22/02/2019

DER/AL solicita a prefeitura de Inhapi que seja aplicada lei estadual sobre faixa de domínio

A equipe do DER/AL reuniu-se nesta semana com o prefeito de Inhapi, José Cícero Vieira para solicitar a aplicação do dispositivo do art 3* da LEI ESTADUAL N*6.651 de 22 de Dezembro de 2015 sobre a faixa de domínio.


As Faixas de Domínio são consideradas as áreas de terras determinadas legalmente por decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriadas, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade prevista no projeto de engenharia rodoviária, ou seja o espaço nas bordas da rodovia, onde muitos proprietário de lotes constroem.
“A largura da faixa de domínio terá padrão de 40m (Quarenta metros), sendo 20m (vinte metros) para cada lado a partir do eixo da pista”.
Constantemente ficamos sabendo do aumento do número de acidentes nas rodovias do Estado, inclusive com mortes. Muitos destes acidentes têm ocorrido devido aos acessos irregulares e à falta de tratamento urbano das rodovias que chegam às cidades.
Profissionais do DER-AL visitaram esta semana donos de terrenos que possuem lotes na divisa com a AL-140 do Povoado Leobino ao município de Inhapi, para explicar a atuação e posteriormente exercer o cumprimento da lei estadual através do município.