13/02/2019

Secretaria de Educação de Inhapi abre Processo Seletivo Simplificado- PSS para Articulador de Ensino do Programa Escola 10.


                                                                
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICIPIO DE INHAPI
Av. Senador Rui Palmeira, 413 – Monte Castelo. Inhapi – Alagoas – CEP 57.545-000
CNPJ: 30.365.369/0001-69 – Telefones: (82) 3645-1320


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 004/ 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE DOCENTES DA REDE MUNICIPAL PARA ATUAREM COMO ARTICULADORES DE ENSINO NO PROGRAMA ESCOLA 10

A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE INHAPI, torna público o edital para a seleção de docentes da Rede Municipal de Ensino para atuar, como bolsista, do Programa Escola 10 exercendo a função de Articulador de Ensino, nas Escolas da Rede Municipal, instituído pela Portaria SEDUC/AL nº 479, de 25 de janeiro de 2019.

1.  DO PROGRAMA

1.1.     O Programa Escola 10 é um pacto pela Educação do Estado de Alagoas integrando as redes Estadual e Municipais de Ensino em prol da melhoria da qualidade da educação na rede pública e dos índices educacionais do Estado. Tem como finalidade garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes da Educação Básica de todas as redes públicas de ensino de Alagoas.
1.2.     O objetivo do Programa é garantir que todos os alunos da rede pública estejam alfabetizados em Língua Portuguesa e Matemática até o final do 3º ano do Ensino Fundamental; reduzir os índices de analfabetismo, evasão escolar e distorção idade-série (atraso escolar); melhorar a aprendizagem de estudantes do 5º e 9º anos e aumento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Para atuar como articulador de ensino, no âmbito do Programa Escola 10, o servidor interessado deve estar em efetivo exercício da função; e, caso o candidato esteja em readaptação de função, deve anexar atestado ou declaração médica de que está apto para o desenvolvimento das atividades previstas para Articulador de Ensino.
Parágrafo Único: Em caso de afastamento do bolsista, seja por licença ou por afastamento de qualquer outra natureza, que leve ao não cumprimento efetivo das funções, a Secretaria Municipal de Educação deve informar o desligamento do bolsista à SEDUC e proceder com seleção para preenchimento da vaga.
2.2. A jornada de trabalho dos profissionais selecionados para atuar como Articulador de Ensino, no âmbito do Programa Escola 10, será em regime integral de 40 (quarenta) horas semanais, conforme lei nº 8.048, não gerando, em hipótese alguma, vínculo empregatício dos bolsistas com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria de Estado da Educação de Alagoas — SEDUC/AL.
2.3. A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas apoiará a formação continuada dos membros da equipe técnica das Secretarias Municipais de Educação e bolsistas, que atuarão como articuladores de ensino, responsáveis pela condução do processo de implementação do Programa Escola 10, no município.
2.4 No âmbito do Programa Escola 10, a constituição de uma rede de articuladores de ensino lotados nas Secretarias Municipais de Educação e Escolas das Redes Públicas Municipais de Ensino tem por objetivo o compartilhamento e alinhamento de ideias e ações, em regime colaborativo com a SEDUC/AL, a fim de garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes da Educação Básica e a equidade nas redes públicas de Alagoas.

3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 6 (seis) vagas para Articuladores de Ensino das Escolas do Programa Escola 10 no âmbito do Município de INHAPI - AL, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
Parágrafo único: O Processo Seletivo Simplificado para Articulador de Ensino das Escolas será executado pela Secretaria Municipal de Educação de INHAPI-AL, com a participação do Articulador de Ensino da SEMED, gestores escolares e técnico (s) da SEMED.

