Usucapião tem sido usado como justificativa para posse de imóvel pertencente a prefeitura, o que é vedado pela Constituição Federal por se tratar de um bem público.
Por: Redação
Crédito: Reprodução/Portal da Transparência
Vinte e nove mil, oito reais e
setenta e três centavos (R$: 29.008.73), este é o valor que a Câmara de
Vereadores de Canapi devolveu a Prefeitura Municipal no ultimo dia 30/12/2019
referente ao saldo do exercício financeiro 2019 conforme dados do Portal da
Transparência.
Feita a devolução, a população
canapiense quer saber agora aonde a Prefeitura pretende aplicar o recurso já que
nenhuma divulgação na imprensa ou mesmo nas redes sociais foi divulgada até o
momento para conhecimento da população sobre a devolução e muito menos sobre
como a atual gestão municipal pretende utilizar o valor devolvido pelo Poder
Legislativo, porém, o que mais tem chamado a atenção dos canapienses é que a atual mesa diretora da Câmara devolve recursos quando se quer tem sede própria, uma vez que, há décadas ocupa o prédio da antiga biblioteca do município pertencente a prefeitura que contabiliza gastos consideráveis com aluguel de suas secretarias e departamentos. A justificativa seria que a Câmara adquiriu a posse do imóvel via usucapião, o que de acordo com o Art. 102 do Código Civil Brasileiro e com o Art. 183 inciso 3º da Constituição Federal de 1988 não é permitido.