ESTADO DE
ALAGOAS
MUNICÍPIO
DE INHAPI
Av. Senador Rui
Palmeira, 1121 – Centro. Inhapi – Alagoas – CEP 57.545-000
CNPJ: 12.226.197/0001-60 – Telefones: (82)
3645-1320
A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE INHAPI,
torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de
Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela
Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1.
DO PROGRAMA
1.1. O Programa Mais Alfabetização
tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de
alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos
1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais
Alfabetização, art. 3º:
I. Fortalecer o processo de
alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento
às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos
processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da
rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao
projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Viabilizar atendimento
diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
V. Estipular metas do programa
entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades
escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano
e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI. Assegurar o monitoramento e a
avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento
sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da
aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do
ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre
união, estados, distrito federal e municípios;
IX. Fortalecer a gestão pedagógica
e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de
suas unidades escolares jurisdicionadas; e
X. Avaliar o impacto do programa na
aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu
aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao
preenchimento de 9 (nove) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários
do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de INHAPI - AL, a serem
distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
§ Das 9 vagas, 4 terão convocação
imediata e 5 vagas irão compor banco de reserva, podendo ser ou não convocados
de acordo a disponibilidade do programa Mais Alfabetização.
2.2. Serão considerados os
Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
• Ser brasileiro;
• Ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos, no ato da inscrição;
• Ter, no mínimo, formação de nível
médio completo;
• Possuir curso e/ou habilidade na
atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado
para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal
de Educação de INHAPI-AL
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo
seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
Professores
alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
Professores
das redes com disponibilidade de carga horária
Estudantes
de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
Profissionais
com curso de magistério em nível médio;
Estudantes
de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou
particulares;
Pessoas com
conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em
alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES
DE ALFABETIZAÇÃO DO
PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização
apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis
considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização
poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h)
ou não vulneraríeis (período de 5 horas)
4.3 Os atendimentos de cada
assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não
podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos
assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza
voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado.
Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera
vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser
ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das
atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente
de alfabetização:
• Participar do planejamento das
atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Cumprir carga horária de acordo
com as diretrizes e especificidades do Programa;
• Auxiliar o professor
alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
• Acompanhar o desempenho escolar
dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
• Elaborar e apresentar à
coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
• Acessar o sistema de
monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas,
para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
• Cumprir com responsabilidade,
pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
• Realizar as formações indicadas
pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2. No ato da inscrição o
candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.3. Não será cobrada taxa de
inscrição.
5.4. No ato da inscrição o
candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente
preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b) Fotocópias nítidas dos seguintes
documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente
e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos
graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto
Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário);
VI - Comprovante de curso e/ou de
habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No
caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente
documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios,
matérias de jornais, e etc.)
5.5. As informações prestadas na ficha
de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade
do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove
inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos
após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o
comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos
que não apresentarem a documentação exigida.
5.9. O local das inscrições será na
sede da Secretaria Municipal de Educação de Inhapi, conforme anexo II deste
edital.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 9 (nove)
vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais
Alfabetização no âmbito do Município de INHAPI - AL, a serem distribuídas nas
escolas públicas urbanas e do campo.
§ Das 9 vagas, 4 terão convocação imediata
e 5 vagas irão compor banco de reserva, podendo ser ou não convocados de acordo
a disponibilidade do programa Mais Alfabetização.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de
Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização
Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através da equipe de coordenação
pedagógica que executará todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por 2 (duas)
etapas que será realizada através da análise de títulos e experiência comprovada;
análise de aula prática ministrada pelo candidato aprovado na etapa anterior.
7.3 A comprovação se dará por meio
da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do
candidato e pontuarão conforme o anexo II deste Edital
7.4. A prova prática se dará por
meio da análise de aula prática ministrada pelo candidato e ocorrerá na Escola Municipal
de Educação Básica Luiz Celso Malta Brandão, localizada na Av. Luiz Ribeiro
Malta, Inhapi, conforme anexo II deste Edital.
7.4.1. As provas (análise de títulos
e experiência comprovada; análise de aula prática ministrada pelo candidato) pontuarão
no máximo 50 pontos cada etapa. A nota final do candidato será a soma das duas
etapas (máximo de 100 pontos)
7.5 A seleção será conduzida pela equipe
de coordenadores pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação.
7.6. O candidato será eliminado
caso não atenda as exigências deste Edital.
7.7. O resultado será organizado e
publicado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação de INHAPI - AL,
por ordem de classificação.
7.8. Se ocorrer empate na nota final
terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:
a)
Pontuação mais alta na prova subjetiva;
b)
Pontuação mais alta na prova de títulos;
c)
Maior idade
7.9. Todos os candidatos
habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de
Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria
Municipal de Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme
ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade
das unidades escolares.
7.11. A classificação final será
divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.
8. DA PROVA SUBJETIVA
8.1 O candidato precisará preparar uma aula
simulada para Língua Portuguesa e uma simulada para Matemática com temas
correlatos a alfabetização de alunos de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
8.2 No dia da prova subjetiva o candidato será
sorteado para ministrar apenas uma das aulas preparadas, podendo ser Língua
Portuguesa ou Matemática.
