores fantasmas vagueiam impunemente pelas prefeituras do sertão.
Omar Aziz e Renan Calheiros decretam que no Brasil é o rabo que tem que abanar o cachorro.