4. DO PERFIL

4.1. Os articuladores de ensino com atuação nas Escolas Municipais devem apresentar o seguinte perfil profissional:
I. Possuir nível superior (licenciatura):
II. ser profissional efetivo da rede municipal;
III. ter experiência mínima de 3(três) anos de efetiva docência na educação básica;
IV. ter conhecimento e habilidade no uso pedagógico dos dados das avaliações externas, principalmente, Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), no planejamento de ações de melhoria da proficiência e fluxo das escolas;
V. ter participado e/ou acompanhado projetos e programas de formação continuada;
VI.     ter capacidade de liderança e trabalho em equipe:
VII.   ter habilidade de comunicação e relacionamento;
VIII.  ter organização e compreensão da necessidade de cumprimento de prazos
IX.     ter empatia e resiliência
X.      ter experiência em articulação e mobilização com equipes.
XI.     ter experiência de trabalho em formação continuada de professores.
XII.  ter habilidade gerencial e técnico-pedagógica para desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do programas e projetos junto aos docentes na escola;
XIII.    ter habilidade para utilização de recursos de conectividade, comunicação, inovação e tecnologias (skype, google docs, e-mails, whatsapp, programas de edição de texto, apresentações, planilhas, entre outros);
XIV.   ter habilidades para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA QUE ATUARÁ COMO ARTICULADOR DE ENSINO NA ESCOLA MUNICIPAL

I. Proporcionar espaços de discussão com professores e equipes de gestão sobre avaliação de aprendizagem e avaliação externa;
II. Contribuir, a partir do planejamento estratégico municipal do Programa Escola 10, com os gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da Escola para elaboração do plano de ação, considerando as frentes de atuação: fluxo (reprovação e abandono), formação continuada, proficiência, articulação com os pais ou responsáveis;
III. Analisar e acompanhar o plano de ação da escola, no que se refere à melhoria da qualidade de ensino e monitoramento do fluxo escolar, desenvolvendo estratégias para cumprimento das metas pactuadas com a SEDUC/AL;
IV. Sistematizar o acompanhamento e estratégias pedagógicas para diagnósticos, simulados, aulas e projetos de leitura, de resolução de problemas e oficinas para correção das dificuldades dos estudantes;
V. Organizar o plano de formação docente em serviço, abrangendo entre outras temáticas: concepções de avaliação, metodologias de ensino e Referencial Curricular de Alagoas;
VI. Acompanhar as informações inseridas no Censo Escolar;
VII. Contribuir com a proposição de estratégias e ações para o monitoramento da frequência, abandono, evasão e reprovação;
VIII. Atuar, em parceria com o Coordenador Pedagógico, no desenvolvimento das atividades de preparação para as avaliações externas;
IX. Orientar o trabalho docente na utilização dos materiais didáticos complementares do Programa Escola 10 por meio de pesquisas, de estudos individuais e em equipe e de oficinas pedagógicas locais;
X. Participar de todas as formações, reuniões e seminários de socialização com a apresentação de práticas agendadas pela Secretaria Municipal de Educação e SEDUC/AL;
XI. Refletir e buscar soluções, com os demais membros da Equipe Gestora, sobre as dificuldades enfrentadas no desenvolvimento das ações do Programa Escola 10 e, quando necessário, relatá-las ao articulador de ensino da SEMED;
XII. Fomentar o alinhamento da escola em relação às ações propostas pelo Programa Escola 10 e preparar a equipe docente para que também vivencie e compreenda o processo, trabalhando primeiro o professor para depois envolver o aluno;
XIII. Realizar outras atividades correlatas.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
6.2. Não será cobrada taxa de inscrição;
6.3. O servidor municipal interessado em atuar como bolsista do Programa Escola 10 exercendo a função de Articulador de Ensino nas Escolas Municipais deve comparecer ao local de inscrição divulgado pela Secretaria Municipal de Educação para formalizar o seu interesse, por meio de preenchimento de ficha de cadastro, com seus dados pessoais e informações referentes a sua titulação e experiência profissional, conforme Anexo III, e entrega dos documentos estabelecidos neste Edital;