8.3 O candidato terá 15 (quinze) minutos para
ministrar a aula simulada na disciplina para a qual for sorteado no dia da
prova subjetiva;
8.4 O horário da aplicação da prova subjetiva
será das 18h às 22h, conforme anexo II deste Edital.
8.5 Candidato deverá comparecer ao local da
aplicação da prova no dia e horário definido neste Edital, tendo tolerância de
15 minutos.
9. DA LOTAÇÃO
9.1. A lotação obedecerá a ordem
decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento
dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital, observando o quadro de
vagas por unidade escolar conforme anexo III deste Edital..
9.2. Será reservado o percentual de
2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física,
ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes
físicos e à capacidade para exercício da função.
9.3. Os candidatos classificados,
preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o
Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de
Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser
alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo
FNDE/MEC.
9.4. Em caso de desistência será
convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de
pontos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O Assistente de Alfabetização
receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142,
de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
10.2. O Assistente de Alfabetização
selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador
terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
10.3. A quantidade de turmas de
cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar
(vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do
Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.4. Os candidatos selecionados deverão
participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em
local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à
assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
10.5 O Assistente de Alfabetização
poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades
e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos
desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.6. Os casos omissos deste Edital
serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Inhapi.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA
MAIS ALFABETIZAÇÃO
ANEXO I – FICHA DE
INSCRIÇÃO
ITEM
|
INFORMAÇÕES:
|
PREENCHIMENTO
|
1
|
NOME DO CANDIDATO:
|
|
2
|
CPF:
|
|
3
|
RG:
|
|
4
|
DATA DE NASCIMENTO:
|
|
5
|
RESERVISTA: (MASCULINO)
|
|
6
|
FORMAÇÃO:
|
|
7
|
EXPERIENCIA
COM ALFABETIZAÇÃO
|
|
8
|
ENDEREÇO:
|
|
9
|
ESCOLA/LOCAL
QUE PRETENDE CONCORRER
|
|
10
|
TELEFONE DE CONTATO:
|
|
11
|
DATA DA INSCRIÇÃO:
|
________/______/2018
|
Declaro
que estou ciente das presentes instruções e do compromisso de aceitação das
condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2018.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO NA
PROVA DE TÍTULOS
Nº
|
TITULO
|
PONTUAÇÃO
|
1
|
EXPERIENCIA
EM TURMAS DE ALFABETIZAÇÃO
|
20
|
2
|
DIPLOMA
OU HISTÓRICO DO MAGISTÉRIO
|
10
|
3
|
DIPLOMA
DA GRADUAÇÃO NA AREA DE ATUAÇÃO
|
10
|
4
|
DIPLOMA
OU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO
|
10
|
|
TOTAL DE PONTOS
|
50
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO NA
PROVA SUBJETIVA
Nº
|
ITEM
|
PONTUAÇÃO
|
1
|
DOMÍNIO
DE CONTEÚDO
|
15
|
2
|
DINÂMICA
UTILIZADA PARA MINISTRAR A AULA
|
15
|
3
|
LINGUAGEM
UTILIZADA PARA MINISTRAR A AULA
|
10
|
4
|
FORMA
DE INTERAÇÃO COM A TURMA
|
10
|
|
TOTAL DE PONTOS
|
50
|
EVENTOS
|
DATA
PREVISTAS
|
Inscrições
|
07 e 08 /05/2018
|
Prova subjetiva
|
09/05/2018
|
Resultado final
|
10/05/2018
|
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ESCOLAR
UNIDADE ESCOLAR
|
LOCAL
|
INEP
|
CHS*
|
VAGAS
|
EMEB Luiz Celso Malta Brandão
|
Av Luiz Ribeiro Malta
|
27220184
|
40
|
03
|
EMEB Senador Rui Palmeira
|
Povoado Promissão
|
27001865
|
20
|
01
|
EMEB Gentil Malta
|
Sitio Curralinho
|
27001970
|
05
|
01
|
EMEB Antônio Florêncio
|
Sitio Serrote dos Flores
|
27001415
|
05
|
|
EMEB Antônio Vieira Barros
|
Sitio Saco dos Pambus
|
27001776
|
05
|
|
EMEB Princesa Isabel
|
Sitio Baixa do Mel
|
27001580
|
10
|
01
|
EMEB Joaquim Rosendo Evangelista
|
Sitio Lamarão
|
27001890
|
05
|
|
EMEB Arnon de Melo
|
Sitio Azedém
|
27001784
|
10
|
01
|
EMEB José Florentino Vilar
|
Sitio Retiro
|
27001830
|
05
|
|
EMEB Deputado Eraldo Malta Brandão
|
Sitio Cinco Umbuzeiro
|
27001873
|
05
|
01
|
EMEB São Vicente
|
Sitio Laje do Nóia
|
27001652
|
05
|
|
EMEB Nossa Senhora Aparecida
|
Sitio Lagoa do Tanque
|
27001555
|
05
|
|
EMEB Presidente Médici
|
Sitio Patos
|
27001849
|
05
|
01
|
EMEB Deusdedith Malta Brandão
|
Sitio Gravatá
|
27001962
|
05
|
|
EMEB Tabuleiro
|
Sitio Tabuleiro
|
27001806
|
05
|
Secretário Municipal
de Educação
Inhapi/AL
Av. Senador Rui Palmeira,
1121. Centro. Inhapi – Alagoas. CEP: 57.545-000.