20/07/2017

PF aponta indícios de corrupção por ministros do TCU e senadores em Angra 3

Imagem: DivulgaçãoO Relatório da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontou indícios de corrupção passiva por parte do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Raimundo Carreiro, do ministro da Corte Aroldo Cedraz, do filho dele – o advogado Tiago Cedraz -, e dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) em esquema para favorecer a empreiteira UTC nas obras da usina de Angra 3.
A PF enviou relatório no começo do mês passado, assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva. O material já está sob análise da Procuradoria Geral da República (PGR), a quem cabe decidir se denuncia ou não os suspeitos. Só em caso de denúncia aceita pela Justiça os investigados viram réus.
O caso está sendo investigado desde junho de 2015 e tem como base a delação premiada do dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa. Ele relatou aos investigadores que recebeu um pedido de dinheiro de Tiago Cedraz. O empreiteiro disse ainda que Cedraz deixou “antever que a importância solicitada, no valor de R$ 1 milhão, seria ao ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, relator do processo de Angra 3 no TCU”.
Outros delatores da Lava Jato – da Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Odebrecht – confirmaram o esquema e envolveram também Aroldo Cedraz.
Na delação, Ricardo Pessoa afirmou que, após o pagamento de R$ 1 milhão a Tiago Cedraz, não houve problema com o contrato de Angra 3 no TCU. Nas palavras dele, “tudo fluiu”.
No relatório, a PF também aponta telefonemas em meio ao processo sobre a usina de Angra 3 que, segundo o documento, demonstra o tráfico de influência de Tiago Cedraz no tribunal de contas.
Além disso, os senadores envolvidos atuaram em defesa das empresas em troca de vantagens indevidas, segundo a Polícia Federal.
A delegada afirmou que os políticos aceitaram valores “pelo simples fato de serem integrantes da cúpula do partido que controlava o Ministério de Minas e Energia, com influência suficiente para interferir negativa ou positivamente na contratação ou execução de contratos firmados naquela seara”.
Segundo ela, o STF, no processo do mensalão, entendeu que para configuração de corrupção não há necessidade de um ato de ofício certo ou determinado, um ato específico de contrapartida.
Em relação a Renan e Jucá, a PF aponta, além dos indícios de corrupção passiva, também os de lavagem de dinheiro.
“A solicitação de doação eleitoral feita em 2014 por Romero Jucá Filho e José Renan Vasconcelos Calheiros, abatida do montante estipulado por Edison Lobão, como ministro de Minas e Energia e liderança do PMDB em conjunto com os demais, e Ricardo Pessoa, como representante da empresa líder do consórcio Agramon, vencedor do processo licitatório para realização de obra de montagem eletromecânica da Usina de Angra 3, configura as condutas típicas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, diz o relatório.
“Ficou claro que os senadores foram remunerados pela representatividade dentro do PMDB e deste no Ministério de Minas Energia, ao qual estava vinculada a Eletronuclear, a quem o consórcio liderado pela empresa de Ricardo Pessoa havia firmado contrato para execução de obras da Usina Nuclear de Angra 3″, afirma a PF no documento.
Segundo o relatório, também “restou demonstrada” a participação de Tiago Cedraz e dos ministros do TCU no esquema para favorecer as empresas.
“Quanto ao núcleo de apuração relativa ao Tribunal de Contas da União, também restou demonstrada participação ativa do advogado Tiago Cedraz, que mantinha notável influência e acesso a assessores e ministros daquela Corte, bem como dos ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, na solicitação de vantagens indevidas em decorrência da atuação nos processos de interesse de Ricardo Pessoa”, diz outro trecho do relatório.
Para a delegada, “foram colhidos indícios suficientes de que a articulação buscada por Ricardo Pessoa, através de Tiago Cedraz, surtiu efeito”. Ela listou como justificativa “a dinâmica do andamento processual na Corte de Contas e o comportamento dos ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro”.
Deixe o seu comentário no Central do Sertão
Fonte: G1