6.4. As inscrições para os Articuladores de Ensino que atuarão nas Escolas Municipais urbanas serão realizadas diretamente nas Escolas; e estas, enviarão toda a documentação dos candidatos à equipe responsável pela Seleção na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
6.5. As inscrições para os Articuladores de Ensino que atuarão nas Escolas Municipais localizadas na zona rural serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizada na Avenida Senador Rui Palmeira, 413, Bairro Monte Castelo, Inhapi-AL.
6.6. No ato da inscrição, o candidato interessado a atuar como articulador de ensino com atuação nas Escolas Municipais deve entregar:
I. Cópia de contracheque; RG, CPF, dados bancários e comprovante de residência;
II. Cópia do Diploma de Graduação, com apresentação de documento original para autenticação;
III. Cópia de Diploma de Pós-Graduação, se houver;
IV. Carta de intenção;
V. Declaração de colegiado homologada por servidores ligados ao setor de lotação do candidato.
Parágrafo Único: O colegiado, de que trata o inciso V, deve ser composto conforme a lotação de origem do servidor interessado em exercer a Função Especial de Articulador de Ensino:
a.    Se o servidor estiver lotado em Escola Municipal, a carta deve ser assinada por: 1 Gestor e 3 professores;
b.    Se o servidor estiver lotado na Secretaria Municipal de Educação, a carta deve ser assinada pelo Secretário Municipal ou chefe imediato do servidor e 3 Técnicos Pedagógicos, da SEMED.
6.6.1. Após a entrega de todos os documentos, descritos no item 6.6, os candidatos devem comparecer na Secretaria Municipal de Educação – SEMED localizada na Avenida Senador Rui Palmeira, 413, Bairro Monte Castelo, Inhapi-AL, no dia 18 de fevereiro de 2019, para entrevista com o Articulador da SEMED e/ou técnico da SEMED, das 13h às 17h;
6.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado;
6.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida;
6.8.1. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição
6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Secretaria Municipal de Educação - SEMED no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações;

7. DA QUANTIDADE DE VAGAS

7.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 6 (seis) vagas para Articuladores de Ensino das Escolas do Programa Escola 10 no âmbito do Município de INHAPI - AL, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
7.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função

8. DA SELEÇÃO

8.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Articuladores de Ensino do Programa Escola, através da equipe de Articulador de Ensino da SEMED, gestores escolares e técnico (s) da SEMED que executará todo o processo seletivo;
8.2. São etapas da seleção de bolsistas para atuar como Articulador de Ensino das Escolas da Rede Municipal:
a. Inscrição;
b. Análise da documentação, das cartas de intenção e de declaração do colegiado;
c. Entrevista.
8.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital;
8.4. A classificação final será divulgada no dia 21 de fevereiro de 2019, no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação de INHAPI – AL, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar as informações;
8.5. A lista de bolsistas selecionados para atuar como Articulador de Ensino, no âmbito do Programa Escola 10, deve ser encaminhada à Gerência Regional de Educação, para validação da SEDUC/AL, com os seguintes documentos:
I – Ofício assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou seu representante, em caso de impedimento, informando que o servidor foi selecionado conforme Anexo II;
II – Ficha de Cadastro, devidamente assinada pelo candidato no ato da inscrição conforme Anexo Ill;
III – Cópia do contracheque do Servidor, RG, CPF, dados bancários e comprovante de residência
IV – Termo de compromisso conforme Anexo IV;
V – Carta de Intenção conforme Anexo V;
VI –. Declaração do Colegiado conforme Anexo VI;
Parágrafo Único: Após validação da SEDUC/AL, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado.

9. DA LOTAÇÃO

9.1. A lotação do candidato classificado, acontecerá de acordo com a unidade de ensino ou setor no qual está lotado, informado na Ficha de cadastro (Anexo III);
9.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 4.1. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Articulador de Ensino até dezembro do ano em curso, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pela SEDUC/AL;
9.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de classificação.

