Frente Nacional de Prefeitos (FNP) afirmou nesta terça-feira (15) que reajuste de 33,24% dos professores é inconstitucional e que municípios não estão obrigados a segui-lo.
Enquanto você professor(a) está ai sendo literalmente manipulado(a) por políticos e partidos políticos que fazem oposição ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a compartilhar nas redes sociais criticas desnecessárias e até mesmo infundadas, tais como: de que o presidente só reajustou o piso salarial nacional do magistério em 33,24% porque é ano eleitoral; que a lei não foi ele que criou mas sim o ex-presidente Lula ou mesmo que o presidente autorizou o reajuste para prejudicar os governadores e prefeitos que teriam que pagar a conta, o que não é verdade, uma vez que, o Governo Federal além de dá o aumento também já garantiu os recursos necessários conforme estimativas do Fundeb\2022 + complemento da união (VAAF – Valor Anual por Aluno) [Confira aqui]. Além da complementação do (VAAT – Valor Aluno Ano Total) que não passa pelo Fundeb [Confira aqui].
Pois bem; enquanto você educador(a) seguem acreditando e endossando essa narrativa falaciosa e politiqueira, seus verdadeiros inimigos seguem fazendo de tudo para impedir que seus direitos sejam garantidos conforme manda a lei. A última da vez veio através da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) que nesta terça-feira (15) publicou em seu site uma nota em que afirma que o reajuste de 33,24% dos professores é inconstitucional e que municípios não estão obrigados a segui-lo. Confira!
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) se manifestou, nesta terça-feira,
15, em relação à aplicação do reajuste do piso do magistério. Diante da
inconstitucionalidade e do chamado “vácuo normativo” relativo aos critérios
para conceder o reajuste da Portaria 67/2022, prefeitas e prefeitos não estão
obrigados a seguir o texto, uma vez que o ato administrativo federal não tem
amparo em lei.
De acordo com a consultoria jurídica Ayres Britto, contratada pela FNP,
cada município deverá, portanto, exercer autonomia de Ente federado, podendo
optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário
financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O parecer jurídico indica, como alternativa, que o piso do magistério
seja feito pelo critério legalmente seguro do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), utilizando-se a Lei 7.238/84, de forma temporária e
excepcional, já que essa medida encontra amparo no artigo 4º da Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro.
A legislação federal estipula o piso do magistério para o início da
carreira e para 40 horas. Esse reajuste não é necessariamente linear, já que a
legislação dos municípios pode determinar regras para outros níveis dos
profissionais de educação e aposentados.
Redator: Janila Arabi - https://fnp.org.br/noticias/item/2786-fnp-se-manifesta-sobre-reajuste-do-piso-do-magisterio
MARCIO MARTINS