Grupo formado por três pessoas será responsável por emitir um parecer deferindo ou indeferindo a autodeclaração dos candidatos submetidos à avaliação.
Por: Marcio Martins\Redação
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas na edição nº 1722 Da última terça-feira, 1º de Fevereiro de 2022, uma Portaria de nº 33 de 31 de Janeiro da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia, assinada pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos Rosangella Freire Rocha de Menezes Costa dispondo sobre a designação de uma da Comissão para Heteroidentificação dos candidatos classificados no concurso público regido pelo edital n° 001/2020.
De acordo com o Art. 1º da referida portaria, os integrantes para compor a Comissão de Heteroidentificação que avaliará os candidatos classificados autodeclarados pretos/pardos no concurso público regido pelo edital n° 001/2020, com a seguinte composição:
I – (Presidente) Jonathan Moreira Lima – coordenador financeiro - esp 1 – formação em serviço social integrante do quadro de servidores temporários do município de Delmiro Gouveia;
II – (Membra) Ellen Cirilo Santos – Mestra em história social (PPGH-UFAL);
III – (Membra) Geni Maria da Silva – Estudante de história colaboradora do núcleo de estudos afro-brasileiros (NEABI-UFAL).
Caberá a Comissão de Heteroidentificação da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia através de banca de validação da autodeclaração étnico-racial constituída para o referido certame, a responsabilidade da emissão de um parecer DEFERINDO(A) ou INDEFERINDO(A) a autodeclaração do(a) candidato(a) submetido à avaliação.
O que é heteroidentificação?
A palavra heteroidentificação possui em sua composição o prefixo de origem grega hetero, cuja etimologia heteros significa outro. Assim sendo, heteroidentificação é uma identificação a ser realizada por outro, em oposição à auto, que significa si mesmo, como em autodeclaração. A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração que consiste na percepção social de outro(a)(s), além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial.
Por que a Comissão de Heteroidentificação é necessária?
Como a Política de Ações Afirmativas é uma política pública, faz-se necessário verificar se o(a) autodeclarado(a) como preto, pardo ou indígena é percebido socialmente. Diante disso, no intuito de evitar fraudes e de esclarecer os critérios adotados nas universidades para as vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas (Lei n. 12.711, de 2012) e, mais recentemente, pessoas com deficiência (Lei n. 3.409, de 2016), são criadas em todo o país comissões amparadas em decisões e/ou normativas, a exemplo da Decisão do STF, na ADC 41, e a Portaria n. 04, do MPOG, de 06 de Abril de 2018. Cumpre enfatizar que a tarefa da Comissão de Heteroidentificação não implica modificação da autodeclaração, salvo correção eventual de autoatribuição identitária equivocada. Trata-se antes de atividade complementar e necessária no intuito de dissipar dúvidas e, em geral, validar/confirmar a autodeclaração apresentada por ocasião das ações afirmativas. [CRÉDITO: Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)]