10. DO RESSARCIMENTO

10.1. Os servidores designados receberão bolsas do Programa Escola 10, a partir da publicação do resultado validado pela SEDUC/AL em Diário Oficial até dezembro do ano em curso, sendo o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), paga pelo Governo do Estado, para atuar como Articulador de Ensino, conforme Lei nº 8.048, de 23 de novembro de 2018, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

11. DO DESLIGAMENTO

11.1. O desligamento do bolsista que atua como Articulador de Ensino, no âmbito do Programa Escola 10, pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício;
11.2. A dispensa a pedido, nos termos desta Portaria, é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de exercer a função de Articulador de Ensino, como bolsista no âmbito do Programa Escola 10, com formulário próprio devidamente assinado pelo bolsista(a):
11.3. No caso do item anterior, o bolsista deve preencher e assinar o pedido de desligamento, conforme Anexo VIII, entregá-lo ao Articulador de Ensino da SEMED;
11.4. A dispensa de ofício far-se-á por decisão do Secretário Municipal de Educação, condicionada à entrega de relatório justificando a solicitação ou por decisão da Secretaria de Estado da Educação pautada no acompanhamento e avaliação de desempenho.
11.5 A solicitação de desligamento do bolsista que atua como articulador de ensino deve ser encaminhada à Gerência Regional de Educação de jurisdição do município com os seguintes documentos:
11.5.1 Ofício assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou seu representante, em caso de impedimento, solicitando o desligamento do bolsista que atua como Articulador de Ensino, no âmbito do Programa Escola 10, conforme Anexo VII;
11.5.2 Solicitação de Desligamento do Programa Escola 10, assinada pelo bolsista, no caso de solicitação a pedido conforme Anexo VIII.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Secretaria Municipal de Educação deverá manter atualizado o quadro de vagas de Articuladores nas escolas municipais de seu município e encaminhar relatório mensal para a Gerência Regional de Educação.
12.2. O servidor que tenha sido desligado do Programa Escola 10, a pedido ou de ofício, caso tenha interesse em uma nova admissão, somente poderá participar de processo seletivo após o interstício de 01 (um) ano.
12.3. A assinatura do Termo de Compromisso implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria e em todos os documentos que disciplinam o Programa Escola 10 em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
12.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do servidor, reservando-se às Secretarias Municipais de Educação e Secretaria Estadual da Educação de Alagoas o direito de, a qualquer tempo, excluir do Programa Escola 10 aquele que não preencher os requisitos contidos neste Edital e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
12.5. Os anexos indicados, neste Edital, serão disponibilizados às Gerências Regionais de Educação e nos sites: https://www.educacao.al.gov.br e https://www.escolaweb.educacao.al.gov.br
12.6. Haverá um sistema permanente de avaliação e acompanhamento, no qual o desempenho profissional será avaliado, assegurando-se assim, o padrão de qualidade no atendimento e na prestação do serviço, possibilitando dessa forma, a continuidade ou não do bolsista no Programa Escola 10.
12.5. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Inhapi-AL

Inhapi-AL, 12 de fevereiro de 2019.

__________________________________________
Moab damasceno dos santos
Secretário Municipal de Educação
Inhapi/AL



ANEXO I
Cronograma
Atividades
Data
Período das inscrições nas escolas municipais e na SEMED
13 à 15 de fevereiro de 2019
Entrevista com os candidatos a Articulador de Ensino das Escolas Municipais
18 de fevereiro de 2019
Resultado Final
21 de fevereiro de 2019

QUADRO DE PONTUAÇÃO

TITULO
PONTUAÇÃO
1
DIPLOMA DA GRADUAÇÃO
20
2
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO
30
TOTAL DE PONTOS
50


ITEM
PONTUAÇÃO
1
CARTA DE INTENÇÃO
10
2
DECLARAÇÃO DO COLEGIADO
15
3
ENTREVISTA
25
TOTAL DE PONTOS
50



  
ANEXO III
FICHA DE CADASTRO

DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Município:
Estado:
Data de Nascimento:
CPF:
RG:
PIS/PASEP:
Telefone:
WhatsApp:
E-mail:
Possui vínculo com outra rede: (   )  Não   (   )  Sim           Carga Horária em outra rede: _________
Em caso afirmativo, qual? (   ) Municipal     (   ) Estadual     (    ) Federal     (    ) Privada   
Unidade de Ensino ou Setor no qual está lotado:
Cargo/Função:    Professor (  )         Suporte Pedagógico (  )          Outro (  )
Matrícula:
Carga Horária:
Banco:
Agência:                                         C/C:                                            Poupança:

