28/03/2023

Repasses do Governo Federal para Educação de Tupanatinga cresce 39% nos dois primeiros meses de 2023, mas professores continuam sem o reajuste de 14,95% do piso nacional.

SINPSMUT protocola nova reivindicação cobrando o cumprimento da Lei do Piso após o prefeito Silvio Roque ignorar o primeiro ofício protocolado no dia 20 de Janeiro. 

Por: Redação 

Um levantamento feito pela equipe de redação do site Central do Sertão junto ao site do Banco do Brasil em [https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx], revelou que os recursos da educação repassados pelo Governo Federal para o município de Tupanatinga, localizado no Agreste do Estado de Pernambuco, cresceu 39% apenas nos dois primeiros meses de 2023 (Janeiro e Fevereiro) quando comparado ao mesmo período de 2022. 

Em 2022, o Governo Federal repassou ao município pernambucano entre 01/01 a 28/02/2022, o montante de R$: 4.708.951,76 via Fundeb e R$: 431.173,38 de complementação do VAAT, totalizando R$: 5.140.125,14. Já no mesmo período de 2023, o repasse total foi de R$: 7.136.701,74 sendo (R$: 6.299.858,91/Fundeb) e (R$: 836.842,83/Comp. VAAT). Em resumo, o município de Tupanatinga recebeu R$: 1.996.576,60 o que corresponde a 39% de aumento de receita quando comparado os meses de Janeiro e Fevereiro de 2022 e 2023. 

Ciente desses dados e acobertado pela Lei do Piso Salarial Nacional dos Professores garantida na Constituição Federal em seu Art. 206, inciso VIII, o SINSPMUT – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Tupanatinga, protocolou junto a Prefeitura Municipal uma nova reivindicação cobrando o cumprimento da Lei do Piso após o prefeito Silvio Roque ignorar o primeiro ofício protocolado no dia 20 de Janeiro. 

“A não implementação do reajuste do piso dos professores do município de Tupanatinga/PE está ocasionando, a cada mês que passa, uma perda drástica para a classe. É válido mencionar, inclusive, que o gestor que deixa de adotar as medidas necessárias para adequação do reajuste do piso nacional fere a Constituição da República Federativa Brasileira – CRFB/88, mais especificamente o seu artigo 206, inciso VIII: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal. Portanto, Excelentíssimo Sr. Prefeito, é necessário que o município aplique o mais rápido possível o reajuste de 14,95 % ao piso dos professores do Município de Tupanatinga/PE, pois a inércia está não só infringindo uma lei federal, mas também um preceito fundamental, explícito na Constituição da República Federativa Brasileira”, conclui o novo ofício protocolado pelo SINSPMUT endereçado ao Prefeito Silvio Roque.