17/04/2018

TJ/AL decide pelo retorno de Erivaldo Mandu ao comando da prefeitura de Mata Grande

Decisão teve 6 votos favoráveis e 3 contra; com resultado, Franklin Lou (PP) volta a ser apenas vice-prefeito do município

Por 6 votos a 3, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, nesta terça-feira (17), pelo retorno de Erivaldo de Melo Lima, conhecido como “Erivaldo Mandu” (PP), ao cargo de prefeito do município de Mata Grande.

Votaram a favor do recurso de Erivaldo Mandu os desembargadores Sebastião Costa Filho (relator), Tutmés Airan, Fernando Tourinho, José Carlos Malta, Pedro Augusto e Maurílio Ferraz. Já o desembargadores Paulo Lima, Alcides Gusmão e Klever Loureiro votaram contra.

A defesa de Mandu alegou que o vídeo que mostra o prefeito em um suposto pagamento de propina a vereadores foi manipulado para incriminar o chefe do Poder Executivo Municipal. Os desembargadores votaram apenas sobre o retorno do gestor ao cargo e deixaram o méritro da questão para ser julgado depois.

Com o resultado, o prefeito afastado do cargo há três meses reassume a prefeitura e o prefeito interino, Franklin Lou (PP), no comando da Prefeitura desde o dia 4 de janeiro deste ano, volta a ser apenas vice-prefeito.

O caso
Erivaldo Mandu e o vereador Joseval Costa (PP) foram presos em uma operação do Ministério Público Estadual (MPE/AL), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrada no dia 24 de dezembro do ano passado, no município.

Mandu foi preso na residência dele, localizada na cidade, e Joseval Costa no povoado Santa Cruz do Deserto, zona rural do município, onde reside. Outro vereador, identificado como Teomar Brandão (PP), também era alvo da ação, mas não foi localizado e passou a ser considerado foragido. Os presos foram levados para Maceió.

As prisões foram solicitadas pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, depois da denúncia recebida pelo MPE/AL de que o gestor estaria pagando “mensalinho” de R$ 7 mil para quatro edis, em troca da aprovação dos projetos de interesse do Município.

Conforme o MPE/AL, as investigações do gabinete do procurador começaram imediatamente logo que o órgão ministerial recebeu a referida denúncia acompanhada de um vídeo que mostra a negociação envolvendo o prefeito e quatro vereadores.

O vídeo que resultou nas prisões do prefeito Erivaldo e o vereador Joseval teria sido entregue ao Ministério Público pelo ex-secretário municipal de Administração de Mata Grande, Carlos Henrique Lisboa da Silva, atualmente foragido da Justiça por envolvimento em esquema de corrupção na gestão do ex-prefeito Jacob Brandão, que também está foragido.

As imagens mostraram uma suposta negociação entre Erivaldo Mandu e os vereadores Joseval Costa e Teomar Brandão. Outros dois edis não apareceriam com nitidez no vídeo, mas existe a suspeita de que um deles se trate da vereadora Diana Brandão (PP), que, na época da denúncia, estava licenciada do cargo para assumir a secretaria municipal de Governo. Ela nega o recebimento de propina.

O MPE/AL chegou a pedir a prisão de Diana Brandão, mas foi negada pelo desembargador Celírio Adamastor, que estava no plantão do Tribunal de Justiça (TJ/AL), e, na ocasião, decretou as prisões de Erivaldo Mandu, Joseval Costa e Teomar Brandão.

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, esclareceu que atuou diretamente no caso porque o prefeito tem foro por prerrogativa de função.

Depois de oito dias presos, no dia 31 de dezembro de 2017, Mandu e Joseval Costa tiveram as prisões preventivas revogadas pelo desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, que manteve o afastamento deles dos cargos e os proibiu de frequentarem prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal e de manterem contato com integrantes dos dois órgãos, inclusive testemunhas do caso.

Também foi determinado pelo desembargador que Mandu e Joseval sejam monitorados por meio de tornozeleira eletrônica, impedidos de se ausentarem da comarca em que residem sem prévia autorização, proibidos de frequentarem bares e casas noturnas e de ficarem fora de casa entre 20h e 7h. Os dois também são obrigados a comparecer todo dia 30 de cada mês ao relator do processo no TJ/AL. Se descumprirem qualquer uma das medidas, eles voltam para a cadeia.
Fonte Correio noticias