FORMAÇÃO
Grau de Instrução:  (   ) Médio Normal
                                    (   ) Graduação           Especifique:____________________________________
                                    (    ) Especialização    Especifique:____________________________________
                                    (   ) Mestrado             Especifique:____________________________________
                                    (   ) Doutorado           Especifique:____________________________________
                              

DADOS DE LOTAÇÃO
  1. Articulador de Ensino da Escola na Semed (   )  
        Semed:  _______________________________________________________________________________________
  1. Articulador de Ensino na Escola (   )
        Escola: _____________________________________________________________________________________

Declaração do Candidato
Declaro, para os devidos fins, que os dados cadastrais preenchidos são a pura expressão da verdade, ciente de que, se constatada qualquer inverdade, estarei excluído (a) automaticamente da participação do processo de designação.
Assinatura:  ___________________________________________________              Data:______/______/______.



ANEXO IV - A
TERMO DE COMPROMISSO
ARTICULADOR DE ENSINO - ESCOLAS MUNICIPAIS
     I – DADOS DO SERVIDOR
1. Nome Completo (sem abreviatura):

 2. CPF:
3. RG/Órgão expedidor:
 4. Endereço residencial                                                                                                                                  
 5. E-mail:
6. Tel.: (    )
7. WhatsApp: (   )

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
      CONSIDERANDO a Portaria SEDUC Nº 479/2019 que institui os Procedimentos para seleção de docentes da rede Municipal para desempenhar a Função de Articulador de Ensino na Unidade de Ensino, como bolsista do Programa Escola 10,  COMPROMETO-ME a respeitar e cumprir, além das atribuições previstas para o Articulador de Ensino, as seguintes cláusulas:
1.       cumprir a carga horária semanal de 40h (quarenta horas) estabelecidas para a função de Articulador de Ensino.
2.       comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho e plano de metas, consoante às normas definidas pela SEDUC, por meio da Gerência de Educação Básica, diretamente subordinada à Superintendência de Políticas Educacionais – SUPED, com sede provisória no Centro de Artes de Mediações Culturais, situado na Av. Fernandes Lima, S/N, Farol, no Centro Educacional de Pesquisas Aplicadas - CEPA, Cep: 57.055-055, Maceió/Al;
3.       ter disponibilidade para cumprir parte da minha carga horária na escola e/ou Administração Central da SEMED, quando convocado, para participação de reuniões, grupos de estudo, reuniões de alinhamento e orientações técnicas;
4.       ter habilidades, conhecimento e disponibilidade para coordenar grupos de trabalho e estudo de professores, equipe pedagógica e gestores;
5.       ter clareza de que preciso instituir na minha rotina o uso de recursos de conectividade (skype, google docs, e-mails, WhatsApp, entre outros);
6.       ter capacidade de integração para o trabalho em equipe, demonstrando comprometimento profissional, agilidade, flexibilidade, reconhecendo a importância do trabalho coletivo, bem como dinamismo, criatividade, capacidade de interação e mediação com as Unidades de Ensino;
7.       ter disponibilidade, comprometimento e disposição para participar das formações continuadas; ser um multiplicador dos conceitos e práticas apreendidos nesses momentos formativos coletivos e ter ética profissional com as concepções teórico-práticas apresentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano Estadual de Educação, na Base Nacional Comum e nos demais documentos normativos da Secretaria Municipal.
8.       apoiar a SEMED no planejamento e execução de suas ações.
9.       ser capaz de organizar o plano de formação docente em serviço; abrangendo, entre outras temáticas: concepções de avaliação, metodologias de ensino, formas de aprendizagem e referenciais curriculares;
10.    ter conhecimento do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), Projeto Político Pedagógico, construção e implementação de Plano de Ação, focado na melhoria da aprendizagem dos alunos, Matriz de Competências da Prova Brasil, programas de formação continuada e, ainda, disposição e interesse em contribuir com a construção e implementação das Políticas Pedagógicas da Rede Pública Municipal de Ensino;
11.     proporcionar espaços de discussão com professores e equipes de gestão sobre avaliação de aprendizagem e avaliação externa;
12.    contribuir, a partir do planejamento estratégico municipal do Programa Escola 10, com os gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da Escola para elaboração do plano de ação, considerando as frentes de atuação: fluxo (reprovação e abandono), formação continuada, proficiência, articulação com os pais ou responsáveis;
13.    analisar e acompanhar o plano de ação da escola, no que se refere à melhoria da qualidade de ensino e monitoramento do fluxo escolar, desenvolvendo estratégias para cumprimento das metas pactuadas com a Seduc/AL;
14.    sistematizar o acompanhamento e estratégias pedagógicas para diagnósticos, simulados, aulas e projetos de leitura, de resolução de problemas e oficinas para correção das dificuldades dos estudantes;
15.    organizar o plano de formação docente em serviço, abrangendo entre outras temáticas: concepções de avaliação, metodologias de ensino e Referencial Curricular de Alagoas;
16.    acompanhar as informações inseridas no Censo Escolar;
17.    contribuir com a proposição de estratégias e ações para o monitoramento da frequência, abandono, evasão e reprovação;
18.    atuar, em parceria com o Coordenador Pedagógico, no desenvolvimento das atividades de preparação para as avaliações externas;
19.    orientar o trabalho docente na utilização dos materiais didáticos complementares do Programa Escola 10 por meio de pesquisas, de estudos individuais e em equipe e de oficinas pedagógicas locais;
20.    participar de todas as formações, reuniões e seminários de socialização com a apresentação de práticas agendadas pela Secretaria Municipal de Educação e Seduc/AL;
21.    refletir e buscar soluções, com os demais membros da Equipe Gestora, sobre as dificuldades enfrentadas no desenvolvimento das ações do Programa Escola 10 e, quando necessário, relatá-las ao articulador de ensino da Semed;
22.    fomentar o alinhamento da escola em relação às ações propostas pelo Programa Escola 10 e preparar a equipe docente para que também vivencie e compreenda o processo, trabalhando primeiro o professor para depois envolver o aluno;
23.    realizar outras atividades correlatas.


Este Termo de Compromisso e Responsabilidade é expressão da verdade e por ele respondo integralmente.

Inhapi/AL, ___ de ___________ de _______

________________________________________________
Assinatura do Servidor








ANEXO V 
CARTA DE INTENÇÃO
             I – DADOS DO SERVIDOR
1. Nome Completo (sem abreviatura):

 2. CPF:
3. RG/Órgão expedidor:
 4. Endereço residencial                                                                                                                                  
 5. E-mail:
6. Tel.: (    )
7. WhatsApp: (   )
8. Município:
9.Gere: 11ª

CARTA DE INTENÇÃO
Responda aos itens abaixo, de forma dissertativa:
1.       Como sua experiência profissional está relacionada às atribuições do articulador de ensino?
2.       Como você pretende contribuir com a melhoria da qualidade do ensino público da Rede Municipal a partir da execução das atividades de articulador de ensino?






















________________________________________________
Assinatura do Servidor





ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO COLEGIADO PARA SERVIDOR CANDIDATO A ARTICULADOR DE ENSINO
CANDIDATO: ______________________________________________________________________
Pela presente DECLARAÇÃO, nós que fazemos parte da Unidade de Ensino/SEMED __________________________________________________________________________________ ocupantes das funções abaixo indicadas com matrícula na SEMED:
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO












    Declaramos, para os devidos fins, que as informações prestadas neste Termo, para a seleção de Articulador de Ensino, bolsista no programa escola 10, são verdadeiras, autênticas e condizentes com a realidade dos fatos. Ficamos cientes, através deste documento, que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei. Assim, omitir em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal).                        

O SERVIDOR AVALIADO
SIM
NA MAIORIA DAS VEZES
NEM SEMPRE
NÃO
1
É assíduo e cumpre seu horário integralmente na unidade/setor no qual está lotado.




3
Tem disponibilidade, comprometimento e disposição para participar das formações continuadas e ser um multiplicador dos conceitos e práticas apreendidos nesses momentos formativos coletivos.




4
Tem ética profissional com as concepções teórico-práticas apresentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano Estadual de Educação, na Base Nacional Comum, e nos demais documentos normativos da Secretaria Municipal da Educação.




9
Participa de todas as formações e reuniões agendadas pela SEMED/Escola.




10
Está presente em todos os momentos de estudo com a equipe, garantindo uma prática reflexiva; bem como, mantendo-se atualizado.




13
É objetivo em discussões e consegue ser um bom mediador, minimizando conflitos.




16
Participa das reuniões colaborando com o foco entre os membros da equipe.




17
Analisa, aprimora e oferece feedbacks das atividades desenvolvidas.




Nada mais a declarar e cientes das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmamos a presente.
Inhapi/AL, ___ de ___________ de _______.
Assinaturas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:

Nome:
CPF:
Nome:
CPF:


ANEXO VII

 

OFÍCIO PARA ABERTURA PROCESSO DE DESLIGAMENTO DO BOLSISTA DA FUNÇÃO DE ARTICULADOR DE ENSINO



À Secretária de Estado da Educação,

                Assunto: Solicitação de desligamento do bolsista articulador de ensino do Programa escola 10,  Considerando:

a.   a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996);
b.   a Lei Federal 11.738/2008;
c.  a Lei Estadual 6.196, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas e adota providências correlatas; Ensino;
d. a Lei Nº 7.801, de 01 de junho de 2016, que cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, a Função Especial de Articulador de Ensino;
e. a Portaria Seduc Nº 1.693/2018 que institui os procedimentos para a designação e exoneração de docentes da rede estadual de ensino de Alagoas da função especial de Articulador de Ensino com atuação na Rede Pública Estadual de Alagoas.


Encaminha, para apreciação, documentação de servidor(a) (nome completo do Servidor entrevistado e aprovado), inscrito no CPF Nº: XXX.XXX.XXX-XX, para dispensa/desligamento da Função  de Articulador de Ensino, no município de __________________ da Unidade de Ensino/SEMED ______(nome da Unidade)_____________________ da Rede Pública de Ensino de Alagoas.

                                      Segue, em anexo, requerimento de Dispensa do Servidor.



Atenciosamente,




                                                           XXXXXXXX
                                                          Gerente Regional de Educação

                                             
ANEXO IX


DECLARAÇÃO DE VAGAS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA ESCOLA 10 / ARTICULADOR DE ENSINO
 Município: Inhapi
     
     Gere: 11ª
 
   Secretário (a): Municipal de Educação: Moab Damasceno dos Santos
                Declaramos conforme listagem a seguir, o quantitativo de vagas para bolsistas do Programa Escola 10, para atuar como articulador de Ensino na Semed e nas unidades de ensino do nosso Município, conforme o quadro a seguir:
  
CÓDIGO INEP
UNIDADE DE LOTAÇÃO
ENDEREÇO
VAGA
     01
27001865
   ESCOLA M.E.B. Senador Rui Palmeira
Povoado Promissão
01
     02
27001393
ESCOLA M.E.B. Nossa Senhora do Rosário
Rua Vereador Cícero Manoel Barbosa
01
     03
27220184
   ESCOLA M.E.B. Luiz Celso Malta Brandão
Avenida Luiz Ribeiro Malta
01
     04
27001776
   ESCOLA M.E.B. Antônio Vieira Barros
Sitio Saco dos Pambus
01
     05
27001784
   ESCOLA M.E.B. Arnon de Melo
Sitio Azedém
01
     06
27052460
   ESCOLA M.E.B. Professora Maria da Silva Brandão
Povoado Leobino
01